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e Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ
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MENSAGEM Nº 016/2023 EM 02 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede revisão da remuneração dos
Conselheiros Tutelares, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente Projeto de Lei objetiva conceder aos conselheiros tutelares o mesmo
percentual de reajuste que será concedido aos vencimentos dos servidores públicos
municipais a partir de maio de 2023, conforme Projeto de Lei encaminhado a essa Casa
Legislativa.
O compromisso da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem
sido a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas. Nesta
senda, toda e qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa que impliquem
criação ou aumento de despesas de caráter continuado, dentre elas as despesas com
pessoal, são precedidos de criterioso estudo planejamento do indispensável estudo de
impacto orçamentário e financeiro, conforme preconizado pela Lei Complementar nº
101/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE Co
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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Processo: 6107/2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Quanto aos limites legais em face da LRF:
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 29,82% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE. É
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JUL/21 A JUN/22 465.257.865,90
DESPESA COM PESSOAL JUL/21 A JUN/22 138.719.830,08
PROCESSOS ANTERIORES 97.910,17
PROCESSO ATUAL 799.138,28
TOTAL DA DESPESA 139.616.878,53
% DA DESPESA COM PESSOAL 30,01%
Estimativa do Impacto Orçamentário, conforme artigo 16, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC-101/2000):
IMPACTO a
IMPACTO IMPACTO
ANO | MESES ed q IPCA* MENSAL (R$) ANUAL (R$)
2023 7 799.138,28 - 799.138,28 5.593.967,96
2024 12 799.139,28] 4,2% 832.543,30 9.990.519,62
2025 12 799.140,28 | 4,0% 831.105,89 9.973.270,69
(*) Fonte: Relatório FOCUS — Banco Central do Brasil (28/04/2023)
Quissamã-RJ, em 02 de maio de 2023.
Alan Carlos A. de Souza
Coordenador Setorial de Planejamento
e Orçamento — Mat.: 7471
Simone Moreira
Secretária Municipal de Fazenda
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Processo 6107/2023
Rubrica: Mi
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 20 de janeiro de 2023.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
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