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materia nº 1827/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1827 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaLEI N° 1827/2019 - INSTITUI QUE O DIA DE NOSSA SENHORA DA PENHA DEVERÁ FIGURAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO COMO DATA COMEMORATIVA.
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEINA RI DEA2 DE MARÇO DE 2019.
INSTITUI QUE O DIA DE NOSSA SENHORA DA PENHA
DEVERÁ FIGURAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO COMO DATA COMEMORATIVA.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Quissamã que na
2º, segunda-feira após o domingo de Páscoa será comemorado o dia de Nossa
Senhora da Penha, cujos festejos são realizados há mais de um século no Bairro
da Penha.
Parágrafo Único — Ficará a critério do Chefe do Executivo Municipal a decretação
de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em NAde MARÇS de 2019.
MARIA otite obttreco
Câmara Municipal de Prefeita
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno SO LOM, QÚ9
DO. Do M. Acisaua
Em A& / 05 [2014
Lucianó Pessanha
Pre

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