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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaPROJETO DE LEI QUE CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 015/2023
native_id6320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-10 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável da comissão.
2023-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T09:10:42.978058-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ss CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº "DE 02 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E
AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8%
(oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de maio de 2023.
MARIA DEFÁ CHECO
Prefeita

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