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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas.
native_id6142

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-04-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa para votação.
2023-04-04 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-03-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-21 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-03-20 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T12:19:41.066942-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2023-04-04T13:18:22.794633-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
PROJETO DE LEI /N° _____/2023.
Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei
Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental e de
ensino médio, públicas e privadas.
Art. 1º Fica instituída no Município a Semana Municipal de Ações Voltadas à
Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas de
ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de
Quissamã.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana
do mês de agosto.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência
sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 243
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula
ou fora dela:
I – palestras;
II – estudos e debates;
III – trabalhos;
IV – visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar
parcerias com:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
II – Centro Especializado de Assistência Social – CREAS;
III – Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM;
IV – Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 16 de Março de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 243
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de
ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas.
O objetivo é conscientizar as comunidades escolares, com ações que serão
desenvolvidas, anualmente, na primeira de semana do mês de agosto de cada ano,
proporcionando aos alunos, conhecimento e importância da Lei Maria da Penha,
conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência
sofridos pela mulher, entre outros.
A Organização das Nações Unidas (ONU), considera a Lei Maria da Penha a
terceira melhor lei no mundo e ela é conhecida por 85% das pessoas. Na visão deste
Vereador, a violência praticada contra a mulher fere a família inteira, inclusive os
filhos que sofrem problemas psicológicos. Este tipo de violência está em todas as
classes sociais e deve ser combatida através de políticas públicas, inclusive, na área
da educação.
Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em
que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres
que não devem ter os mesmos direitos do homem.
A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para reprimir a
violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações
específicas em relação à punição e tratamento da violência doméstica e familiar.
Por isso, é importante conscientizar os alunos do ensino fundamental e de ensino
médio, nas escolas públicas e privadas, a não praticar a violência dentro de sua casa e
tampouco contra as mulheres, abordando o tema de forma responsável.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que
após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Quissamã, 16 de Março de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 243
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com.

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