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materia nº 30/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaParecer ao projeto nº 014 de 2023 que institui a Semana Municipal de Ações voltadas à lei maria da penha nas escolas de ensino Fundamental e Ensino Médio, públicas e privadas.
native_id6199

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-04-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa para votação.
2023-04-04 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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vaia ui REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
df, 1
Quissamã, 20 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 014/2023
EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA
PENHA NAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E DE ENSINO MÉDIO,
PÚBLICAS E PRIVADAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto
de Lei institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da penha nas
escolas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicas e privadas.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias,
atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea a, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA D
O BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 014/2023
É O PARECER.
CONISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, DE BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas co Jusões,
i indo Barreto
Presidente: Ailson Belarmind
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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