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República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ss CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº "DE 02 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E
AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8%
(oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de maio de 2023.
MARIA DEFÁ CHECO
Prefeita
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