República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI: /2023
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a
obrigatoriedade da inclusão do psicólogo
escolar/educacional nas redes pública e
privada de ensino do Município de
Quissamã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão
de psicólogo escolar/educacional nas unidades escolares das redes pública e
privada de ensino do Município de Quissamã.
Art. 2º São atribuições da equipe multidisciplinar, incluindo o Psicólogo Escolar:
I - participar de elaboração de currículos e programas educacionais, junto à
equipe multidisciplinar;
II - atuar na orientação de pais e responsáveis junto à orientadora educacional
em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e
encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico;
III - trabalhar questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os
alunos;
IV - auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar
realizados na escola;
V - atuar como facilitador das relações interpessoais da comunidade escolar
junto ao orientador;
VI - executar atividades em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto
com os professores, de acordo com as demandas apresentadas na comunidade
escolar;
VII - trabalhar em parceria com a família e a equipe de profissionais da escola;
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VIII - aplicar conhecimentos psicólogos na escola, concernente ao processo de
ensino e aprendizagem referentes ao desenvolvimento humano, às relações
interpessoais e à integração família, comunidade e escola, para promover o
desenvolvimento integral do ser;
IX - auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender
às necessidades individuais junto à equipe multidisciplinar;
X - criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem, sempre
vislumbrando o projeto político pedagógico da escola e a prática pedagógica;
XI - ouvir os professores, suas demandas, repensando novas práticas e novos
olhares sobre o aluno;
XII - participar de reuniões e conselhos de classe, nos quais os psicólogos
poderão dialogar sobre o processo educacional dos alunos junto aos demais
integrantes que compõem a equipe multidisciplinar;
XIII - criar forma de reflexão em conjunto com todos os sujeitos, alunos
professores e especialistas, para que possa trabalhar suas relações;
XIV - avaliar os aspectos da escola, trabalho em equipe e atividades periféricas,
tendo em vista, essencialmente, o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem e a construção de conhecimentos;
XV - trabalhar preventivamente o combate à violência na escola, como a
violência doméstica, sexual, bullying, entre outros, promovendo a construção de
um ambiente escolar acolhedor para todos;
XVI - dar atenção especial à identificação de comportamento relacionado a
problemas de violência doméstica, assédio escolar e abuso sexual;
XVII - atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica,
com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos e da qualidade e
eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas,
podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário;
XVIII - beneficiar a relação entre professores e estudantes, com o objetivo de
evitar a violência e o preconceito nas escolas;
XIV - desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem, com a participação da comunidade escolar.
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Art. 3º O atendimento continuado ao aluno será realizado mediante autorização
dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Em casos de abuso familiar, o conselho tutelar deverá ser
notificado para as devidas providências.
Art. 4º A atuação do psicólogo escolar não substitui a atuação do orientador
educacional.
Art. 5º As despesas na aplicação da presente Lei serão consignadas em dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
Considerando a Lei Federal nº 13.935/ 2019 que dispõe sobre a prestação de
serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica
e a Lei Estadual n° 9295/2021 que autoriza o Poder Executivo a estabelecer a
obrigatoriedade da inclusão do psicólogo escolar/educacional nas redes pública
e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Justifica-se o presente projeto de Lei com o objetivo legislar no âmbito do
município de Quissamã sobre as providencias necessárias quanto a presença
do psicólogo escolar/educacional nas redes pública e privada de ensino do
Município.
Tais medidas são benéficas e necessárias por diversas razões, a saber:
Promoção da saúde mental: A escola é um ambiente onde crianças e
adolescentes passam a maior parte do tempo durante seu desenvolvimento. Um
psicólogo escolar pode ajudar a promover a saúde mental dos estudantes,
fornecendo serviços de prevenção, avaliação e intervenção em problemas
emocionais, comportamentais e de saúde mental, como ansiedade, depressão,
estresse e dificuldades de aprendizagem.
Apoio emocional e social: O ambiente escolar pode ser desafiador
emocionalmente para muitos estudantes, incluindo questões como o estresse
acadêmico, problemas de relacionamento, bullying e pressões sociais. Um
psicólogo escolar pode oferecer apoio emocional e social, auxiliando os
estudantes a lidar com essas questões de forma saudável e construtiva.
Prevenção e intervenção em problemas comportamentais: Comportamentos
problemáticos, como agressão, violência, uso de substâncias, entre outros,
podem interferir no ambiente escolar e afetar o bem-estar dos estudantes. O
psicólogo escolar pode ajudar na prevenção e intervenção em comportamentos
problemáticos, fornecendo estratégias de gestão de comportamento, orientação
aos pais e trabalhando em parceria com a equipe escolar para criar um ambiente
positivo e seguro para todos os estudantes.
Orientação vocacional: A escolha da carreira é uma decisão importante na vida
dos estudantes, e um psicólogo escolar pode oferecer orientação vocacional,
ajudando-os a explorar seus interesses, habilidades e aptidões, fornecendo
informações sobre diferentes carreiras e auxiliando na tomada de decisões
informadas em relação ao futuro profissional.
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Parceria com a equipe escolar e os pais: O psicólogo
escolar pode trabalhar em colaboração com a equipe escolar, os pais e outros
profissionais, para desenvolver estratégias de suporte aos estudantes, identificar
e abordar problemas comportamentais e emocionais, e promover um ambiente
educacional saudável e inclusivo.
Promoção da inclusão e diversidade: Um psicólogo escolar pode desempenhar
um papel fundamental na promoção da inclusão e diversidade na escola,
auxiliando na compreensão e respeito às diferenças culturais, de gênero, de
orientação sexual, de habilidades e deficiências, e promovendo um ambiente
escolar inclusivo e respeitoso para todos os estudantes.
Em resumo, a presença de um psicólogo na escola é necessária para fornecer
suporte emocional, prevenção e intervenção em problemas comportamentais e
de saúde mental, orientação vocacional, parceria com a equipe escolar e os pais,
e promoção da inclusão e diversidade, contribuindo para o bem-estar e sucesso
acadêmico dos estudantes.
Quissamã, 17 de abril de 2023
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora