| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | LEI N° 2299/2023 |
| native_id | 6299 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2222 DE 20 DEÁBKICL DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre reserva de espaço em eventos públicos para idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE), no âmbito do Município Quissamã e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ no uso de suas atribuições legais, deliberou é faz saber que a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os eventos públicos realizados na cidade, sejam eles de caráter cultural, esportivo, político ou outro, deverá ser reservado espaço específico para atendimento a idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE). Árt. 2º - O espaço reservado para os grupos mencionados no artigo anterior deverá atender aos critérios de acessibilidade, segurança e comodidade, com previsão de assentos adequados, rampas de acesso e sanitários adaptados, se necessário. Art. 3º - Quando necessário, os idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE) poderão ser acompanhados por um acompanhante, que terá direito ao acesso ao espaço reservado junto ao portador. Art. 4º - É permitido o acesso de cão-guia ao espaço reservado, desde que sejam devidamente identificados com cofeira e placa de identificação. Art. 5º - A organização do evento público será responsável por garantir a reserva do espaço e atendimento aos critérios mencionados nesta lei. Art. 6º - O descumprimento desta lei poderá acarretar em multa para a organização do evento, cujo valor será estabelecido pelo Poder Executivo. 17 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 20 de Abit. de 2023. Maria de E. checo Prefeita Câmara Municipal del Quissamã - RJ | APROVADO | Em 1.º Turno 0F/03 19023 Em 2.º Turno 19/03 AU, Fábio pis, Costa Presidente Mat, 4008-8 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Edição: S24I4O Rosersigaergouza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207