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KREPUDLICLA FEDERATIVA D RAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO M
AMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 28 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE
JUSTIÇA Ã
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS = FINANÇAS E
Referência: Projeto de Lei nº 015/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 01 DE
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMA - RJ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que regulamenta a Lei nº 144.133, de 01 de abril de 2021, que
dispões sobre licitações e contratos administrativos, no poder Legislativo do
Município de Quissamã — RJ.
o projeto é de inciativa privativa do Poder
Cumpre ressaltar que O referid
e atende assim ao disposto art. 16, inciso 1,
Legislativo, pois refere-se a norma qu
alínea XVI da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
IL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 015/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
opes Carneiro
Pelas conclusões,
sã
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocer
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