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materia nº 79/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa projeto de lei que institua o “Passe do Trabalhador”, destinado aos trabalhadores que residem no município de Quissamã e têm de se deslocar para os municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé para a labuta.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa o expediente.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 25 de abril de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa
projeto de lei que institua o “Passe do Trabalhador”, destinado aos trabalhadores que
residem no município de Quissamã e têm de se deslocar para os municípios de Campos
dos Goytacazes e Macaé para a labuta.
 JUSTIFICATIVA
O Passe do Trabalhador para os trabalhadores que residem no município de
Quissamã e se deslocam diariamente para os municípios vizinhos de Campos dos
Goytacazes e Macaé é uma iniciativa que visa garantir o direito à mobilidade e ao trabalho
desses cidadãos.
O deslocamento diário para o trabalho pode ser uma tarefa difícil e onerosa,
especialmente para aqueles que precisam atravessar vários municípios para chegar ao
local de trabalho. Isso pode se tornar ainda mais desafiador quando se trata de
trabalhadores de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de arcar com os
custos de deslocamento sem comprometer sua renda familiar.
A instituição do passe do trabalhador permitirá que esses trabalhadores tenham
acesso a uma ajuda de custo para o transporte até o trabalho, proporcionando economia
financeira e melhor qualidade de vida. 
Dessa forma, o projeto de lei que institui o passe do trabalhador para os
trabalhadores de Quissamã é uma iniciativa justa e necessária, que garantirá o direito à
mobilidade e ao trabalho desses cidadãos, contribuindo para uma cidade mais sustentável
e justa.
Aproveitamos o ensejo para enviar uma minuta do PL para vossa apreciação.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023 
EMENTA: Institui o “Passe do 
Trabalhador”, destinado aos trabalhadores 
que residem no município de Quissamã e 
têm de se deslocar para os municípios de 
Campos dos Goytacazes e Macaé para a 
labuta e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o “Passe do Trabalhador” para os trabalhadores que residem no 
município de Quissamã e se deslocam para os municípios de Campos dos Goytacazes e 
Macaé para trabalhar. 
Art. 2º O benefício do “Passe do Trabalhador” será concedido aos trabalhadores nas 
seguintes proporções: 
I – aos trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio, o vale será de 100% do 
custo das passagens diárias de ida e de volta; 
II - aos trabalhadores que recebam de um salário mínimo e meio até dois salários 
mínimos, o vale será de 80% do custo das passagens diárias de ida e de volta; 
III - aos trabalhadores que recebam de dois salários mínimos a dois salários mínimos e 
meio, o vale será de 70% do custo das passagens diárias de ida e de volta. 
Parágrafo Único. O valor correspondente ao salário mínimo citado nos incisos anteriores é 
o salário mínimo nacional vigente, reajustado pelo Governo Federal. 
Art. 3º O benefício será concedido mensalmente ao trabalhador, com o vínculo 
empregatício devidamente anotado em CTPS, em forma de vale-transporte físico, e 
deverá ser utilizado exclusivamente para deslocamentos do trabalhador de Quissamã ao 
Município do local de trabalho e vice-versa. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Quissamã, ___ de _______ de 2023. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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JUSTIFICATIVA 
Esta iniciativa visa atender às necessidades dos trabalhadores que, diariamente, 
enfrentam grandes dificuldades para se deslocar de suas residências aos seus locais de 
trabalho, sobretudo aqueles que recebem salários mais baixos e que muitas vezes são 
obrigados a gastar uma parcela significativa de seus rendimentos com o transporte 
público. 
Com a implantação do Passe do Trabalhador, os trabalhadores de Quissamã terão 
acesso a um benefício que garantirá a redução dos custos de deslocamento para o 
trabalho, proporcionando-lhes uma melhoria significativa na qualidade de vida e reduzindo 
a sobrecarga financeira em seus orçamentos. 
Além disso, ao oferecer esse benefício, a iniciativa estimula a economia local, uma vez 
que os trabalhadores terão mais recursos para investir no comércio e serviços de 
Quissamã, impulsionando o desenvolvimento da cidade. 
Por fim, destaco que a proposição busca estabelecer critérios justos para a concessão do 
benefício, de acordo com o salário do trabalhador, garantindo que aqueles que mais 
necessitam sejam atendidos de forma mais significativa. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação 
deste projeto de lei, que certamente trará grandes benefícios para os trabalhadores de 
Quissamã. 

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