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« Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ
Pra Conde de Araruarca, é e
MENSAGEM Nº 017/2023 EM 02 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede reajuste no Ticket Alimentação,
solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em
regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O compromisso da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem
sido a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas. Nesta
senda, toda e qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa que impliquem
criação ou aumento de despesas de caráter continuado, são precedidos de criterioso
estudo planejamento do indispensável estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Quanto aos direitos e garantias dos servidores públicos, esta gestão tem
buscado a perene valorização dos servidores públicos municipais, colocando-os como
elemento primordial para que se possa alcançar a plena eficiência na prestação dos
diversos serviços públicos, ofertados à população quissamaense. Tal objetivo, tem
sido concretizado pela constante melhoria das condições de trabalho, pela tomada de
inúmeras medidas administrativas e legislativas, levadas a efeito nos últimos cinco
anos e quatro meses de governo.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
IMPACTO REAJUSTE 25% DO TICKET ALIMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425, Centro Quissamã'RJ
Secretaria Muniapal de Administração
Coordenadoria de Gestão
SERVIDORES
Ticket alimentação VALOR UNITÁRIO 600,88 2369
| MENSAL ANUAL
TOTAL | 142348472 17.081.816,64
SERVIDORES
Ticket alimentação VALOR UNITÁRIO 751,10 2369
NENSAL | ANUAL
TOTAL "aro3ss00 | 21.352.270,80
IMPACTO MENSAL 355.871,18
IMPACTO ANUAL | azm454 16
DIFERENÇA MAIO/2023 | 355.871,18
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
IMPACTO REAJUSTE 25% DO TICKET ALIMENTAÇÃO
Ticket alimentação | VALOR UNITÁRIO
MENSAL | ANUAL
300440 | 36.052,80
TOTAL
Ticket alimentação VALOR UNITÁRIO
Conselheiro Tutelar
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 Centro, Quissamá/RJ
Secretaria Municipal de Administração
Coordenadoria de Gestão
SERVIDORES
600,88 5
|
SERVIDORES
751,10 5
MENSAL ANUAL
TOTAL 3.755.50 45.066,00
IMPACTO MENSAL 751, 101
IMPACTO ANUAL 9.013,20
DIFERENÇA MAIO/2023 75110
28/04/2023
fis. 9
“Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3100320035003000370038003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
À SEGOV,
Conforme fls 08, segue o cálculo de impacto para reajuste no Ticket
Alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, a ser custeado com recursos
oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO
IMPACTO IMPACTO
ANO MESES MENSAL ANUAL
2023 | 8 356.622,28 2.852.978,24
2024 12 356.622,28 4.279.467,36
2025 12 356.622,28 4.279.467,36
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Quissamã-RJ, em 02 de maio de 2023.
Alan Carlos A. de Souza Simone Moreira
Coordenador Setorial de Planejamento Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 14
com o identificador 3100320035003200330037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o
identificador
3100320035003200330037003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por ALAN CARLOS ALMEIDA DE SOUZA em 02/05/2023 15:30
Checksum: EDCEDF37E4A693AB7FDFO0ECB61408892EB1FD116E54E8BE192ED43D535F6FCO
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 02/05/2023 16:23
Checksum: D8EF416409554B4E52AE7CDD26C24CE10E184937EC8592EC87077405EB2D62DA
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 15
com o identificador 3100320035003200330037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso Il da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual —- LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 20 de janeiro de 2023.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
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com o identificador 3100320035003300340035003A00540052004100, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
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3100320035003300340035003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO em 02/05/2023 17:13
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