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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 02 DE MAIO DE 2023.
“CONCEDE REAJUSTE NO
TICKET ALIMENTAÇÃO”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação,
que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez
centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos
critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Quissamã, 02 de maio de 2023.
MARIA D CHECO
Prefeita
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