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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº EM, 19 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE
05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei: E
Art. 1º O 8 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do
inciso VIIA com a seguinte redação: “VIIA — Coordenadoria de Infraestrutura Escolar.”
Art. 2º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados
na Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação Il —
CC-6, 01(uma) vaga de Diretor de Departamento de Pessoal da Educação — CC-6.
Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na
Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação | - CC-5,
01(uma) vaga de Coordenador de Infraestrutura Escolar — CC-3.
Art. 4º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas na
Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Esco-
lar Tipo Ill — DE-3, 01(uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Ill — DE-3,
01(uma) vaga de Professor Orientador — PO-1.
Art. 5º Ficam alterados os símbolos dos seguintes cargos comissionados constantes no Ane-
xo VIII da Lei Municipal nº 2037/2021: Coordenador de Gestão Administrativa de CC-2 para
CC-1, Coordenador de Gestão Pedagógica de CC-2 para CC-1, Coordenado Adjunto de Ges-
tão Pedagógica de CC-3 para CC-2, Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação de
CC-3 para CC-2.
Art. 6º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do Art.112-A,
com a seguinte redação:
“Art. 112-A — Compete ao Coordenador de Infraestrutura Escolar:
ed
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| — Atuar nas áreas de infraestrutura e apoio educacional na rede municipal de ensino
e na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos escolares bem como toda a parte estrutural edificada;
Il — Organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e
economia no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola;
II — Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los
como espaços educativos;
IV — Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental;
V— Atuar na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar.”
Art. 7º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VIll e XXI — Secretaria
Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações
neles inseridas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 19 de abril de 2023.
Maria de i acheco
Prefei
ANEXO VIII
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CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Educação Cc-s 01
(Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC-1 E 01
Coordenador de Gestão Administrativa Cc 01 |
Coordenador de Gestão Pedagógica o Cc E 01
Assessor Especial de Educação Ccc-2 01
Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas Cc-2 01
Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de CC-2 01 |
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica o Cc-2 01
Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação Ccc-2 01 E
[Coordenador de Infraestrutura Escolar cc-3 o 01
Assessor de Apoio à Educação | Cc-5 09
Assessor de Apoio à Educação Il cc-6 09
Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos. cc.6 01 =
Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas cos 01 |
Diretor de Departamento de Prestação de Contas cc-6 01 |
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional Ccc-6 01
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação Cc-6 01
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo “ces 01
Diretor do Departamento e Valorização do Magistério NE cc-6 01 o
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar cc.6 01
Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação Ccc-6 01 |
Piretor do Departamento de Compras da Educação “ces 01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação | cc.6 01
Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar | ces qo
'Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação cc-6 01
Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE cc-6 rr
ANEXO XXI - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretaria Municipal de Educação
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DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTITATIVO
Diretor Geral de Unidade Escolar Tip
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo |
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01 |
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 01 |
|
retor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 01
Diretor Administrativo de Creche
DE-3 03 |
| |
Diretor Pedagógico de Creche DES | 01
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV o DE-4 03
Encarregado da Educação | FG-3 | 01
Encarregado da Educação |l FG-4 07 |
| |
Encarregado da Educação Ill FG-5 02 |
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