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materia nº 33/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaParecer ao projeto nº 019 de 2023 de abertura de Credito adicional.
native_id6217

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-04-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-04 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovado em turno único.
2023-04-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-04 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-04-04 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável da comissão.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 30 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 019/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 277.936,67 (DUZENTOS E SETENTA
E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito adicional Especial na importância de R$
277.936,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 15, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 019/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
PRN
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocêmkr de Souza Batista
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