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materia nº 22/2023

Tipo OFÍCIO/GAB/VEREADORA ALEXANDRA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaRequer a Prefeitura Municipal de Quissamã cópias integrais dos processos administrativo n.os 1296/2018, 8080/2018, 13156/2019 e 4890/2021 e respectivos processos de pagamento, em especial as comprovações dos serviços prestados pela empresa Clínica Médica Manhães EIRELI.
native_id6286

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-25 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-04-24 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 022/2023
Quissamã, 20 de abril de 2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
C/C Secretário Municipal de Saúde – Sr. Nilton Pinto
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade vem 
expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e 79 
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições com 
atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo, 
abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do 
Município bem como o controle e a fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo, 
fiscalizando a gestão política e administrativa da Prefeita, examinando aspectos 
relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel 
execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos 
recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos 
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com aplicação 
vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da 
Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos 
administrativos municipais com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder Executivo, 
traduzindo a vontade da sociedade local e que resume a possibilidade de vigilância, 
correção e orientação que a sociedade pode exercer sobre a Prefeita, através da Câmara 
Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em 14 de junho do ano de 2016 
regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 
5°, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e ainda na Lei 
Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do 
parlamentar de obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do 
Chefe do Poder Executivo criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma 
colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco 
restringem os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e Cidadão;
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Considerando que a Prefeitura Municipal de Quissamã realizou os pregões presenciais para 
registro de preços n
os 059/2018, 160/2019, 018/2020 e 073/2021 tendo todos como objeto 
a contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames diagnósticos 
em Ultrassonografia em pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde de
Quissamã e, ainda, tendo todos como vencedor a Clínica Médica Manhães EIRELI, 
totalizando R$ 2.334.938,40 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e trinta 
e oito reais e quarenta centavos) em serviços contratados.
Requer a V. Sra. cópias integrais dos processos administrativo n.os 1296/2018, 
8080/2018, 13156/2019 e 4890/2021 e respectivos processos de pagamento, em 
especial as comprovações dos serviços prestados pela empresa Clínica Médica 
Manhães EIRELI.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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