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materia nº 14/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaMENSAGEM Nº 014/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O IPMQ A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
native_id6317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-05-10 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada no expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T09:51:08.741466-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 18

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 014/2023 Em, 26 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ a adquirir bem imóvel, solicitando se
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo a aquisição de imóvel para a construção da futura
sede do IPMQ, conforme solicitado pelo referido instituto.
A escolha do imóvel constante no projeto de lei deu-se por meio de Aviso de
Procura de Imóvel promovido pelo IPMQ, sagrando-se vencedora a proposta apresentada pela
RCG - Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda, conforme Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes, cópia anexa. Vale ressaltar que o
valor apresentado (R$ 251,42/m?) está menor do que o valor do Laudo Avaliação do Valor de
Venda de Terrenos Urbanos realizado com base no estudo prévio de dimensionamento (R$
266,93/m?).
Cabe registrar que o IPMQ submeteu a proposta de aquisição de imóvel ao
Conselho Deliberativo do Instituto, sendo aprovado conforme Resolução nº 002/2023.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria imã Facheco
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO DE CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
AA instituto de Previdência dos Servidores Públicos
DE do Município de Quissamã
OFÍCIO N.º 071/2023 Quissamã, 10 de abril de 2023
ASSUNTO: Solicitação de Lei autorizativa para aquisição de bem imóvel pelo IPMQ.
Prezado Senhor,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0041/2023 do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Quissamã, que trata da aquisição de terreno para construção da
futura sede do IPMQ;
CONSIDERANDO que há previsão da referida aquisição na LOA, PPA e LDO, bem como
há deliberação do Conselho Deliberativo autorizando o prosseguimento da aquisição, conforme
Resolução em anexo;
CONSIDERANDO que nos termo do art. 143 da Lei Orgânica Municipal, a aquisição de
bens imóveis dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa;
CONSIDERANDO que foi realizada Avaliação do Valor de Venda de Terrenos Urbanos por
meio de apoio da Secretaria de Obras, conforme cópia em anexo.
CONSIDERANDO que uma vez publicado o Aviso de Procura de Imóvel, sagrou-se
vencedora a única proposta apresentada, que preencheu todos os requisitos mínimos exigidos, cujo
imóvel está situado à Rua Euzébio de Queiroz, O, Centro, Quissamã, inscrição municipal nº
04.01.033.0188.001
Serve o presente para solicitar autorização legislativa para a referida aquisição.
Renovo os votos de estima e consideração,
até LAS Gomes
Presidente
Atenciosamente,
Exmo. Sr,
Paulo David Nogueira da Silva — Secretário Municipal de Governo
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã/RJ, Cep. 28.735-000
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã
Rua Barão de Vila Franca, 413 — Centro — Quissamã RJ
Telefone-(22)27581418
Autenticar documento erfr'MEB:7fnSsarAa Apapercloud.com.br/autenticidade fis. 4
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP .
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil º
LP INI
D Instituto de Providência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, que entre si fazem o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã-IPMQ (prominente
comprador) e RCG Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda. (promitente
vendedor).
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA do
imóvel matrícula nº199 do Cartório de Ofício único de Quissamã, com área de 1459,75m? (área
fruto de desmembramento vide RGI AV2-M-199), situado à Rua Euzébio de Queiroz, nº 0, Centro.
Quissamã, inscrição municipal nº 04.01.033.0188.001, oriundo do processo administrativo nº
0041/2023, cuja condição do Aviso de Procura de Imóvel nº 001/2023 e a proposta vencedora fazem
parte integrante deste contrato e sendo de propriedade de RCG Ribeira de Celso e Gisela
Administração de Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o 11.210.026/0001-80, com sede na
Rua Visconde de Uururai, 215, Centro, Quissamã, representado pelo seu Sócio Administrador Sr.
Paulo Cesar Cunha Carneiro da Silva, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF/MF
sob o nº 305.984.437-20, se compromete a VENDER, o referido imóvel, nas condições adiante
convencionadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quissamã-IPMQ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.306.813/0001-99, com sede na Rua Barão de Vila
Franca, 413, Centro, Quissamã/RJ, representado pelo seu Presidente Fabiano Barreto Gomes,
brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 044.951.037-92.
O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, além das disposições legais aplicáveis que, conjuntamente com as
condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional ora pactuado, sendo os casos
omissos serão resolvidos mediante acordo mútuo das partes, demais disposições legais aplicáveis e
a Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O preço total da venda é de R$ 367.010,35 (trezentos e sessenta e sete
mil e dez reais e trinta e cinco centavos, que deverá ser pago em até 10 (dez) dias após a assinatura
da escritura de compra e venda do imóvel;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser efetuado através de depósito/transferência
bancária para a seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 3845-8, Conta Corrente: 12939-9, de
titularidade do promitente vendedor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica o Promitente Vendedor ciente de que a assinatura da escritura de
compra e venda deve ser precedida de autorização legislativa e que o Promitente Comprador não
pode oferecer qualquer prazo e garantia com relação a aprovação pelo Poder Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O promitente comprador somente tomará posse do imóvel
compromissado após o pagamento do preço total, com a lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA TERCEIRA: Todos os impostos, tributos ou taxas que sejam ou venham a ser
Comprador.
lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir da posse, serão custeados pelo “EA
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP
des
Brasileira - ICP - Brasil. cnçnd
fis. 19
(EE, AD AVISO
Za Eis |O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato poderá ser rescindido, imediatamente e sem nenhum
efeito indenizatório, independentemente de qualquer aviso ou formalidade, a critério do Promitente
Comprador, se esse representar o melhor interesse público.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições,
tanto as partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros.
CLÁUSULA SEXTA: O Promitente Vendedor se obriga e se compromete, por si e por seus
sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador a respectiva escritura definitiva do imóvel
ora compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que haja recebido a
importância total convencionada.
CLÁUSULA SÉTIMA: Correrão por conta do Promitente Comprador todas as despesas deste
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como todas as despesas com
escritura definitiva, taxas, impostos, etc. incidentes sobre a presente transação imobiliária.
CLÁUSULA OITAVA: Fica designado a servidora Angellica Souza Fernandes Rodrigues, matr.
40, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, como Gestora
do presente Instrumento, tendo como substituta a servidora Carmen Lúcia do Espírito Santo Gomes,
matr. 1449 e o servidor Gilson Lúcio Azeredo Barcelos, matr. 794, do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Quissamã, como Fiscal, tendo como substituta a servidora
Ana Maria Mathias Netto Conceição, matr. 48.
CLÁUSULA NONA: Todas as demais condições e circunstâncias constantes no Aviso de Procura
de Imóvel nº 01/2023, Termo de Referência e Estudo técnico Preliminar do qual foi objeto o imóvel
ora transacionado, farão parte integrante deste contrato, o que é de conhecimento e aceite pelas
partes, sem ressalvas.
CLÁUSULA DÉCIMA: A apresentação de guia de pagamento ou certidão de não incidência de
ITBI deverá ser apresentada no momento da assinatura da escritura, conforme retificado no Aviso
de Procura de Imóvel nº 001/2023, publicado no DOQ em 30 de março de 2023, edição 2268, ano
Za
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Quissamã/Carapebus para
dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o
presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as
testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Quissamã/RJ, Iô de Ada | de 2023.
itente Vendedor: Promitente Comprador:
N Ea )
Testemunha 1: Testemunha 2: ;
ç Qua Aura Mn M Ber MILA?
Nrepltiea Bug JR onde PPENEND +
e ana 2% ER Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 20
AN E RE com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas És
Brasileira - ICP - Brasil. /
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-00 — Quissamã
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
OFÍCIO N.º 113-2022 Quissamã, 15 de Dezembro de 2022
Ao IPMQ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã
Assunto: Estudo Preliminar
Senhor Presidente,
Em atendimento ao solicitado no Ofício nº 262/2022 — IPMQ, segue em
anexo o estudo técnico preliminar, contendo:
- Estudo Prévio de Dimensionamento, com estimativa das áreas de
construção e do lote, em atendimento ao programa de necessidades;
- Avaliação do Valor de Venda de Terrenos Urbanos, com áreas de
1.250,00, 1.500,00m? e 1.750,00m?, de acordo com à recomendação de área mínima e
máxima, presente no relatório de estudo prévio de dimensionamento.
Atenciosamente,
Autenticar documento em http://quissama.n ici
tticar ' .nopapercloud.com.br/autenticid:
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado iimente des e
“
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
ANEXO
ESTUDO PRÉVIO DE DIMENSIONAMENTO
Segue abaixo estimativa de área construída e de lote urbano para abrigar o futuro
edifício-sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quissamã, com base nas necessidades funcionais apresentadas pelo mesmo:
O terreno deve ser capaz de comportar uma sede com o seguinte programa de
compartimentos:
- 40 salas de trabalho com sistema de divisórias flexíveis e independentes da
estrutura que possibilitem adaptações para novas realidades de trabalho e
organogramas funcionais; (10 x 20 m? = 200 m?)
- 01 sala de TI; (12 m?)
- 01 almoxarifado; (12 m?)
- 02 banheiros para servidores; (02 x 10m? = 20 m?)
- 02 banheiros para atender o público; (02 x 10m? = 20 m?)
- 01 banheiro acessível; (4 m?)
- 01 sala de reunião para atender os servidores do IPMQ e os Conselhos
Deliberativo e Fiscal; (40 m?)
- 01 auditório para realizar eventos para Os segurados/beneficiários com capacidade
para 70 pessoas e acessível; (100 m?)
- 01 recepção para o público; (50 m?)
- 01 copa; (8 m?)
- 01 DML - depósito de material de limpeza; (4 m?)
- 01 áreas de circulação; (30 m2)
- 01 área de convivência e eventos coberta; (350 m?)
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente ed Ma
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA PREVISTA — 850,00 m? (o prédio deverá ser todo em
um pavimento para favorecer a acessibilidade)
ÁREA PREVISTA DE ESTACIONAMENTO DESCOBERTO PARA ATENDER 10
AUTOMÓVEIS, 20 MOTOS E 20 BICICLETAS — 400,00 m? (incluindo acessos e
áreas de manobra)
Assim, seria necessário uma área de lote urbano de no mínimo 1.250,00m? para
acomodar o edifício-sede do IPMQ, mas diante da dificuldade em se encontrar um
lote exatamente nesta medida, recomendo que a área pode variar de 1.250,00m? a
1.750,00m? com testada mínima de 20,00m, sendo não recomendável um lote com
área e testada inferior as minimas aqui informadas, e sendo a área ideal o mais
próximo possivel de 1.500,00m?, para que exista a maior possibilidade de ajustes
que ainda podem ser necessários ao projeto, e considerando uma margem de
segurança, tendo em vista também de necessidades futuras.
Em, 15 de dezembro de 2022
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 7
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP .
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
1)
2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
Data da pesquisa: Novembro de 2022
Endereço:
Área:
Oferta:
Preço/m?:
Informante:
Endereço:
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Preço/m?:
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Preço/m'?:
Informante:
Endereço:
Área:
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Preço/m':
Informante:
Endereço:
Área:
Oferta:
Preço/m?:
Informante:
Rua Dário Francisco C. da Silva, s/nº - Vivendas do Canal
382,00 m?
R$ 100.000,00
R$ 261,78
Propietário: Sr. Fábio Souza, via OLX (22 99964-2131)
Rua Barão de Vila Franca, nº 244 - Centro
1.470,00
R$ 463.050,00
R$ 315,00
Propietário: Sr. Anderson Barcelos
Estrada do Correio Imperial com Rua Roberto Mário Peixoto - Piteiras
735,00 m?
R$ 180.000,00
R$ 244,90
Proprietário: Sr. Lúcio, via contato telefônico (22 99208-1163)
Rua Barão de Vila Franca, nº 264 - Centro
3395,30 m?
R$ 1.595.790,00
R$ 470,00
Sr. Anderson Barcelos
Rua Henrique de Queirós Mattoso - Vivendas do Canal
450,00 m?
R$ 165.000,00
R$ 366,67
Propietário: Alessandra, via OLX (22 99974-5352)
Estrada do Correio Imperial, s/nº - Piteiras
560,00 m?
R$ 130.000,00
RS 232,14
Atlântica Imobiliária, via contato telefônico (22 2141-5000)
Estrada do Correio Imperial, Lote 08 - Piteiras
420,00 m?
R$ 100.000,00
R$ 238,10
Proprietário, via contato telefônico (21 98509-0731)
Rua Conde de Araruama, s/nº (em frente ao Hotel Maravilha)
729,86 m?
R$ 290.000,00
R$ 397,34
Sr. Anderson Barcelos
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP aa.
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS ÁREA DO TERRENO: 1.250m?
[7% [Bazar [es [hos [una [rar | enem
Tom [um [em [im | esmer
Média Aritmética (X ):
R$ 397,34 /m?
Desvio Padrão (s):
F; > Fator de fonte
n
e > Fator de equivalência
rn
> Fator de área
a
F, > Fator de transposição
Média Aritmetica =
Desvio Padrão =
E rr
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 9
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
a) Pertinência do rol (critério excludente de CHAUVENET):
Amostras extremas: X7= R$243,07/m?
Xx4= R$431,35/m
Para 8 amostras (d/s) crítico = 1,86 (tabela de valores críticos de Chauvenet)
d4/s= 0,758132894 < 1,86 (a amostra é pertinente)
d7/s= 0,30358434 E 1,86 (a amostra é pertinente)
b) Limites de Confiança:
x!
+
+
X máx = ==
min Nilo
Xmáx € Xmin > Valores limites de confiança
X -> Média (corrigida pelo critério de Chauvenet)
tc > Valores percentis para distribuição "t" de Student (80% - tabela distr. Student)
s> Desvio Padrão (corrigido)
n> Nº de amostras (corrigido)
X mz R$390,74/m?
max
X in = R$ 203,07 /m?
c) Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes:
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 10
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Amplitude do intervalo (A) = Xmáx - Xmin= 187,67
Obtenção de três classes (A/3) = 62,56
Divisão em classes para a determinação do valor de decisão:
12 classe:
203,07 iiseerremerecaesecmecasenmcastereesenasanas 265,63 - peso 4
2º classe:
265,63 328,19 - peso 1
22 classe:
328,19 O uiiicecerererecerararerererereraeenenens 390,75 - peso 2
Somatório de pesos (S,)= 21
Soma dos valores ponderados (S,) = 5.605,44
Tomada de decisão (S,/Sp) = R$ 266,93 / m?
Área do imóvel avaliando = 1.250,00 (total)
vt=R$ 333.662,50
R$ 333.662,50
(Trezentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e
Cinquenta Centavos)
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 11
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente des .
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS ÁREA DO TERRENO: 1.500m?
[eso [o [o [om [e | io]
CSPE
[base [o [a [as [e [usa
[7% [ sasagr [as [3 [os [im [stars
[7% [sas [as [sm [ora [im [amaro
[5 [somar [eo [is [ame [im | smanro
R$ 281,16/m
Média Aritmética (% ):
E
Desvio Padrão (s): 197,35
F; > Fator de fonte
mn
e > Fator de equivalência
mn
a > Fator de área
F; > Fator de transposição
X* Xt 000 + Xi)|
Média Aritmética = lx |
| |
Desvio Padrão =
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
fis. 12
a) Pertinência do rol (critério excludente de CHAUVENET):
Amostras extremas: X1= R$200,84/m?
X4= R$421,63/m?
Para 8 amostras (d/s) crítico = 1,86 (tabela de valores críticos de Chauvenet)
d4/s= 0,711771622 < 1,86 (a amostra é pertinente)
dl/s= 0,407020241 < 1,86 (a amostra é pertinente)
b) Limites de Confiança:
Xmix € Xmin Valores limites de confiança
X -> Média (corrigida pelo critério de Chauvenet)
« > Valores percentis para distribuição "t” de Student (80% - tabela distr. Student)
s> Desvio Padrão (corrigido)
n> Nº de amostras (corrigido)
= R$385,59/m?
x max
x = R$ 176,74 /m?
min
c) Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes:
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com. briautenticidade , a CP fis. 13
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Amplitude do intervalo (A) = Xmsx - Xmin= 208,85
Obtenção de três classes (A/3) = 69,62
Divisão em classes para a determinação do valor de decisão:
18 classe:
AGUA: rara nasais 246,36 - peso q
2º classe:
246,36 315,98 - peso 2
2º classe:
BUS aaa ada iq 385,60 E peso 2
Somatório de pesos (S,)= 17
Soma dos valores ponderados (S,) = 4.299,00
Tomada de decisão (S,/S,) = R$ 252,88 / m?
Área do imóvel avaliando = 1.500,00 (total)
vt = R$ 379.320,00
R$ 379.320,00
(Trezentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Vinte Reais)
a
do
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 14
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 5
Brasileira - ICP - Brasil.
HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS
ÁREA DO TERRENO: 1.750m?
= EREE E
[rsss | em [sm [om [uso | mma |
[5 [asse [os [ut [aum [130 [sia —
[5 [snes [es [ aum [uu [avo | asno |
[7% [sore [om | ua [am [ixo | sansço
[7% | ssmiarar [Tam [imo [os [am [O ssmsro |
[7% [mira [os [iso [om [rm [nero |
[e [sms [em [0 [se [iso [sro |
Média Aritmética (y ): R$ 268,33 /m?
Desvio Padrão (s):
n
+ > Fator de fonte
n
e > Fator de equivalência
n
a > Fator de área
F; > Fator de transposição
7
[Rd Ag e it Xi)
Média Aritmética = |
Desvio Padrão =
AT
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a) Pertinência do rol (critério excludente de CHAUVENET):
Amostras extremas: X1=º R$193,25/mº
X4= R$413,58/m?
Para 8 amostras (d/s) crítico = 1,86 (tabela de valores críticos de Chauvenet)
d4/s= 0,784934031 < 1,86 (a amostra é pertinente)
di/s= 0,100965779 “ 1,86 (a amostra é pertinente)
b) Limites de Confiança:
— s
Ani * DE
min i Yin
Xmix € Xmin Valores limites de confiança
X > Média (corrigida pelo critério de Chauvenet)
tc > Valores percentis para distribuição "t" de Student (80% - tabela distr. Student)
s-> Desvio Padrão (corrigido)
n>3 Nº de amostras (corrigido)
= R$366,25/m
X max
Xmn= R$170,41/m?
c) Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes:
a
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Amplitude do intervalo (A) = X mix - Xmin= 195,84
Obtenção de três classes (A/3) = 65,28
Divisão em classes para a determinação do valor de decisão:
18 classe:
TOM , usas ROROa Rd saca Ea 235,69 - peso E!
22 classe:
DIGO minina ras araia a 300,97 - peso 3
2º classe:
300,97 eccicisueractracatomatiariisati snguiasadõnos 366,25 - peso 1
Somatório de pesos (Sp)= 19
Soma dos valores ponderados (S,) = 5.122,91
Tomada de decisão (S,/S,) = R$ 269,63 / m?
Área do imóvel avaliando = 1.750,00 (total)
Vt= R$ 471.852,50
R$ 471.852,50
(Quatrocentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e
Cinquenta Centavos)
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Pose Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ
“Se” CONSELHO DELIBERATIVO
CONSELHO DELIBERATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO DELIBERATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do art. 27 da lei municipal nº 1.880/2019, e É
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros e entendimento
alcançado na reunião realizada no dia 06 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento dos trâmites administrativos/legais
para aquisição de Terreno com vista a construção da sede própria do IPMQ.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 06 de março de 2023.
<<
Y f a Lida =.
William de Oliveira Carvalho Carlos-Magno Silva dos Santos
Presidente % Vice-Presidente
Ze, f i
“oo
/ [las] : Vas
— Brung Albuquerque das Nev
Conselheiro deliberativo
Páginalde1
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