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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 03 de abril de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa
projeto de lei que institua o adicional de insalubridade de 40% em época de epidemia e
pandemia aos trabalhadores da área da Saúde que atuam na linha de frente, além da
instituição do incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias, com base na Emenda Constitucional n.º 120 de 05 de
maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
Considerando a situação de emergência de saúde pública em decorrência da
pandemia da Covid-19 vivenciada, é de suma importância a implementação de medidas
que possam proteger e incentivar os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente
do combate a epidemias e pandemias. A insalubridade se refere a condições de trabalho
que podem causar danos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos e
físicos, sendo que em tempos de epidemia e pandemia, os trabalhadores da saúde ficam
ainda mais expostos a esses riscos.
Com relação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
Endemias, é considerado, ainda, que a legislação brasileira garante o direito dos ACS e
ACE quando o tema reivindicatório for o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Isto, em face do direito, que já é garantido pela própria Constituição Federal, com Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, estabelece a obrigação dos municípios em
garantir o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate à endemias, no âmbito do Programa Previne Brasil, que visa aprimorar a
atenção primária à saúde, e por meio da Lei Federal 12.994/2014, que altera a Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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Agentes de Combate às Endemias.
Desta forma, solicito que este projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal,
para que possa ser discutido e aprovado, a fim de garantir a segurança e proteção desses
importantes trabalhadores da saúde em nosso município.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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