br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LESGISLATIVO MUNICIPAL, SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º ABRIL DE 2021, QUE "ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS".
native_id6166

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-03-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Secretaria Diretora.
2023-03-29 Proposição lida e aprovada S Matéria lida e aprovada.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-03-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-03-27 Parecer favorável da comissão Matéria inclusa na aprovação.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-03-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-21 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-03-21 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T12:40:45.823965-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2023-03-28T15:49:12.327735-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre
CEP 28.735-000 – Quissamã
PROJETO DE LEI Nº ____/2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
SOBRE O MARCO TEMPORAL DE
TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO
INTEGRAL DO NOVO REGIME DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, QUE “ESTABELECE
NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO PARA AS
ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
DIRETAS, AUTÁRQUICAS E
FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, delibera, e a EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA, sanciona a
seguinte Lei::
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o marco temporal de transição, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos
sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente
com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e respectivos regulamentos, nos processos em que constar a 
1
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre
CEP 28.735-000 – Quissamã
autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal para início do procedimento
tendo como prazo final o dia 31 de março de 2023.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será
regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência
do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.
Art. 3º. O ato de autorização da contratação de que trata o art. 2º desta Lei deverá
conter, ainda, os seguintes elementos:
I – indicação expressa da legislação a ser aplicada;
II – justificativa da contratação do objeto, indicando, conforme o caso:
a) risco à descontinuidade de serviço prestado ao órgão ou entidade contratante;
b) risco à descontinuidade de programa de governo ou política pública; ou
c) risco à segurança de pessoas ou patrimônio.
Art. 4º. Quando o Poder Legislativo Municipal optar por realizar licitação para registro
de preços, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a Ata de Registro de
Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo
12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar as
contratações decorrentes desta ARP, mesmo após a revogação das referidas Leis.
Art. 5º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de
que trata o artigo 2° desta Lei deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário
Oficial do Município de Quissamã até o dia 30 de julho de 2023.
2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre
CEP 28.735-000 – Quissamã
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 20 de março de 2023.
 Fábio Castro da Costa – Presidente
 Cássio Marins Reis - Vice -Presidente
 
 Janderson Barreto- 1º Secretário
 
 Rildo Barcelos Sobrinho - 2º Secretário
3

open original →