| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | LEI N° 2294/2023 |
| native_id | 6280 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva 497 - Alto Alegre CEP: 28.735-000 — Quissamã - RJ AUTÓGRAFO LEIN2944 DE OS DE ABFIC DE 2023. ALTERA O 8 2º DO ARTIGO 9º E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 23, OS INCISOS XI, XII E XII AO ARTIGO 24, OS PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 26 E OS INCISOS XII, XIII E XIV AO ART. 27, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, EM OBSERVÂNCIA A PORTARIA SPREV Nº 1467, DE 02 DE JUNHO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 9º, 23, 24, 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.880, de 04 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações: $ 2º Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva terão direito a percepção de retribuição pecuniária jeton por reunião ordinária ou extraordinária de que efetivamente participarem, cujo valor será correspondente a 4,0 (quatro) URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã). $ 6º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo ser substituídos nos seguintes casos: | — falecimento; Il — impedimento por motivos de doença; IH — incompatibilidade com o cargo ou função; IV — a requerimento; V— renúncia expressa; VI - renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno. República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva 497 - Alto Alegre CEP: 28.735-000 — Quissamã - RJ 8 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica. 8 8º Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não serão coincidentes, permitindo que a renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral. 8 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente. 8 10. A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima. $ 11. As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital de convocação.” XI — verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; XII — acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; XIII — emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.” “Art. 26... ceterteretaneaaaaar ana naaana aaa aa aerea eee & 6º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo ser substituídos nos seguintes casos: | — falecimento; Il - impedimento por motivos de doença; HI — incompatibilidade com o cargo ou função; IV — a requerimento; V — renúncia expressa; VI - renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno. 8 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva 497 - Alto Alegre CEP: 28.735-000 — Quissamã - RJ Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica. & 8º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo não serão coincidentes, permitindo que a renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral. 8 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente. 8 10. A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima. 8 11. As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital de convocação.” XII — A aprovação do Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; XIII — O acompanhamento da execução das políticas relativas à gestão do RPPS; XIV — Os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.” Árt. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 03 de AbxQ de 2023. o Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Câmara Municipal de Quissamã - RJ MARIA D ACHECO APROVADO | i | Prefeita Em OS, o 10) | Em 1.º Turno RU LO3 12993, 29% ta Edição: o, Em 2.º Turno df É 33) a | E imo a) i v Castró da-Costa fosses O fee oor Presidente Administrativo de COS Mat, 4008-8 Matrícula: 207