| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE CONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES - ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 016/2023 |
| native_id | 6322 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-10 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | U | Matéria encaminhada a Secretaria Geral. |
| 2023-05-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-10 | Proposição aprovada em turno único | U | Matéria aprovada em turno único. |
| 2023-05-10 | Parecer favorável da comissão | U | Matéria com parecer favorável da comissão. |
| 2023-05-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2023-05-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-10 | Proposição lida no expediente | U | Matéria lida no expediente em turno único |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-11T10:01:49.771896-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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pe República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 - Quissamã PROJETO DE LEINº DE 02 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º Fica concedido percentual de 8% (oito por cento) a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei Municipal nº 1448/2015, a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 02 de maio de 2023. MARIA DE FÁ CHECO Prefeita