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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
s Carneiro
Pelas conclusões,
ONES
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemkr le Souza Batista
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 22 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS
” , E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. E
Referência: Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
AO PROJETO Nº 012/2023 QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOÃO
BATISTA VASCONCELOS, NO BAIRRO DA
RIBEIRA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023 que dispõe sobre a denominação da
Avenida João Batista Vasconcelos, no bairro da Ribeira.
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei Substitutivo é de inciativa
privativa do Poder Legislativo, substituindo o Projeto de Lei nº 012/2023,
atendendo assim ao disposto art. 112, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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