br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 1/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.”
native_id6333

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Emenda Modificativa n°:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que
concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos 
cargos de agente político, aos cargos em comissão e as 
funções gratificadas, da administração direta e indireta 
do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 
37 da Constituição Federal.
Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, 
dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da 
Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), 
a partir de 1° de maio de 2023.”
Quissamã, 03 de maio de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora Autora
Justificativa:
Com o advento da Lei Municipal n° 2.143, de 07 de dezembro de 2021, que “institui o 
regime de previdência complementar no âmbito do município de quissamã; fixa o limite máximo 
para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da 
Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá 
outras providências” foram criados, sob a salvaguarda do Município de Quissamã, as figuras dos 
servidores aposentados e pensionistas do Instituto de previdências dos servidores do municipio de 
Quissamã.
Tais servidores fazem a jus a extensão dos direitos dos servidores ativos quando se trata da 
revisão e reajuste salarial. E para tanto devem ser claramente inclusos na legislação municipal de 
que se trata o tema para que não restem duvidas sobre a garantia legal de percepção dos seus 
direitos.

open original →