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materia nº 20/2023

Tipo OFÍCIO/GAB/VEREADORA ALEXANDRA
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaÀ Prefeitura Municipal de Quissamã para requerer informação urgentes sobre a exigência de “Título de Eleitor para os Maiores de 16 anos” para que seja efetuado o recadastramento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Jovens em Ação.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-18 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-04-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 020/2023
À Ilma. Sra. Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Quissamã
Cumprimentando-a cordialmente venho por meio deste requerer informação urgentes sobre 
a exigência de “Título de Eleitor para os Maiores de 16 anos” para que seja efetuado o 
recadastramento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Jovens em Ação.
Considerando que o Art. 8 da Lei n° 1832/2019, que dispõe sobre a criação do “Programa 
Jovens em Ação” e dá outras providências, estabelece o seguinte: “O presente programa destina-se 
a atender a jovens e adolescentes que estejam na faixa etária de 15 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, 
matriculados e com frequência regular em instituição pública de ensino” (grifo nosso).
Considerando que em nenhum artigo da citada lei faz a exigência de apresentação de título de 
eleitor para maiores de 16 anos como condicionante para participar do Programa Jovens em Ação.
Considerando que de acordo com o Artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o 
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo 
facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores 
de 18 anos.
Considerando que diversos participantes do Programa Jovens em Ação receberam um 
comunicado através aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp com a exigência de 
apresentação de título de eleitor durante o recadastramento sob a ameaça de ter o pagamento 
suspenso.
Venho requerer as seguintes informações:
1) Qual é foi a fundamentação jurídica que a Secretaria Municipal de Assistência Social
utilizou para fazer a exigência de que menores de 18 anos possuam título de eleitor?
2) Qual é foi a fundamentação jurídica que a Secretaria Municipal de Assistência Social
utilizou para advertir aos participantes do Programa Jovens em Ação que o pagamento 
será suspenso caso menores de 18 anos não apresentem título de eleitor durante o 
recadastramento?
3) Algum participante do Programa Jovens em Ação teve o pagamento suspenso devido a 
falta de apresentação de título de eleitor durante o recadastramento?
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Na Certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos 
a disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento do município de Quissamã.
Cordialmente,
Quissamã, 17 de abril de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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