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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Quissamã, o Programa “A ESCOLA VAI À CÂMARA” e dá outras providências.
native_id6301

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-28 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em 1º turno.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-05-09 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL.
2023-05-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à mesa diretora.
2023-05-02 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-05-02 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T13:59:07.268699-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-06-27T12:37:33.303610-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
PROJETO DE LEI: /2023
Insttui na Câmara Municiaal de Quissam, o
Programa “A ESCOLA VAI À CÂMARA” e dá outras arovidências.
Art. 1º - Fica instituído ndo âmbiido ía Câmara Mtnicipalo Qtissamã,o do Prdograma
Legisloativdo íendominaído “A ESCOLA VAI À CÂMARA”,o cdom do dobjetivdo geralo íe prdomdoiver a
inieraçãdo enire do Pdoíer Legisloativdo íe Qtissamã e as Escdoloas ía Reíe Públoica e Priivaía íe
Ensindo,o permitnído ados esitíanies cdompreeníem do papelo ído loegisloativdo mtnicipalo íenirdo ído
cdoniexido sdocialo em qte iviivem,o cdoniribtinído assim para a fdormaçãdo ía sta ciíaíania e
enieníimenido ídos aspecidos pdoloutcdos ía sdocieíaíe brasiloeira.
Art. 2º - O Prdograma será imploemeniaído meíianie a aíesãdo ías escdoloas e ierá pdor
públoicdo-aloivdo dos alotndos ído 9º ando ído Ensindo Ftníamenialo e alotndos ído Ensindo Méíido.
Art. 3º - Cdonstitem dobjetivdos especufcdos ído Prdograma
I- Prdopdorcidonar a circtloaçãdo íe infdormações nas escdoloas sdobre Prdojeidos,o Leis e ativiíaíes gerais
ía Câmara Mtnicipalo íe Qtissamã;
II- Pdossibiloiiar ados alotndos do acessdo e cdonhecimenido ídos Vereaídores ía Câmara Mtnicipalo
íe Qtissamã e as prdopdosias apreseniaías ndo
Legisloativdo em prdolo ía cdomtniíaíe;
III- Faivdorecer ativiíaíes íe íisctssãdo e refexãdo sdobre dos prdobloemas ía ciíaíe qte mais
afeiam a pdoptloaçãdo;
IV- Sensibiloizar prdofessdores,o ftncidonáridos e pais íe alotndos para partciparem ído Prdograma “A
Escdoloa Vai À Câmara” e apreseniam stgesiões para do set aperfeiçdoamenido.
Art. 4º- O Prdograma será doperacidonaloizaído peloas segtinies cdoníições
I- Parceria/cdonivênido e/dot iermdo íe cdodoperaçãdo,o cdom a Secreiaria Mtnicipalo e Esiaítalo íe
Eítcaçãdo;
II- Eloabdoraçãdo ído Prdojeido Peíagógicdo;
III- Ploanejamenido ías ativiíaíes;
IV- Esiabeloecer jtnido as Secreiarias íe Eítcaçãdo tm caloeníárido ías íiiversas escdoloas qte
ivisiiarãdo a Câmara e dos íias íe ivisiia cdom a qtantíaíe e reloaçãdo ndominalo ídos alotndos;
V- Visiia ídos agenies ído prdograma às tniíaíes escdoloares para dorieniar e aivaloiar do aníamenido
ído prdojeido jtnido ados prdofessdores e alotndos e
VI- Prdomdoçãdo íe ativiíaíes cdom dos segtinies iemas
a) Exploicações sdobre dos irês pdoíeres cdonstitinie íanído ênfase a esirtitraçãdo ído loegisloativdo
brasiloeirdo a Nuivelo Nacidonalo,o Esiaítalo e Mtnicipalo;
b) Exploicaçãdo sdobre dorigem do ftncidonamenido ías Sessões ía Câmara Mtnicipalo;
c) Fdorma íe iramiiaçãdo íe prdopdosições;
d) Exploanaçãdo sdobre a impdoriância ído loegisloativdo mtnicipalo para a ciíaíe e
e) Visiia ados seidores aíminisirativdos ía Câmara Mtnicipalo.
Art. 5º- A Câmara íeiverá íestnar do Assessdor íe Cdomtnicaçãdo Sdocialo (Ari. 23 ía Lei
156/17) para fcar respdonsáivelo pelodo Prdograma.
Parágrafo Único- Os seriviçdos íe qte iraiam as alouneas íesie artgdo serãdo exclotsiivamenie
íestnaídos ados esitíanies qte partcipem ído prdograma e aqteloes qte dos acdompanham,o sejam
esies ía Reíe Mtnicipalo,o Esiaítalo dot Priivaía,o íesíe qte lodocaloizaías nesie mtnicupido.
Art. 6º- As íespesas íecdorrenies íesia Lei cdorrerãdo pdor cdonia íe ídoiações
dorçameniárias próprias,o cdonsignaías ndo dorçamenido ivigenie,o stploemeniaías se necessárido.
Art. 7º- Esia Lei enira em ivigdor na íaia íe sta ptbloicaçãdo. 
Quissam, 30 de abril de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Prdograma Escdoloa na Câmara nascet ía necessiíaíe íe se abrir do Legisloativdo para
as escdoloas ído mtnicupido,o cdom fdocdo em íisciploinas cdomdo Hisiória,o Sdocidolodogia e Étca,o pdor
exemplodo. Obseriva-se qte alogtns iemas íe íisciploinas apreseniaías em saloa íe atloa necessiiam
ído cdoniaido cdom a realoiíaíe,o ndo casdo ía fdormaçãdo pdoloutca ído ciíaíãdo,o e essa aprdoximaçãdo cdom
a Câmara íe Vereaídores,o sets iniegranies e do ftncidonamenido ía mesma.

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