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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 013/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
SELO QUISSAMÃ PROTEGE PARA EMPRESAS
SEDIADAS NO MUNICÍPIO E CONTRATADAS
PELO MUNICÍPIO QUE SE DISPONHAM A
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO PELA
ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO
AMBIENTE DE TRABALHO.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do Selo Quissamã Protege para
empresas sediadas no município e contratadas pelo município que se
disponham a assinar termo de compromisso pela adoção de medidas de
enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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Ê REPUBLICA FEDERATIVA DO BR
7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referente ao PL nº 013/2023
É O PARECER.
ENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ameiro
Pelas conclusões,
onde
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
ASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
FINANÇAS E
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