| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.” |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024 Emenda Modificativa n°: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.” Quissamã, 03 de maio de 2023. Alexandra Moreira Carvalho Gomes Vereadora Autora Justificativa: Com o advento da Lei Municipal n° 2.143, de 07 de dezembro de 2021, que “institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de quissamã; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências” foram criados, sob a salvaguarda do Município de Quissamã, as figuras dos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de previdências dos servidores do municipio de Quissamã. Tais servidores fazem a jus a extensão dos direitos dos servidores ativos quando se trata da revisão e reajuste salarial. E para tanto devem ser claramente inclusos na legislação municipal de que se trata o tema para que não restem duvidas sobre a garantia legal de percepção dos seus direitos.