| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Autorização a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.745.208,20 ( um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e vinte centavos) |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 22/2019 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.745.208,20 ( um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e vinte centavos). PARECER PARECER DA RELATORIA Às Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foram designadas para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 22/2019, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.745.208,20 ( um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e vinte centavos). Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal. A solicitação se adéqua ao disposto no Inciso I do art. 41; art. 42 e Inciso II do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No anexo do projeto houve a indicação das contas específicas dos reforços . Este relator, não se opõe ao solicitado, vez que visa suprir necessidade orçamentária do Poder Executivo, que é o órgão interessado. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 14 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224