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materia nº 37/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaParecer ao projeto 020 de 2023 referente a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.000,00.
native_id6278

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-25 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-04-25 Proposição lida e aprovada S Matéria Lida e aprovada segundo turno.
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-04-18 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 18 de abril de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 020/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
137.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL
REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei referente a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 137.000,00.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 16, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
E de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA D
O BRASI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gra SN
Ca pad
PR
Referente ao PL nº 020/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
“5%
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocema cuza Batista
Digitalizado com CamScanner

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