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materia nº 2293/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2293 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaLEI N° 2293/2023
native_id6279

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN'Q2A3DE OS DEABRIC DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SELO
QUISSAMÃ PROTEGE PARA EMPRESAS
SEDIADAS NO MUNICÍPIO - E
CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO QUE SE
DISPONHAM A ASSINAR TERMO DE
COMPROMISSO PELA ADOÇÃO DE
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO
AMBIENTE DE TRABALHO.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Quissamã autorizada a conceder o
Selo Quissamã Protege a empresas sediadas no município e contratadas
pelo município que se disponham a assinar Termo de Compromisso pela
adoção de medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no
ambiente de trabalho.
Parágrafo único. O Selo Quissamã Protege constitui-se em diploma que
possibilite exibição e/ou divulgação pelo concedente e pelo concedido na
perspectiva da adoção de práticas que concorram às políticas de ESG
(environmental, social and governance) voltadas às práticas ambientais,
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
sociais e de governança, em consonância aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável estabelecidos pela Agenda 2030 preconizada pela Organização
das Nações Unidas.
Art. 2º O Selo Quissamã Protege será concedido pela Autoridade Municipal,
a qualquer tempo, para todo interessado que se comprometa em conforme
ao Artigo 1º, cujos termos serão conhecidos mediante Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, os de Abul de 2023.
MARIA DE A PACHECO
Prefeita
DANO eee
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno BM / 03 /9B Publicado no Jornal
Em 2.º Turno À ai Diário Oficial de Quissamã
E Ss 1, O
ET] Em [6) / 4 (2023
Presidente Edição; SATS
Mat. 4008-8 * -— Bl
o RoseMEnade souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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