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materia nº 15/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaMENSAGEM Nº 015/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id6319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretária Geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada no expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T09:49:31.553893-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

Reg.bi ce Tedesa.... do 5, | Tucevos Ricos!
' Prefeitura Municipal le Quissamã
Pralendear Sretuaca 070 Quero
MENSAGEM Nº 015/2023 EM 02 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede revisão de vencimento aos
servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos
comissionados e as funções gratificadas, da Administração Direta e Indireta do município
de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O compromisso da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem
sido a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas. Nesta
senda, toda e qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa que impliquem
criação ou aumento de despesas de caráter continuado, dentre elas as despesas com
pessoal, são precedidos de criterioso estudo planejamento do indispensável estudo de
impacto orçamentário e financeiro, conforme preconizado pela Lei Complementar nº
101/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Face ao exposto, destacando a inestimável parceria da edilidade quissamaense,
através dos Ilustríssimos vereadores, que incentivam e sustentam toda e qualquer
iniciativa de valorização dos servidores, esta Administração Municipal, ciosa da gestão
fiscal responsável, apresenta o presente projeto como seguimento a outras propostas e
conquistas que versam a mesma matéria.
O presente Projeto de Lei objetiva restaurar a confiança do funcionalismo municipal
na prefeitura que o emprega, de modo a contribuir para a sua autoestima profissional e
disposição para o trabalho.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA HECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
SEM REAJUSTE
“FOLHAI DE PAGAMENTO ABRIL/2023 | PREVIDÊNCIA SOCIAL
| 0.526.623,93 Do RPPS | 788.364,16
| | CO SAT “18.340, 2.
CC Total | 1.178.938,66
O É — COM REAJUSTE (8%)
FOLHA DE PAGAMENTO ABRIL/2023 PREVIDÊNCIA SOCIAL
[OT TA1233950,12 Do RPPS | 849.871,76
| Lo RGPS Co 401.115,36
| | SAT 976363
| Total 1.270.750,75
| " impacto mensal |
impacto anua
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
| VALOR BRUTO |
11.705.562,59 |
VALOR BRUTO
12.504.700,87 |
79913828 |
9.589.659,36
]
:SSOAS.
fis. 9
Brasileira - ICP-Brasil
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
27/04/202
PMQ
Processo: 6107/2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Quanto aos limites legais em face da LRF:
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 29,82% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso TIT do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE.
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JUL/21 A JUN/22 465.257.865,90
DESPESA COM PESSOAL JUL/21 A JUN/22 138.719.830,08
PROCESSOS ANTERIORES 97.910,17
PROCESSO ATUAL 799.138,28
TOTAL DA DESPESA 139.616.878,53
% DA DESPESA COM PESSOAL 30,01%
Estimativa do Impacto Orçamentário, conforme artigo 16, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC-101/2000):
IMPACTO
S IMPACTO IMPACTO
ANO | MESES o IPCA MENSAL (R$) ANUAL (R$)
2023 | 7 799.138,28 | - 799.138,28 5.593.967,96
2024 12 799.139,28] 4,2% 832.543,30 9.990.519,62
2025 12 799.140,28] 4,0% 831.105,89 9.973.270,69
(*) Fonte: Relatório FOCUS — Banco Central do Brasil (28/04/2023)
Quissamã-RJ, em 02 de maio de 2023.
Alan Carlos A. de Souza Simone Moreira
Coordenador Setorial de Planejamento Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 14
com o identificador 3100320035003200360038003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando
o identificador
3100320035003200360038003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por ALAN CARLOS ALMEIDA DE SOUZA em 02/05/2023 15:54
Checksum: D96C8466DF7578D369433B4FD4B7CE98F886BBOSE2FBA360CE337EOBBF867DC8
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 02/05/2023 16:22
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Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 15
com o identificador 3100320035003200360038003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 20 de janeiro de 2023.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
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com o identificador 3100320035003300340030003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletrônicamente por LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO em 02/05/2023 17:13
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