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materia nº 67/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE QUISSAMÃ NA ORDEM DE 49,90% OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE MARÇO DE 2014 A FEVEREIRO DE 2023
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-11 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-11 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-04-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° /2023
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
QUISSAMÃ NA ORDEM DE 49,90% OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE
MARÇO DE 2014 A FEVEREIRO DE 2023
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
Os Vereadores que a esta subscrevem indicam a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a 
necessidade de promover o reajuste salarial dos servidores públicos municipais na ordem de 49,90% objetivando 
compensar os efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a implementação da Lei n°1.880/2019 que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos de Quissamã promoveu uma economia para os cofres públicos de 10,45% no recolhimento das contribuições
patronais;
Considerando que a implementação da Lei Complementar n°006/2019 que alterou o regime jurídico de trabalho dos
servidores públicos municipais de celetista para estatutário, promoveu uma economia para os cofres públicos de 8%
referente ao não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Considerando que no ano de 2022 o Poder Executivo alcançou 23,67% de despesa total com pessoal, conforme De￾monstrativo Consolidado do Relatório de Gestão Fiscal publicado do DOQ 2231 de 24/02/2023, e que o limite máximo 
de gasto é de 60% da Receita Corrente Líquida estabelecida pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a estimativa da Receita Corrente Líquida mensurada pela Chefe do Poder Executivo para o ano de
2023 sofreu um acréscimo de 19,19% em relação ao realizada no ano de 2022 e que isso representa um limite maior
para despesas com pessoal;
Considerando que o reajuste sugerido de 49,90% representaria um acréscimo de 11,81% de aumento de despesas 
com pessoal (comparados com o ano base de 2022) perfeitamente suportáveis pelo erário público sem comprometer 
os limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o reajuste salarial dos servidores públicos muni￾cipais na ordem de 49,90% objetivando compensar os efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a fevereiro
de 2023 atendendo ao comando Constitucional em especial ao princípio da legalidade estrita.
Ao Implementar esta indicação o Poder Executivo estará adotando justa medida com a finalidade de restituir um direito
dos servidores e devolver e estes o poder aquisitivo corroído ao longo dos anos, visto que nem mesmo a reposição
inflacionária foi concedida.
Quissamã, 10 de abril de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador

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