| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | LEI N° 2293/2023 |
| native_id | 6279 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'Q2A3DE OS DEABRIC DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SELO QUISSAMÃ PROTEGE PARA EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO - E CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO QUE SE DISPONHAM A ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO. A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Quissamã autorizada a conceder o Selo Quissamã Protege a empresas sediadas no município e contratadas pelo município que se disponham a assinar Termo de Compromisso pela adoção de medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente de trabalho. Parágrafo único. O Selo Quissamã Protege constitui-se em diploma que possibilite exibição e/ou divulgação pelo concedente e pelo concedido na perspectiva da adoção de práticas que concorram às políticas de ESG (environmental, social and governance) voltadas às práticas ambientais, República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã sociais e de governança, em consonância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Agenda 2030 preconizada pela Organização das Nações Unidas. Art. 2º O Selo Quissamã Protege será concedido pela Autoridade Municipal, a qualquer tempo, para todo interessado que se comprometa em conforme ao Artigo 1º, cujos termos serão conhecidos mediante Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, os de Abul de 2023. MARIA DE A PACHECO Prefeita DANO eee [Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno BM / 03 /9B Publicado no Jornal Em 2.º Turno À ai Diário Oficial de Quissamã E Ss 1, O ET] Em [6) / 4 (2023 Presidente Edição; SATS Mat. 4008-8 * -— Bl o RoseMEnade souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207