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REPÚBLICA PEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Quissamã, 15 de março de 2029
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
Referôncia: Projeto de Moção de Aplausos nº 013/2023
EMENTA: Concede Moção de Aplausos A
EQUIPE DO PROERD - PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÁS
DROGAS E A VIOLÊNCIA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Moção de Aplausos nº 013/2023, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Municipal, formula a presente Moção de Aplausos a Equipe do
PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência.
A matéria do referido Projeto de Moção de Aplausos é de iniciativa do Poder
Legislativo está inserido no artigo 83, do Regimento Interno.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Moção de
Aplausos, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao Projeto de Moção de Aplausos nº 013/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Conko
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocem Souza Batista
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