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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 29 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 018/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO
DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha
e funcionamento do Conselho Tutelar no município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (a) da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista-que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 018/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Quo
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Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Ta,
SD
à Souza Batista
Vice-Presidente: Jocema
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