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materia nº 9/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaMensagem Nº 0009/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 277.936,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
native_id6190

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-04 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação
2023-03-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-03-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-03-29 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-03-28 Proposição inclusa no expediente U Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T13:04:02.579735-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 2

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0.009/2023 Quissamã, de 27 de março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de novas dotações
não previstas na proposta orçamentária de 2023, proveniente do Superávit Financeiro do
exercício de 2022, justificada no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância
de R$ 277.936,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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