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materia nº 78/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa projeto de lei que institua o adicional de insalubridade de 40% em época de epidemia e pandemia aos trabalhadores da área da Saúde que atuam na linha de frente, além da instituição do incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, com base na Emenda Constitucional n.º 120 de 05 de maio de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-19 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-04-18 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 03 de abril de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ 
MARIA DE FÁTIMA PACHECO 
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, 
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa 
projeto de lei que institua o adicional de insalubridade de 40% em época de epidemia e 
pandemia aos trabalhadores da área da Saúde que atuam na linha de frente, além da 
instituição do incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias, com base na Emenda Constitucional n.º 120 de 05 de 
maio de 2022. 
 JUSTIFICATIVA 
 Considerando a situação de emergência de saúde pública em decorrência da 
pandemia da Covid-19 vivenciada, é de suma importância a implementação de medidas 
que possam proteger e incentivar os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente 
do combate a epidemias e pandemias. A insalubridade se refere a condições de trabalho 
que podem causar danos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos e 
físicos, sendo que em tempos de epidemia e pandemia, os trabalhadores da saúde ficam 
ainda mais expostos a esses riscos. 
 Com relação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à 
Endemias, é considerado, ainda, que a legislação brasileira garante o direito dos ACS e 
ACE quando o tema reivindicatório for o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. 
Isto, em face do direito, que já é garantido pela própria Constituição Federal, com Emenda 
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, estabelece a obrigação dos municípios em 
garantir o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate à endemias, no âmbito do Programa Previne Brasil, que visa aprimorar a 
atenção primária à saúde, e por meio da Lei Federal 12.994/2014, que altera a Lei 
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional 
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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Agentes de Combate às Endemias. 
 Desta forma, solicito que este projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal, 
para que possa ser discutido e aprovado, a fim de garantir a segurança e proteção desses 
importantes trabalhadores da saúde em nosso município. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora 

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