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materia nº 25/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SELO QUISSAMÃ PROTEGE PARA EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO E CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO QUE SE DISPONHAM A ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO.
native_id6145

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-03-28 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-03-22 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-22 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na votação.
2023-03-21 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa na votação.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 013/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
SELO QUISSAMÃ PROTEGE PARA EMPRESAS
SEDIADAS NO MUNICÍPIO E CONTRATADAS
PELO MUNICÍPIO QUE SE DISPONHAM A
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO PELA
ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO
AMBIENTE DE TRABALHO.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do Selo Quissamã Protege para
empresas sediadas no município e contratadas pelo município que se
disponham a assinar termo de compromisso pela adoção de medidas de
enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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Ê REPUBLICA FEDERATIVA DO BR
7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referente ao PL nº 013/2023
É O PARECER.
ENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ameiro
Pelas conclusões,
onde
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
ASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
FINANÇAS E
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