| Tipo | Ofício CMQ |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Solicitação de envio da Certidão da Receita Efetivamente Arrecadada, conforme o art. 23 da lei Orgânica do Município de Quissamã e o art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
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isa == República Federativa do Brasil Câmara Municipal de Quissamã Quissamã, 11 de Abril de 2023. Ofício — CMQ - nº 093/2023 Exma. Sra. Prefeita Municipal de Quissamã, A Câmara Municipal de Quissamã, por meio deste ofício, solicita a Vossa Excelência o envio da Certidão da Receita Efetivamente Arrecadada, conforme o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Quissamã e o art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a Prefeitura Municipal é obrigada a fornecer a certidão solicitada até o décimo dia do mês subsequente à arrecadação do mês anterior, requeremos que o documento seja disponibilizado à Câmara Municipal dentro do prazo legal estipulado. A Certidão da Receita Efetivamente Arrecadada é de grande importância para a fiscalização e controle das receitas e despesas do Município, uma vez que permite verificar a veracidade das informações prestadas pela Administração Municipal, bem como o cumprimento das obrigações fiscais previstas em Lei. Desde já, agradecemos a atenção e colaboração do Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Es SS ) Fábio Castro da Costa Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 Alto Alegre — Quissamã — RJ - CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224