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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 018/2023
Quissamã, 10 de abril de 2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade vem expor para
ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e 79 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições com atuação
fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo, abrangendo a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município bem como o controle e a
fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo, fiscalizando a gestão política e administrativa da
Prefeita, examinando aspectos relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis
orçamentárias, da fiel execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos
públicos recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com aplicação vinculada
dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da Constituição
Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos administrativos municipais
com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder Executivo, traduzindo a vontade da sociedade
local e que resume a possibilidade de vigilância, correção e orientação que a sociedade pode exercer
sobre a Prefeita, através da Câmara Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes
Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em 14 de junho do ano de 2016
regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso
II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e ainda na Lei Federal n°12.527 de
18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do parlamentar de
obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do Chefe do Poder Executivo
criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma colegiada por
intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco restringem os direitos
inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e Cidadão;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Quissamã promoveu os processos licitatórios na
modalidade de pregão presencial para registro de preços n.os 005/2019 e 062/2020 com os seguintes
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
objetos: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos veterinários, do
tipo (castrações de pequenos animais com cães e gatos e realização de exames de brucelose e
tuberculose bovina); e Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Médicos
Veterinários, do tipo (castrações de pequenos animais como cães e gatos e realização de exames de
brucelose e tuberculose bovina, exames de anemia infecciosa equina e exames de mormo), além de
atendimentos clínicos pré e pós-operatórios e realização de palestras nas escolas e Postos de saúde da
Família (PsFs) do município de Quissamã. Em ambos os processos tiveram como vencedora a
empresa F. L. DE ALMEIDA GUIMARÃES PRODUTOS VETERINÁRIOS, totalizando entre
contratos e aditivos o valor de R$ 1.207.479,48
Requer a V. Sra. cópia integral dos processos administrativos n.os 10.091/2018 e 1.438/2020 e
respectivos processos de pagamento, em especial as comprovações dos serviços prestados
(Serviços Médicos Veterinários) pela empresa F. L. DE ALMEIDA GUIMARÃES PRODUTOS
VETERINÁRIOS.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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