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CONSULTORIA
ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMAÁ - RJ
DVALONI
CONSUL O RIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2021
MUNICIPIO DE QUISSAMÃ - RJ
DATA BASE DE 31/12/2020
A
PJ.: 23.540.416/0001-06
Cel.:(21)2292- -T60S!g9900-0186, Email: po ia com.br
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cn
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CONSB ENO RTA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO: :cs; ii stresrasaa student cpa dd 3
BASE TÉCNICA ATUARIAL.......ccecrecsesasenenensresasraearnsensasnsenesecacescessasesesansas 6
BASE DEIDADOS ss coida sereias degola Ha dad 7
BASELLEGAL DO:PLANO (sl cs coca ientiidpo leo fadada asno bo ansioso pa 7
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS.............eneeeeseemereesermesmeseseereserea 7
HIPOTESES BIOMETRICAS ..suameo ustesacicotseasenremantrosposiasinnasininsasvisanca consiacis 9
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS .........eeeseeereeseceerermeneemererees 10
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO ............ceermeeeemeseneseemmessarensenes 11
PATRIMÔNIO DO PLANO ........eneesseeececeeconeereonceremenenenenenenenacenoonnanananeenaees 12
. RESULTADO APURADO ................... eeeemeeereeesereeneemnoreneenereneeensentaneso 13
. PLANO DE CUSTEIO ........cis crtemeaseereresereeeneememsereaaeareneensenreereeamseasenme 14
. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL..........mmeemereeesseseeseenseneesss 17
| CONCLUSÃO ......csisessaeereesernaemsernararerereneesesemanaameaneneereneanece er senareaneneneananes 22
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4. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo
Instituto de Previdência do Município de QUISSAMÁ - RJ, na data focal de
31/12/2020, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, O presente estudo, posicionado em 31/12/2020, reavaliou
atuarialmente o Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município,
as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias
dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento
para financiar O déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
aquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 49 de novembro de 2018, que dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, a empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÁ - RJ O cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias
para financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para
o plano de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com a Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei Municipal nº 4880/2019 e demais alterações conforme Emenda
Constitucional nº 103/2019.
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são abrangidos pelo Plano os seguintes Benefícios:
. Aposentadoria por Invalidez
. Aposentadoria Compulsória
. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
. Aposentadoria por Idade
. Aposentadoria Especial do Professor
. Pensão por Morte
NORMAS GERAIS APLICAVEIS:
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos Os
critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais
normas emitidas pela Secretaria de Previdência Social aplicáveis a elaboração
das avaliações atuariais dos RPPS. O demonstrativo contábil das provisões
matemáticas atende a Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece
a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP, além das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente, com destaque
os seguintes normativos:
Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
trito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem O equilíbrio financeiro e
atuarial e O disposto neste artigo. Destaca-se as regras dispostas pela Emenda
Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de
dezel
mbro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela
Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012. 7
Pá.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
ten silica —
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece
a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se
parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes
próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo
ente estatal. ç
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Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Eidiclill———
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e
o equacionamento do déficit atuarial.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
rortanan (Go uUcelicii
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária —
CRP e dá outras providências.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
- Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
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3. BASE DE DADOS
- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
- Dados Consistentes e Completos;
4. BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Benefícios Oferecidos do Plano;
5. BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração
do Município e pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - IPMQ possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram
estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados
cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas.
Estatísticas dos Servidores
e ATIVOS - GERAL;
|Valores [Mascuiino [Feminino | Totaigerel — |
"Número de Servidores | CaBL a 1045 | 1721]
Mindeldade 4 AORNR 25|
|Máxdeldade al Ei Tá
Média de Idade o 49
Min de Tempo de Ente - E a o, o A Ou [o]
psd deTempo deEnte |. 35 Es RR + pI 45
Média de Tempo de Ente 18 | E 16 ida 17
Minde Remuneração | “R$ 1.045,00 qo R$1136,24| — R$ 1.045,00)
Máx de Remuneração pai R$ 14.785,97, R$ 20.249,88] R$ 20.249,88 |
| Média de Remuneração ao | R$2496,68] R$2.259,36
| Total da Folha | R$ 1.966.179,68). R$ 2.609.034,95] R$ 4.575.214,63 |
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e ATIVOS -— PROFESSOR;
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| Total da Folha
| R$191.502,61]
e ATIVOS - NÃO PROFESSOR;
R$ 1.053.551,92]
| R$1,245.054,53
Valores Feminino Total Geral
Número de Servidores 67 374 | 441
Mín de Idade 28 | 28 28
Máx de Idade 70 | 74 74
Média de Idade Eu as | 48 46,
Mín de Tempo de Ente "um o o: ; o
Máx de Tempo de Ente Ts] a as! : 7 as
Médiade TempodeEnte | 43). Pe E 7 15
Min de Remuneração — R$1883,56| R$104500| — R$1.045,00]
'Méxde Remuneração | — R$680700] R$7695,16| R$7.695,16]
Média de Remuneração | | R$2.858,25 R$ 2.816,98 | R$ 2.837,62,
Valores ud — |TotalGeral |
Número de Servidores | — 609 1280
Maimide idade Pon ] 25
Máxdeldade | PEN 74
Média de Idade im Mi as
Mín de Tempo de Ente io o e O sl pt to! 1404
Máx de Tempo de Ente 34| 35). 35
Média de Tempo de Ente E 18 18
Mín de Remuneração R$ 1.045,00 | R$ 1.136,24 R$ 1.045,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 | R$ 20.249,88 R$ 20.249,88
Média de Remuneração R$ 2.914,08 | R$ 2.318,16 | R$ 2.616,12 |
[TotaldaFolha
R$ 1.774.677,07 | R$ 1.555.483,03
Estatísticas dos Servidores Inativos
e PENSIONISTA —- GERAL;
* R$3.330.160,10|
Valores — o [Masculino Feminino TotalGeral a
POuantitativo 1 2 4, 6,
Mín de Idade do Recebedor 14 12 12,
| Máx de Idade do Recebedor 18 60 60
Média de Idade do Recebedor E 16 36 Í 28.
Mín de Valor do Benefício 415,56 | R$ 415,56 | R$ 415,56
Máx de Valor do Benefício 415,56 | R$ 2459,49 | R$ 2.459,49 |
' Média de Valor do Benefício 415,56 | R$ 1.407,00 | R$ 1.076,52
[ Soma de Valor do Benefício 831,12 |R$ 5.62800 R$ 6.459,12 |
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As 6 (seis) pensões em questão foram geradas a partir do falecimento de 3
(três) servidores, sendo o valor total do benefício dividida entre seus
dependentes.
6. HIPOTESES BIOMETRICAS
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo à este Relatório, utilizadas
para estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
| Hipóteses Biométricas Valor |
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase | IBGE 2018 — Segregada por Sexo -
Laborativa | Extrap MPS
“Tábua de Mortalidade de Válido -Fase || IBGE 2018 — Segregada por Sexo Eu
Pós Laborativa Extrap MPS
| Tábua de Mortalidade de Inválido ST TAAPDOS AT
|
Tábua de Entrada eminalidez | | Álvaro Vindas |
Alguns pontos à considerar da tabela acima:
*Mortalidade Geral; IBGE-2018
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção
ao Decreto número 3.266, de 29 de novembro de 4999. Para estimar as idades
acima de 80 anos, foi utilizada a técnica de extrapolação de tábuas, em
consonância com à Nota Técnica sobre a metodologia adotada pelo MPS na
Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE, disponível | em
Ato lvrwny, providencia gov brisegimes-proprios/atuera
"Hx — Composição Familiar
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Para estimar a função Hx (Heritor), que corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, foi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx foi estimada utilizando a idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar,
dado que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes
apresentou uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
7. HIPOTESES ATUARIAIS E ECÔNIMICAS
São Hipóteses que, juntamente com as tábuas atuariais, impactam no
cálculo atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
Hipóteses Demográficas, Econômicas e Valor |
Financeiras |
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício" [ 548hao ano” |
[Projeção de Crescimento Real do Salário 1% ao ano |
Projeção de Crescimento Real dos Beneficios do | “ O%aoano
Plano
Critério para Projeção do Valor dos. Proventos “ Atualização monetária
Calculados pela Média
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo” “"0%haoano”
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do | 98,04%
Tempo dos Beneficios
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo dos rh cel 98,04% E
Tempo dos Salários |
E Em a Es
Projeção da Taxa de Rotatividade Nula |
|
Critérios da Projeção de Novos Entrantes E Reposição do servidor por outro com |
as mesmas características
E L Ed jr da
Composição Familiar - Servidores em atividade Experiência do Atuário Hx(12)
Composição Familiar — Aposentados e Pensionistas | Experiência do Atuário Hx(12)
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Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria “ Aposentadoria no. momento em que
completados os requisitos e após a
carência estabelecida em lei municipal |
«O reflexo decorrente da alteração da taxa real de juros de 5,88% ao ano usada no
estudo atuarial de 2020 para 5,48% ao ano usada neste estudo atuarial de 2021 foi de mais
R$ 21.083.051,21 no valor das provisões matemáticas reavaliadas em 31/1 2/2020.
“A taxa de inflação não é informada neste campo, pois há uma taxa de inflação de
3,5% ao ano inerente na hipótese de fator de capacidade dos benefícios. Enquanto à
hipótese de inflação pode ser usada para projetar ativos financeiros e passivo
previdenciário, a utilização do fator de capacidade, que é um fator redutor de passivo,
prevê que a indexação dos títulos atrelados a inflação é feita mensalmente, enquanto à
aplicação dos reajustes de benefícios é feita pontualmente uma vez ao ano, não sendo
necessário então projetar uma nova taxa de inflação junto a ativos financeiros e ao
passivo previdenciário.
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo
atuário para O financiamento dos benefícios oferecidos no plano de previdência.
A tabela abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e
seus respectivos regime financeiro e métodos de financiamento:
Benefícios do Plano TE “Regime Financ oeMétodode
| Financiamento
Aposentadorias Programadas | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
| CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
ps E fire asa ie iii
[ Aposentadoria Especial - Professor | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
|
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
“REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
ho REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
[Pensão Por Morte de Servidorem | “REGIME FINANGEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Atividade CAPITAIS DE COBERTURA
|
Pensão Por Morte de Aposentado [REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
por Invalidez | CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Aposentado
Voluntário ou Compulsório
Aposentadoria Por Invalidez RE
Permanente
|
l
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f
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Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da
taxa de administração. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um
determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas
matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo
exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do
benefício de Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão ao cônjuge e
dependentes é o PUC (Crédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é
calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As
contribuições são individuais e crescentes.
9. PATRIOMÔNIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores
dos benefícios previdenciários.
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$
19.529.083,61 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitenta e três
reais e sessenta e um centavos) como o somatório dos bens e direitos vinculados
ao Plano, posicionado em 31/12/2020 e, em consonância, com o Balanço
Financeiro relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da
avaliação atuarial.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Plano. Entende-se por provisão matemática o
montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor
presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo, considerando também as contribuições
futuras.
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10. RESULTADO APURADO
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para
com seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras
trazidos financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma
determinada taxa de juros. A Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos
quando se refere aos servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a
Conceder quando se refere aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre
Ativo Líquido e as Reservas Matemáticas, pode-se avaliar se o Plano é
superavitário, resultado positivo, ou deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio:
E) Código A Referência E Valor
2.2.7.2.0.00.00 | Provisões Matemáticas a Longo Prazo Co | R$338.381.059,33
2.2.7.2.1.03.00 | Provisões de Benefícios Concedidos Do | R$64483363 | |
2.2:7.2.1:03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 644.833,63 |
“529210302 | Contribuições doEnte (redutora) fo R$0,00
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do Inativo (redutora) na AN Pa R$ 0,00 |
227210304 | Contribuições do Pensionista (redutora) R$ 0,00 |
2:2:7,211,03:05 [ Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00
22.72.1040 | Provisõesde Benefícios A Conceder do R$337.736.225,70.
“227210401 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 489.345.382,52
“527210402 | Contribuições do Ente (redutora) | -R$90.871.551,99
[227210403 | Contribuições do Ativo (redutora) “R$ 60.737.604,83 |
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária (redutora) Em R$ 0,00
2.27.2.1.05.00 | Plano de Amortização (redutora) a R$ 0,00 |
2.2.7.2.1.05.98. Outros Créditos (redutora) i R$ 0,00 |
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano. — R$0,00
327210701 | Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário E a
| 2.3.0.0.0.00.00 Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial) 7 R$ 19.529.083,61 a
“2.3.7.1.1.00.00 | Déficit Acumulado R$ 318,851.975,72
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*Q plano de amortização em vigor na legislação do Instituto de Previdência não está sendo
aqui demonstrado em função da necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
O comportamento da variação da taxa de juros foi observado conforme a
seguir descrito:
Taxa de Juros Resultado técnico |
Sa [RS 318851.975,72
5,50% —[ R$ 317.754.554,82 1]
——— Sem | R$ 312337.676,39 |
5,70% I “R$ 307.035.610,05 |
j Sm | “R$ 301.845.386,36 |
E 5,88% | R$ 297.771.795,51
41. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Normal Anual Total do
valores necessários para à formação
aposentadorias programadas,
servidores ativos € aposentadoria por
Administração. Como o próprio nome diz,
Plano corresponde ao somatório dos
das reservas para O pagamento de
dos benefícios de risco (pensão por morte de
invalidez) adicionado à Taxa de
os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, à partir
da data da avaliação atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
fo “Referência, Ro “custoNormal |
| “7 Aposentadoria Programada | O |
| Aposentadoria Especial Professores 5,91% |
— Reversão de Aposentadoria programada ei a PR
Ro osemtadoraporinvalides | 0,53% |
|” Reversão de Aposentadoria po Invalid? | 0,07% |
| Pensão por Morte de Ativo | 0,33% |
| Administração | 2,00% |
fr Total rp TO as Es
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11.1 — Ente Federativo
A Alíquota de Contribuição Normal do Ente Federativo é fixada em 14,00%.
11.2 — Servidores Ativos e Assistidos
Com o custo vigente apurado com as alíquotas calculadas conforme
disposto no Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no sentido de mantermos o devido equilíbrio atuarial e financeiro propomos as
seguintes alíquotas de contribuição ao município de QUISSAMÃ - RJ:
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição
previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Leinº 10.887, de 18 de junho de
2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
$ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes
parâmetros:
| - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;
H - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil duzentos e três reais
e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;
ll - de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais reais e quarenta e nove
centavos) até R$ 3.305,22 (três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos),
redução de dois pontos percentuais;
Iv - de R$ 3.305,23 (três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até
R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e ciquenta e sete centavos),
sem redução ou acréscimo;
V- de R$ 6.433,58 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito
centavos) até R$ 1 1.017,42 (onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos),
acréscimo de meio ponto percentual;
VI - de R$ 11.017,43 (onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavo) até
R$ 22.034,83 (vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo
de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
vil - de R$ 22.034,84 (vinte dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro VA
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CO NS E TOR FA
centavo) até R$ 42.967,92 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e sete reais e
noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
vil - acima de R$ 42.967,92 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete
reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais. 8 2º A alíquota,
reduzida ou majorada nos termos do disposto no $ 1º, será aplicada de forma
progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada aliquota
sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
$ 3º Os valores previstos no 8 1º serão reajustados, a partir da data de entrada
em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados
aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
$ 4º A alíquota de contribuição de que trata o caput, com a redução ou a
majoração decorrentes do disposto no $ 1º, será devida pelos aposentados e
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades
autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de
aposentadoria e de pensões que supere O limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada
a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.”
Resultando na seguinte tabela de alíquotas:
Fio Contbutiva [UN co Celita | ativos | — Assistidos |
ENS ua TR 4000/0000] Ci 750% | 0,00%
SEDE TRE ROO SR 900% | oo0%.
Ce BS 35052 | 120% | | i
GRE CARD EDER O 14,00% E
E ES “LOLA? | 14,50%.
Bo — 22.034,83. — 16,50%
42.967,92] Tas00% Ê
“acimade 4296792 | — 22,00% 22,00%
Que resultam na Taxa Média de Contribuição dos Servidores de 9,36%.
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12. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 464, de 19 de novembro de 2018:
“Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar deficit
atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. (... )
$2º0 equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
|- em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de alíquotas
ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
Il - em segregação da massa; €
Il - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
c) adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada dos ativos e
passivos do RPPS e da identificação e controle dos riscos atuariais do regime, conforme
art. 73.
$3º Poderá ser implementado plano de equacionamento sem considerar o grupo
de beneficiários que se enquadre na situação prevista no 84º doart. 42, cujo pagamento
dos beneficios deverá ser mantido diretamente pelo Tesouro.
$ 4º Em caso de deficit atuarial, poderá ser mantida a alíquota de contribuição
relativa à cobertura do custo normal mesmo sendo esta superior aquela determinada
pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do deficit.
8 5º A proposta do plano de equacionamento do deficit deverá ser disponibilizada
pela unidade gestora do RPPS, juntamente com O estudo técnico que a fundamentou,
aos beneficiários do RPPS.
8 6º O plano de equacionamento do deficit somente será considerado
implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o
prazo e condições previstos no art. 49.
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$ 7º Para garantia do equilibrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de amortização do deficitnão são computadas para fins de verificação
do limite previsto no art. 2º da Leinº 9.717, de 1998.
Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
| — garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata o
art. 10;
Il - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou
aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício;
HH - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo O período do plano.
$ 1º O plano de amortização será apresentado à Secretaria de Previdência na
forma estabelecida por esse órgão em instrução normativa e deverá ser objeto de
continuo acompanhamento, nos termos do $1º do art. 50.
$ 2º Em caso de instituição de RPPS deverá ser observado o previsto no art. 6º.
8 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir
ou alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e
respectivos períodos de exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso | do art. 50, não se admitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial respectiva.
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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018:
“Art 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
| - 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa; (... )
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso HI do art. 54 da Portaria MF nº 464,
de 2018, deverá ser demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição
do pagamento relativas ao plano de amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso Il do art.
54 da Portaria MF nº 464, de 201 8, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, à partir do exercício de 2021, na forma de aliquotas
ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2023.
Art 14. Os planos de amortização em execução poderão ser revistos para à
aplicação das modelagens previstas nesta Instrução Normativa e recontagem do prazo
previsto no inciso | do art. 6º, observando-se, se for o caso, O disposto no parágrafo
único do art. 9º.”
Neste contexto, o novo plano de amortização através de aportes
suplementares foi dimensionado considerando O resultado deficitário
apresentado em R$ 318.851.975,68 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), observando os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 464/2018 e
da Instrução Normativa nº 7/2018, com juros sendo amortizados totalmente a
partir do ano de 2023, conforme a seguir:
Ano | monnação:” [io duros ——— Prestação | | Saldo
2020 [0º - 1 rei R$ 318.851.975,72
5021 | -R$11.648.725,51 [7 R$17473.088,27 | R$5.824.362,76 “R$ 330.500.701,23
502 | R$GUa7 IAG | R$1811143843 |. $12074.292,28 | R$ 336.537.847,37
2023 R$ 0,00 R$ 18.442.274,03 | R$ 18.442.274,03 R$ 336.537.847,37
j
]
|
|
|
|
|
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y
“R$ 18.442.274,03
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* R$23.104.494,92 |
“R$ 331.875.626,49
R$ 18.186.784,33
R$ 23.104,494,92
R$ 326.957.915,91
R$ 17.917.293,79
| R$17.633035,17 |
R$ 17.333.199,17
| R$ 23.104.494,92
“R$ 23.104.494,92
“R$ 23.104.494,92
| R$310.527.959,29
R$ 321.770.714,78
R$ 316.299.255,03
R$ 17.016.932,17
R$ 23.104.094,92 |
R$ 304.440.396,54
R$ 16.683.333,73
R$ 23.104.494,92
R$ 298.019.235,35
R$ 16.331.454,09
R$ 23.104.494,92
[R$ 291.246.194,53
R$ 15.960.291,46
R$15.568.789,11 |
R$ 23.104.494,92
“R$ 23.104.494,92
“R$15.155.83243 |.
R$ 23.104.494,92
R$ 284.101.991,07
“R$ 276.566.285,26
| R$ 268.617.622,78 |
R$ 14.720.245,73
R$ 23.104.494,92
R$ 260.233.373,59
R$ 14.260.788,87
R$ 23.104,494,92
R$ 13.776.153,78
R$ 23.104.494,92
R$ 251.389.667,54 |
“R$ 242.061.326,40
“R$ 13.264.960,68
| r$23104.49492 |
R$232.221.792,17 |
R$1272575421 |
R$ 23.104.494,92 |
R$ 221.843.051,46
R$ 12.156.999,22
R$ 23.104.494,92
R$ 210.895.555,76
R$ 1.557.076,45
R$ 10.924.277,92
R$ 10.256.802,03
| R$23.104.494,92
R$ 23.104.494,92
” R$23.104.494,92
R$ 199.348.137,30 |
“R$ 187.167.920,31
[R$ 174.320.227,42
R$ 9.552.748,46
R$ 23.104.494,92
R$ 160.768.480,97
R$ 8.810.112,75
R$ 23.104.494,92
R$ 146.474.098,80
R$ 8.026.780,61
R$ 7.200.521,87
R$ 23.104,494,92
R$ 23.104.494,92
R$ 131.396.384,50
| R$115.492.411,45
R$6.328.984,15 |
R$ 23.104.494,92
R$ 98.716.900,68
2024
2025 R$4917710,59 |
2026 R$ 5.187.201,13
2027 R$ 5.471.459,75.
2028 | R$5.771.295,74
2029 R$ 6.087.562,75
2030 R$ 6.421.161,19
2031 R$ 6.773.040,82
2032 R$ 7.144.203,46
“2033 | R$7.535.705,81 |
2034 R$ 7.948.662,49
2035 R$ 8.384.249,19
2036 R$ 8.843.706,05
“2037 | R$9.328.341,14
2038 | R$9.839.534,23
2039 | R$10.378.740,71 |
2040 | R$ 10.947.495,70
2041 R$ 11.547.418,46
"2042 | R$ 12.180.216,99 | Ê
[2043 | R$12.847.692,89
[72044 | R$ 13.551.746,46 |
2045 R$ 14.294.382,16
| 2046 R$ 15.077.714,30
2047 | R$ 15.903.973,05
2048 | R$16.775.510,77 |
045 | R$ 17.694.808,76
PER!
R$ 5.409.686,16
R$ 23.104.494,92
R$ 81.022.091,92
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“2050 | R$ 1866448428 | R$ 2.440.010,63 R$23104494,92 | R$ 62.357.607,64
2051 | R$ 19.687.298,02 R$ 3.417.196,90 R$ 23.104.494,92 R$ 42.670.309,62
2052 | R$20.766.161,95 R$ 2.338.332,96 R$ 23.104.494,92 R$ 21.904.147,67
5055 | R$21.904.147,63 | —R$120034729 | R$ 2310449492 |. “TR$000
- Plano de Amortização (Simplificado);
DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES
PLANO
PERIODICOS MENSAIS
E Ano [ Aporte
721º... REMSIOO |
2022 R$ 1.006.191,02
| 2023 R$ 1.536.856,17 1
Ti 2024 R$1925374,58
2025 R$ 1925374,58
E 2026 R$ 1.925.374,58
2027 R$ 1.925.374,58
2028 — R$ 1.925.374,58 E
2029 R$ 1.925.374,58 ii
2030 R$ 1.925.374,58 i
2031 R$ 1.925.374,58
2032 — “R$192537458
“2033 R$ 1.925.374,58
[Tao MES RETOS ITASS
2035 m R$ 1.925.374,58
2036 R$ 1.925.374,58
2037 “R$ 1.925.374,58
“088 [— R$ 192537458 n
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CG ON SU ETOURIA
2039 R$ 1.925.374,58
2040 R$ 1.925.374,58
2041 R$ 1.925.374,58
— 2042 R$ 1.925.374,58
2043. R$ 1.925.374,58
2044 | R$1.925.374,58
20455 | R$1.925374,58
2046 | R$1.925.374,58
2047 o R$L925374,58
2048, ri R$ 1.925.374,58
2049) a — R$1.925374,58
ir 2080 PA] mu TAS dig2s 374 58 TIE
La0BLio. Ml CU RS Laps aa sem |
2052 — — R$192537458
2053 | R$1.925.374,58
13. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser
constituídos para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos,
inativos e pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros.
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição
para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos
abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem
necessários.
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Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados cadastral reunido
através do recenciamento dos servidores ativos e seus dependentes.
Cabe salientar, que dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua
de Mortalidade, Gráficos de Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais
recentes do IBGE, enquanto para elaboração da função da composição familiar,
utilizou-se a anuidade conforme a idade do cônjuge agrupada dentro das faixas
de idades dos servidores. A Tábua e os Gráficos citados seguem em anexo a esse
relatório.
A Avaliação Atuarial referente ao exercício 2021 foi retificada devido ao
desacerto no valor do patrimônio do RPPS demonstrado no DAIR — Demonstrativo
das Aplicações e Investimentos, o mesmo foi corrigido e seu valor correto foi
usado para a reexecução dos cálculos, considerando os números apresentados
no Balanço Patrimonial encaminhado pelo RPPS. A atualização do valor do
patrimônio líquido causou mudanças no plano de contas do estudo, alterando o
valor do déficit acumulado, e consequentemente, nos custos suplementares para
a cobertura do mesmo.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de
interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório
aqui apresentado.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.
A svenaim
AD ça DVALONI Assinado de
forma digital
DANIEL BARBOSA VALONI CONSULT por DVALONI
Atuário Reg. 2250 ORIA CONSULTORIA
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TABUA BIOMÉTRICA - UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
E
porão | 156E2018 | aqd-
Idade | masculina | feminina | | taPBSS (IX ALVARO VINDAS | Hx
0 0,013305251 001135075 | 0 0 Lo
1 0,000912361 0,000762192 0 0 E
| 2 | 0000600557 0,000475833 EE 0 0
3 0,000462823 0,000354694 DA 0 0
4 0,000382937 0,000286331 Ota 0 0
5 0,000330729 | 0,000242503 | 0 | 0 0
6 | 0,000294797 *0,000212689 PR ER RAR E Rear
7 0,000270192 0,000192274 00] Qt 0
8 | 0000254978 0000179258 | O 0 0 |
9 0,000249142 0,0017316 | 0 o Rs
1 [o 000254506 | 00007468 [| 0 | 0 + A
ra omooarasa | ooomeses | o | 0 1
ras | atosssoam | donos |. am dão Us
16 0,0131045 0,000393491 | 02231 | 000058 0,7194636
17 | o,001570685 0,000432514 | 01825 0,00058 1,378089
18 |. 0,001783584 0,000457133 0,1467 0,00058 ! 1,838726
19 0,0195508 0,000471272 Oxu7a | 000058 2,28483
20 0,002126731 0,000484349 0,0967 0,00057 21137
jm 0,002292854 0,000501258 0,0824 0,00057 3,12721
2 E 0,002402379 0,000518537 | 00728 000057 | 3523808
23 0,002440102 0,0053725 | 00665 | 000057 | 380608 |
24 | o on2azaas | 0,0005763 | On | OM] aum
25 | 0,002384455 | 0000579402 | 00606 | 0,00057 4,619758
»6 | ossos | ooosas | mos | oMO 4952828
mr [ onoassises | ogoosasma | onsas | ooo Lam
ds | oozsazss | oooossosss | oo | on ISSA
o | ooomarmas | oooor6ar | 000059 | 6126117
Ta | ooosasse | oo0Bm6s6s | 0006 | 631495
Ta | ooopsosodo | 0,000870033 | | om6 | cones0a
33 | 000256626 | -0,000922208 | Jo 000068.
34 0,002641968 0,000975901 0,00065
35 0,0273272 0,001036198 0,00067 1237579
36 + 0,002837271 0,001106734 0,0007 7,411894 |
3 0,002953552 0,0118751 0,00074 757266 |
38 0,003081158 0,001280255 000078 | 1625
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39 0,003223464 0,001385684 00525 | 000082 7,844468 |
4 | 0,003383443 0,001500579 | 00524 | 000087 | 7,95539
a1 | 0,003567167] 0,001628138 00523 | 000092 | 8051812 |
[42 | 0003780202 | 0,0177607 | 0052 | 000099 | 8131778
AS | 0004026866 | 0001947448 | 0051 | 00005 | Bisa |
0,0306197 | 0002139665 | 0052 | ooo? | sai
3 | 0002350509 | 00519 | 0002 | sz
0,004945825 0,002573159 | 00523 | 000129 | 8281854
47 | 0,005311632 02801908 0,0543 | 000139 | 8278484,
48 0,005712027 0030331 00578 | 000151 | 8257318 |
49 0,006146991 | 0003271567 | 00618 | | 000163 8,218419
50 0,0061607 | 0,003528935 00668 | 000178 | 8161778 |
51 0,007118684 0,003810047 0071 | 000194 8,088345
52 0,007655583 0,004110319 0,0754 0,00213 7,994626
53 0,008227478 0,004431284 0,0781 0,00234 7,880725
54 0,008836773 0,004776873 00026 | 774951622 EM
55 0,009495883 0,00515692 0,029 | 7596593091 ER
56 | 0,010201377 0,005572668 | 0,00326 | 7423109328 | E
57 | 0010939109 0,006018791 | 0,00371 amais |
8 0,00649634 | RR
so 0125 0,007014587 | | exenoos |
60 | 0,013386462 | 0,007583564 | 000572 | 6,503697305.
61 0,014341832 0,008218058 | 0,00671 | 626 |
62 0,015398021 | 0,008930942 0,0079 5895512679
63 | 0016573681 | 0009734577 | 000933 | s5smeno |
64 0,017875219 0,010633007 | 0,01107 5,180081586
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67 | 0022512871 0,013901034 | 0,01865 3,99814653
6 0,024481977 0,01525454 00222 | 3740633027 |
69 0,026688499 0,016757646 | 002641 | 3656153635
70 0029072112 | 0018383764 | 03143 | ascmo6ome |
n 0,031624578 0,020150681 0,03741 3,47814101 |
nº | 003441465 0,022118388 | 004451 | 338243295 |
RB | 0037470656 0,024320167 | 005297 | 3288722555 — a
74 | 0040801086 | 002675686 | 00603 | armas
75 | 0,044391345 0,029376389 | 007501 | 3098543746
e 260 0,048255282 TT 0,032199577 | * 0,08926 | — 3002134358 MN 4
7 0,052447815 | 0035326334 | 010622 | 2906928 |
78 0,057008029 | 0,038812682 0,12661 | 281092492
79 0,061964767 0,042664106 [ 0,15042 | 2,715970099
80 0,088021301 0,06853805 0,179 2616822593 |
81 0,114077835 0,094411993 | 021301 | 251521961
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0,14013437 0,120285936 025349 | 2407582579 |
0166190904 | 0,146159879 0,30165 | 2296286042 |
0,192247438 | 0,172033822 0,35896 2,178782927 4
"| orisso3972 | 0,197907765 | 042716 | 2060Bass |
| 0244360507 | 23781708 | 050832 | 1L9536IM |
A | SAIO | DPAGOSSOSL 1 (o 1,808527651 |
[p488 a a 75529594 | A6TBE9T Ê
89 — 1,547940427 om
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93 0,426756246 0,404899309 0 1,001734131
94 0,452812781 0,430773253 0 oB6LI93AL |
Ls 0,478869315 k 0,456647196 0 0,716657326
96 0,504925849 0,482521139 0 0,569337402 |
[9 0,530982383 | 0,508395082 0 0413186692 | |
98 0,557038918 0,534269025 (o) | 0,234988604 |
| 0583095452 | 0,560142968 Ri 011 RR NE
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101 | 063520852 | oeuissosa | | |. ms, |
02 0,661265055 | O6ammeao | a
| 104 0,713378123 0,689512683 | Pr
105 | 0,739434657 | 0715386626 No Eho
| 106 0765491192 | 0,741260569 O
107 0,791547726 0,767134512 | | ú
108 0,81760426 0,793008455 |
109 0,843660794 | 0,818882399 E |
110 | 0,869717329 | 0,844756342 |
[ 1114 0,895773863 0,870630285 |
112 0,921830397 al 0,896504228 |
113 I 0,947886931 | 0,922378171 | | Rs
114 0,973943466 Iê 0,948252114 |
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Ni
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CONSULTO RIA
TABUAS DO IBGE - 2018 - Vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P de Ce SENNA, Janaina PR. aver “Tabuas de Mortalidade por Sexo e Grupos
de Idade - Grandes é Unidades da Federação — 1980, 1991 e 2000. Textos para discussão Diretora de
Pesquisas, IBGE, Rio de Janeiro, 2005, 161p. ISSN 4518-675x,n. 20
BRASIL. Decreto n 3.266, de 29 de novembro de 1999 atribui competencia e fixa a perodic dade para &
publicação da tábua comp'eta de mortalidade de que trata O 48 doart, 29 da Len 9.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 199º. Diario Oficia! [ou] Repu
Federativa do Brasi, Poder Executivo, Brastia DF, ano 132,1
«http ienes presidencia.gov.br/'egislacao-. Ecess0 em. nov. 2013
bica
20 nov. 1899 Seção 1.p. 72 Disponve! em
PROJEÇÃO da popu ação do Brasil por sexo * idade para o periodo 2000-2060, Projeção da população das
tinidade: ca Federação por sexo € idade 2000-2030. Rio ce Janeiro: IBGE, 2013 Dssponive' em
w ibge.gov.br/home estatistica 'populacao/projecao da populacao! 2013/ detauit.shtm> cesso
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - Unidades da Federação - probabilidade (9) de um recém nascido
não completar O primeiro ano de vida - Total - 2018
Equdto manto eme A
paraná PO
Sarto Cataritta Pa co
Rio Gravado do tu rena 9.1
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Maranhão E
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1 =
Forte Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo € igade para o periodo 2010-2060
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2018
Maranhão
Piaui
Rondônia emrememacecermnmsnocanir camara 21,7
Mo alma tmsinaganteoee noi imerammes meneame tamem mira 47,3
Aegos msmo messi 122.8
Amasonos MERO 72,4
Pará sas os cermacruisimemianma 42 9
Sergida ammspatiao cessa mac raciais ari 73,4
Paraiba asrsracteesmen canas terrena menaresm 73.8
Vocardina ADE nomeia 74,9
Mohia eMREaeS O e ve tmaeresceaperssmano merciarema 71,9
Costê SEIOS casar sena 74.1
Amaçã NEC Ro ni ara mepermenonia 74,4
Gods RP a rima 14,
Miro DESTES Rs ara ses rea ameaarememntsoes 74 4
PEMEMÓDUCO DESA remos 74,6
Meto Grao decr cenario 14,7
Mato Grosso do Sul RESTA aa 6,1
Rio Grande do Norte siso re ms 76,2
Meadd copa e cr março 7 4
Rio de Janus er Ea nuas ace mas 76 8
DURO ESSES CA et om aeee 27 7
Minos Gerais SENSE Sr mir 7,1
Rio Grando do Sul oram sam a qu ip 785,9
D Federal crammsassaeraopsta sa massa songs mansa ra a 7 6
SÃO Paulo SEE SS cursaram 78,6
Capirtto Santo Jesse ão 28.8
Santa Cotarino ANS pimento 79,7
be 68 o n na Hm nm so ama 82
Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o periodo 2010-2060
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ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ - RJ
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2022
MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - RJ
DATA BASE DE 31/12/2021
/
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10.
11,
12.
13.
DVALONI
Ei
CONS UE ORI A
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
BASE TÉCNICA ATUARIAL
BASE DE DADOS
BASE LEGAL DO PLANO
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
HIPOTESES BIOMETRICAS
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO ................... istmo
PATRIMÔNIO!DO: PLANO; 3.º... 3n-nciena same tiio sacos code aenibaad co dbancdn da vonigada
RESULTADO APURADO :.....:..saso.esensiscerossenernasantmsasosonesaporecaaçons cnadennaço
PLANO DE CUSTEIO s.s..isassescsss css ccrsssenesssosocerorotmmasencanetatocoseistassmaises
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ..............sccmesseseesere
CONCLUSÃO .:.....ssanreaicpsescrisennsacornscevireocuiteaçancosenadniadas a stncecenancesnaganaso
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4. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo
Instituto de Previdência do Município de QUISSAMÁ - RJ, na data focal de
34/12/2021, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, O presente estudo, posicionado em 34/12/2021, reavaliou
atuarialmente O Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município,
as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias
dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento
para financiar O déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas € receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados 0s dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras € demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
aquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, à empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÁ - RJ o cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias
para financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para
o plano de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder Os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com à Lei nº 9.717/1998, Lei nº
140.887/2004, Lei Municipal nº 1880/2019 e demais alterações conforme Emenda
Constitucional nº 103/2019.
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São abrangidos pelo Plano os seguintes Benefícios:
º Aposentadoria por Invalidez
. Aposentadoria Compulsória
. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
. Aposentadoria por Idade
. Aposentadoria Especial do Professor
. Pensão por Morte
NORMAS GERAIS APLICAVEIS:
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os
critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais
normas emitidas pela Secretaria de Previdência Social aplicáveis a elaboração
das avaliações atuariais dos RPPS. O demonstrativo contábil das provisões
matemáticas atende a Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece
a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, além das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente, com destaque
aos seguintes normativos:
Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo. Destaca-se as regras dispostas pela Emenda
Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de
dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela
Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Len Jiiisicaill—
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e O
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece
a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se
parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes
próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo
ente estatal.
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Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e
o equacionamento do déficit atuarial.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária —
CRP e dá outras providências.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
- Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
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3. BASE DE DADOS
- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
- Dados Consistentes e Completos;
4. BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Benefícios Oferecidos do Plano;
5. BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração
do Município e pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram
estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados
cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas.
Estatísticas dos Servidores
e ATIVOS - GERAL;
Valores Masculino Feminino Trotal Geral]
“Número de Servidores | 656 |. 1.037]. 1.693 |
Mindeldade Esto va A
Máx de Idade Hs “Ia So pd Naa
Média de Idade go E E Bisch
Mín de Tempo de Ente | (o Opa: pt
Máx de Tempo de Ente 36 ae A6
Média de Tempo de Ente ASN lo BI 19
Mín de Remuneração R$ 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | R$ 1.100,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97
Média de Remuneração R$. 2.726,58 | R$ 2.833,71 | R$ 2.239,89
Total da Folha R$ 1.780.454,54 R$ 2.930.057,99 R$ 4.710.512,53 |
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LA
/
e ATIVOS - PROFESSOR;
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| Valores “| Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 68 380 448
Mín de Idade 46 46 26|
Máx de Idade ils ré! 75 75;
Média de Idade E s8| s8| 58 |
Mín de Tempo de Ente E en 27 27|
Máx de Tempo de Ente | 36 46 46
Média de Tempo de Ente n 29| 31 30)
Mín de Remuneração R$ 1.543,61 | R$ 1.883,56 IF R$ 1.543,61
Máx de Remuneração R$ 7.574,99 | R$ 9.028,77 | R$ 9.028,77
Média de Remuneração LR$ 3.793,50 | R$ 4.019,73 | R$ 3.906,62
Total da Folha R$ 257.958,12 R$ 1.527.497,48 R$ 1.785.455,60
e ATIVOS - NÃO PROFESSOR;
| Valores | | Masculino Feminino | Total Geral
Número de Servidores 588 657 1245 |
Min de Idade 27 23 23 |
Máx de Idade 7a, 74) BEE ul
Média de Idade 51 49 49
Mín de Tempo de Ente a RO: [reter ia ae, a O
| Máx de Tempo de Ente | goi ú Da ma Mia 36]
Média de TempodeEnte | 20 7 MED ES
Mín de Remuneração R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |R$ 1.100,00 |
Máx de Remuneração |R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97
Média de Remuneração | R$ 2.602,56 | R$ 2ataso | R$ 237397]
Total da Folha R$ 1.522.496,42 | R$ 1.402.560,51 R$ 2.925.056,93 |
Estatísticas dos Servidores Inativos
APOSENTADO - COMPULSORIA;
Valores | Masculino TotalGeral |
| Número de Servidores REA Roo 2
Mín de Idade Ee 75 dO
Máx de Idade a 76 76
Média de Idade 76 76
Mín de Valor do Benefício Ei R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00
Máx de Valor do Benefício | R$ 3.336,67 | R$ 3.336,67
| Média de Valor do Benefício |R$ 2.218,34 | R$ 2.218,34
Soma de Valor do Benefício | R$ 4.436,67 | R$ 4.436,67
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ro - RJ - Cep 21.815-320
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e PENSIONISTA - GERAL;
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Valores Masculino | Feminino Total Geral
Quantitativo 10 17 27
Min de Idade do Recebedor vi 15 6, 6
Máx de Idade do Recebedor | 73 70 | 73
Média de Idade do Recebedor 32| 23 27|
MindevValordo Benefício [R$ 42540 |R$ | 42540 | R$ 425,40
| Máx de Valor do Benefício R$ 1.363,41 | R$ 5.651,54 | R$ i 5.651,54
Média de Valor do Benefício R$ 723,94 | R$ 1.466,72 | R$ 1.095,33
| Soma de Valor do Benefício R$ 7.239,42 | R$ 24.934,17 [ R$ 32.173,59
6. HIPOTESES BIOMETRICAS
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo a este Relatório, utilizadas
para estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
| Hipóteses Biométricas * Valor
| IBGE 2019 — Segregada por Sexo -
Extrap MPS
|
Laborativa
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase IBGE 2019 - Segregada por Sexo -
Pós Laborativa Extrap MPS
IAPB 55
Tábua de Mortalidade de Inválido
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
|
L E ii E A
Alguns pontos a considerar da tabela acima:
*Mortalidade Geral: IBGE-2019
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção
ao Decreto número 3.266, de 29 de novembro de 1999. Para estimar as idades
acima de 80 anos, foi utilizada a técnica de extrapolação de tábuas, em
consonância com a Nota Técnica sobre a metodologia adotada pelo MPS na
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Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE, disponível em
http://www.previdencia.gov.br'regimes-proprios/atuaria
*
*Hx - Composição Familiar
Para estimar a função Hx (Heritor), que corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, foi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx foi estimada utilizando a idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar,
dado que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes
apresentou uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
7. HIPOTESES ATUARIAIS E ECÔNIMICAS
São Hipóteses que, juntamente com as tábuas atuariais, impactam no
cálculo atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
Hipóteses Demográficas, Econômicas e | Valor
Financeiras
“Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício” j 484haoano”
|
ã na à A)
Projeção de Crescimento Real do Salário 1% ao ano |
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do 0% ao ano
Plano
“Critério para Projeção do Valor dos Proventos Atualização monetária |
Calculados pela Média
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo** To RUM aoanor
Fator de Determinação do Valor Realao Longo do |. UNO ZA DO CT
Tempo dos Benefícios
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do RS 172
Tempo dos Salários
Projeção da Taxa de Rotatividade ; Nula
L
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CON ISEULT O RAIA
Critérios da Projeção de Novos Entrantes Reposição do servidor por outro com
as mesmas características
| Composição Familiar - Servidores em atividade | Experiência do Atuário Hx(12)
Composição Familiar - Aposentados e Pensionistas Experiência do Atuário Hx(12)
Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria | Aposentadoria no momento em que
completados os requisitos e após a
carência estabelecida em lei municipal
*O reflexo decorrente da alteração da taxa real de juros de 5,48% ao ano usada no
estudo atuarial de 2021 para 4,84% ao ano usada neste estudo atuarial de 2022,
equivalente ao ponto da duração do passivo de 15,50 anos, estabelecido pela PORTARIA
SPREV Nº 6.132, DE 25 DE MAIO DE 2021, considerando a duração do passivo calculada
em 31/12/2020 foi de 15,84 anos, foi de mais R$ 43.689.361,43 no valor das provisões
matemáticas reavaliadas em 31/12/2021.
**A taxa de inflação não é informada neste campo, pois há uma taxa de inflação de
3,5% ao ano inerente na hipótese de fator de capacidade dos benefícios. Enquanto a
hipótese de inflação pode ser usada para projetar ativos financeiros e passivo
previdenciário, a utilização do fator de capacidade, que é um fator redutor de passivo,
prevê que a indexação dos títulos atrelados a inflação é feita mensalmente, enquanto a
aplicação dos reajustes de benefícios é feita pontualmente uma vez ao ano, não sendo
necessário então projetar uma nova taxa de inflação junto a ativos financeiros e ao
passivo previdenciário.
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo
atuário para o financiamento dos benefícios oferecidos no plano de previdência.
A tabela abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e
seus respectivos regime financeiro e métodos de financiamento:
Benefícios do Plano Regime Financeiro e Método de
Financiamento
Aposentadorias Programadas | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Á
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Aposentadoria Especial - Professor REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Pensão Por Morte de Aposentado REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
Voluntário ou Compulsório CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
|
Aposentadoria Por Invalidez REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Permanente CAPITAIS DE COBERTURA |
Pensão Por Morte de Servidor em REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE.
Atividade CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Aposentado REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
por Invalidez CAPITAIS DE COBERTURA
Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da
taxa de administração.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime em que
as contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um determinado
exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos
benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do
benefício de Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão ao cônjuge e
dependentes é o PUC (Crédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é
calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As
contribuições são individuais e crescentes.
9. PATRIMÔNIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores
dos benefícios previdenciários. PÁ
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CONS ba O RAIA
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$
37.102.195,34 (trinta e sete milhões, cento e dois mil, cento e noventa e cinco reais
e trinta e quatro centavos) como o somatório dos bens e direitos vinculados ao
Plano, posicionado em 31/12/2021 e, em consonância, com o Balanço Financeiro
relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da avaliação
atuarial.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Plano. Entende-se por provisão matemática o
montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor
presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo, considerando também as contribuições
futuras.
10. RESULTADO APURADO
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para
com seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras
trazidos financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma
determinada taxa de juros.
A Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos quando se refere aos
servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a Conceder quando se
refere aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre Ativo Líquido e as
Reservas Matemáticas, pode-se avaliar se o Plano é superavitário, resultado
positivo, ou deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁÃ - IPMQ:
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Código Referência Valor
2.2.7.2.0.00.00 | Provisões Matemáticas a Longo Prazo | R$ 334.056.201,78
2.2.7.2.1.03.00 | Provisões de Benefícios Concedidos R$ 1.868.973,30
2.2.7.2.1.03.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 1.868.973,30
2.2.7.2.1.03.02 | Contribuições do Ente (redutora) R$/0,00//1 77]
2.2.7.2.1.03.03 | Contribuições do Inativo (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.04 | Contribuições do Pensionista (redutora) "| R$ 0,00 |
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00
“2.2.7.2.1.04.00 | Provisões de Benefícios A Conceder | R$332.187.228,48
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 550.578.399,68 |
| 2.2.7.2.104.02 | Contribuições do Ente (redutora) | R$98.262.746,47
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do Ativo (redutora) R$ 65.070.584,76 |
2.2.7.2.1.04.04 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 55.057.839,97 |
2.2.7.2.1.05.00 | Plano de Amortização (redutora) R$ 0,00 Et)
.2.7.2.1.05.98 | Outros Créditos (redutora) R$ 0,00 |
2.2.7.2.1.07.00 | Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00 |
| 2.2.7.2.1.07.01 | Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário E R$ 0,00 |
2.3.0.0.0.00.00 | Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial) R$37.102.195,34 |
| 2.3.7.1.1.00,00 | Déficit Acumulado “R$ 296.954.006,44
*O plano de amortização em vigor na legislação do Instituto de Previdência não está sendo
aqui demonstrado em função da necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
O comportamento da variação da taxa de juros foi observado conforme a
seguir descrito:
Taxa de Juros Resultado técnico
4,84% “R$ 296.954.006,44
5,00% na | R$ 285.354.619,57 7
5,48% -R$ 253.264.645,01
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11. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos
valores necessários para a formação das reservas para o pagamento de
aposentadorias programadas, dos benefícios de risco (pensão por morte de
servidores ativos e aposentadoria por invalidez) adicionado à Taxa de
Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir
da data da avaliação atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
i ! Referência Na Custo Normal |
E Aposentadoria Programada É 9,92% |
Aposentadoria Especial Professores 8,42% |
Reversão de Aposentadoria programada 1,68% PU |
Aposentadoria por Invalidez 0,65% |
Reversão de Aposentadoria por Invalidez 0,08%
a Pensão por Morte de Ativo 0,53% |
y Administração a E i 3,00%. K |]
Ec RA RE
11.1 — Ente Federativo
A Alíquota de Contribuição Normal do Ente Federativo é fixada em 14,00%.
11.2 - Servidores Ativos e Assistidos
Com o custo vigente apurado com as alíquotas calculadas conforme
disposto no Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no sentido de mantermos o devido equilíbrio atuarial e financeiro propomos as
seguintes alíquotas de contribuição ao município de QUISSAMÃ - RJ:
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição
previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
$ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes !
parâmetros: A
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| - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;
Il - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.427,35 (dois mil quatrocentos e vinte
e sete reais e trinta e cinco centavos), redução de cinco pontos percentuais;
H1l - de R$ 2.427,36 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e seis
centavos) até R$ 3.641,03 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos),
redução de dois pontos percentuais;
IV- de R$ 3.641,04 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos)
até R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), sem redução
ou acréscimo;
V- de R$ 7.087,23 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos) até R$
12.136,79 (doze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), acréscimo
de meio ponto percentual;
VI - de R$ 12.136,80 (doze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos) até
R$ 24.273,57 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e sete
centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
vil - de R$ 24.273,58 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e
cinquenta e oito centavos) até R$ 47.333,46 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e
três reais e quarenta e seis centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
vil! - acima de R$ 47.333,46 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais
e quarenta e seis centavos), acréscimo de oito pontos percentuais. $ 2º A alíquota,
reduzida ou majorada nos termos do disposto no 8 1º, será aplicada de forma
progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota
sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
& 3º Os valores previstos no $ 1º serão reajustados, a partir da data de entrada
em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados
aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
$4º A alíquota de contribuição de que trata O caput, com a redução ou a
majoração decorrentes do disposto no 8 1º, será devida pelos aposentados e
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades
autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre O valor da parcela dos proventos de
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aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada
a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.”
Resultando na seguinte tabela de alíquotas:
Faixa Contributiva Limites Ativos Assistidos
E 1.212,00 7,50% 0,00%
2 2.427,35 9,00% 0,00%
3.641,03 12,00% | 0,00%
7.087,22 | 14,00% 0,00%
12.136,79 14,50% 14,50% ais
24.273,57 16,50% 16,50%
47.333,46 19,00% 19,00%
" Acima de 47.333,46 22,00% 22,00%
Que resultam na Taxa Média de Contribuição dos Servidores de 9,27%.
12. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 464, de 19 de novembro de 2018:
“Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar deficit
atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. (...)
$ 2º O equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
|- em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de alíquotas
ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
1 - em segregação da massa; e
Hll - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
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c) adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada dos ativos e
passivos do RPPS e da identificação e controle dos riscos atuariais do regime, conforme
art. 73.
$ 3º Poderá ser implementado plano de equacionamento sem considerar o grupo
de beneficiários que se enquadre na situação prevista no $ 4º do art. 42, cujo pagamento
dos benefícios deverá ser mantido diretamente pelo Tesouro.
$ 4º Em caso de deficit atuarial, poderá ser mantida a alíquota de contribuição
relativa à cobertura do custo normal mesmo sendo esta superior âquela determinada
pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do deficit.
$ 5º A proposta do plano de equacionamento do deficit deverá ser disponibilizada
pela unidade gestora do RPPS, juntamente com o estudo técnico que a fundamentou,
aos beneficiários do RPPS.
$ 6º O plano de equacionamento do deficit somente será considerado
implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o
prazo e condições previstos no art. 49.
$ 7º Para garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de amortização do deficit não são computadas para fins de verificação
do limite previsto no art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998.
Art 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
| — garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata o
art. 10;
Il - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou
aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício;
HI - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compativel com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e VA
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V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano.
$ 1º O plano de amortização será apresentado à Secretaria de Previdência na
forma estabelecida por esse órgão em instrução normativa e deverá ser objeto de
contínuo acompanhamento, nos termos do $ 1º do art. 50.
$ 2º Em caso de instituição de RPPS deverá ser observado o previsto no art. 6º.
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir
ou alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e
respectivos períodos de exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso | do art. 50, não se admitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial respectiva.
Conforme disposto na Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018:
“Art 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
|- 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa; (...)
Art 9º A aplicação do critério previsto no inciso Il do art. 54 da Portaria MF nº 464,
de 2018, deverá ser demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição
do pagamento relativas ao plano de amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso Il do art.
54 da Portaria MF nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas
ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2023.
Art 14. Os planos de amortização em execução poderão ser revistos para a
aplicação das modelagens previstas nesta Instrução Normativa e recontagem do prazo
previsto no inciso | do art 6º, observando-se, se for o caso, O disposto no parágrafo
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único do art. 9º.”
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Neste contexto, o novo plano de amortização através de aportes
suplementares foi
dimensionado considerando o
resultado deficitário
apresentado em R$ 296.954.006,44 (duzentos e noventa e seis milhões,
novecentos e cinquenta e quatro mil, seis reais e quarenta e quatro centavos),
observando os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 464/2018 e da Instrução
Normativa nº 7/2018, com juros sendo amortizados totalmente a partir do ano de
2023, conforme a seguir:
Ano
Amortização Juros Prestação Saldo
2021 | R$ 296.954.006,44 |
"2022 | -R$2.299.611,83 | R$14.372.573,91 | R$12.072.962,09 | R$ 299.253.618,27 |
2023 R$ 0,00 R$ 14.483.875,12 | R$ 14.483.875,12 | R$ 299.253.618,27 |
2024 R$4.629400,50 | R$14483875,12 | R$19.113.275,63 | R$294.624.217,77 |
2025 R$ 4.853.463,49 R$14.259.812,14 | R$19.113.275,63 | R$ 289.770.754,28
2026 R$5088.37112 | R$14.02490451 | R$19.113.275,63 | R$ 284.682.383,16 |
2027 | R$5.334.648,28 R$ 13.778.627,34 | R$19.113.275,63 | R$279.347.734,88
| 2028 R$5.592.845,26 | R$13.520430,37 | R$ 19.113.275,63 | R$273.754.889,62 |
2029 R$5.863.538,97 | R$13.249.736,66 | R$19.113.275,63 | R$ 267.891.350,65
[2050 | R$6147334,25 | R$12.965.94137 | R$19.113.275,63 | R$ 261.744.016,40
| 2031 R$6.444.865,23 | R$12.668410,39 | R$ 19.113.275,63 [R$ 255.299.151,16 |
2032 R$6.756.796,71 | R$12.356478,92 | R$19.113.275,63 | R$ 248.542 .354,45 |
055 | R$7083825,67 | R$12029.449,96 | R$19.113.275,63 | R$ 241.458.528,78 |
2034 | R$7.426.682,83 | R$ 11.686.592,79 R$ 19.113.275,63 [R$ 234.031.845,95 |
5055 | R$7.786.13428 | R$11.327.141,34 | R$19.113.275,63 R$ 226.245.711,66 |
2036 | R$8.162983,18 | R$ 10.950.29244 | R$ 19.113.275,63 | R$ 218.082.728,48.
2037 R$ 8.558.071,57 ii R$ 10.555.204,06 | R$ 19.113.275,63 | R$ 209.524.656,92
2038 R$ 8.972.282,23 R$ 10.140.993,39 R$ 19.113.275,63 1 R$ 200.552.374,68
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ga A
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2039 R$ 9.406.540,69 R$9.706.734,93 | R$19.113.275,63 | R$ 191.145.833,99
2040 | R$9.861.817,26 R$ 9.251.458,37 1 R$ 19.113.275,63 | R$ 181.284.016,73
2041 | R$10.339.129,22 | R$8.774.14641 | R$19.113.275,63 | R$ 170.944.887,51
[2042 | R$1083954307 | R$8.273732,56 | R$ 1911327563 | R$ 160.105.344,44
2043 | R$11364.176,96 | R$7.749.098,67 | R$19.113.275,63 | R$ 148.741.167,49
2044 | R$11.91420312 | R$7.199072,51 | R$19.113.275,63 | R$ 136.826.964,37
2045 | R$12490850,55 | R$6.62242508 | R$19.113.275,63 | R$ 124.336.113,82 |
2046 | R$1309540772 | R$6.017867,91 | R$19.113.275,63 | R$111.240.706,10
2047 | R$13729.22545 | R$5.384050,18 | R$19.113.275,63 | R$97.511.480,65 |
2048 | R$14.393.719,96 | R$4.719.555,66 | R$19.113.275,63 | R$83.117.760,68 |
049 | R$15090376,01 | R$402289962 | R$19.11327563 | R$68.027.384,67
2050 | R$ 15.820.750,21 | R$329252542 | R$19.113.275,63 | R$52.206.634,47 |
nm 2051 R$ 16.586.474,52 R$ 2.526.801,11 R$ 19.113.275,63 R$ 35.620.159,95 |
| 2052 | R$17.389.259,88 | R$1.724015,74 | R$19.113.275,63 | R$ 18.230.900,06
2053 | R$18230.900,06 | R$882.375,56 R$ 19.113.275,63 R$0,00 |
- Plano de Amortização (Simplificado);
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES
PERIODICOS MENSAIS
[Ano Aporte |
[771112022 R$ 1.006.080,17
— 2023 R$ 1.206.989,59
2024 R$ 1.592.772,97
2025 R$ 1.592.772,97
2026 R$ 1.592.772,97
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21
Cep 21.815-320
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CONSUL TIO RICA
2027 R$ 1.592.772,97
2028 R$ 1.592.772,97
2029 R$ 1.592.772,97
2030 R$ 1.592.772,97
2031 R$ 1.592.772,97
2032 R$ 1.592.772,97 ]
Et PR
2033 R$ 1.592.772,97
2089, R$1.592.772,97
2035 R$ 1.592.772,97
2036 R$ 1.592.772,97
2037 R$ 1.592.772,97
2038 R$ 1.592.772,97
Sosou E R$ 1.592.772,97
2040 | R$ 1.592.772,97
2041 R$1.592.772,97
2042 R$ 1.592.772,97
2043 R$ 1.592.772,97
2044 R$ 1.592.772,97
2045 A R$ 1.592.772,97
2046 R$ 1.592.772,97
2047 R$ 1.592.772,97
2048 R$ 1.592.772,97 E
2049 R$ 1.592.772,97
2050 R$ 1.592.772,97
Con ETDOD A “R$ 1.592.772,97
2052 R$ 1.592.772,97
r 2053 R$ 1.592.772,97 7 /
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13. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser
constituídos para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos,
inativos e pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros.
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição
para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos
abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem
necessários.
Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados cadastral reunido
através do recenciamento dos servidores ativos e seus dependentes. Cabe
salientar, que dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua de
Mortalidade, Gráficos de Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais recentes
do IBGE, enquanto para elaboração da função da composição familiar, utilizou-se
a anuidade conforme a idade do cônjuge agrupada dentro das faixas de idades
dos servidores. A Tábua e os Gráficos citados seguem em anexo a esse relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de
interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório
aqui apresentado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.
Fc
DANIEL BARBOSA VALONI
Atuário Reg. 2250
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TABUA BIOMÉTRICA - UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Idade IBGE-2019 IBGE-2019 qxi- IAPB55 IX ALVARO Hx
masculina feminina VINDAS
0 0,01284626 0,01097834746 0 | 0 fo)
EE! 0,00088349 0,00071551717 0 0 0
2 0,00058009 | 0,00045656458 0 0 Ea 0
3 | 0,0004632 0,00034527711 0 0 0
4 0,00036887 0,00028176629 E 0 Iê 0 0
5 0,00031838 0,00024066777 0 0 0 |
6 0,00028376 0,00021245380 | 0 0 0
7 0,0026026 | 0,00019290498 | O | Ge 0
8 0,00024608 0,00018015806 0 0 o
Ea 0,00024133 0,00017370798 | O 0 j 0
10 | 000024791 | 0,00017409861 0 0 ER
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TABUAS DO IBGE - 2019 - Vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de €. e SENNA, Janaina R. Xavier “Tábuas de Mortalidade por Sexo e Grupos
de Idade - Grandes e Unidades da Federação — 1980, 1991 e 2000. Textos para discussão, Diretoria de
Pesquisas, IBGE, Rio de Janeiro, 2005.161p. ISSN 1518-675X; n. 20
BRASIL, Decreto né 3.266, de 29 de novembro de 1999. Atribui competência e fixa a periodicidade para a
publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o 5 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei né 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, ano 132, n. 228, 30 nov. 1999. Seção 1, p. 73. Disponivel em:
«http://www presidencia.gov.br/legislacao> Acesso em: nov. 2013.
PROJEÇÃO da população do Brasil por sexo e idade para O periodo 2000-2060; Projeção da população das
Unidades da Federação por sexo e idade 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. Disponivel em:
cnttp://inw bge,gov.br/home/estatistica/populacao/projecao. da populacao/2013/default.shtm>. Acesso
em: nov. 2015.
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - Unidades da Federação - Probabilidade (1) de um recém nascido
vs não completar o primeiro ano de vida - Total - 2019
Espirito Sarto sr 76
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2019
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Santa Catarina encon 799
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Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2010-2060.
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