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materia nº 10/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaMENSAGEM Nº 010/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
native_id6187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-03-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-29 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2023-03-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-03-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-28 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-03-27 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T12:27:40.147531-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 – Centro
CEP 28.735-000 – Quissamã
MENSAGEM N° 010/2023 EM, 27 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a implantação,
estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do município de Quissamã,
revogando a Lei Municipal nº 1.448/2015, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo adequar a legislação municipal as evoluções legislativas
ocorridas em âmbito nacional, principalmente as novas resoluções do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA acerca do Processo de Escolha de
Conselheiros Tutelares, além de estar em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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