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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0018/2023, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 735.200,00 (setecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais).
native_id6336

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral
2023-05-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-16 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na votação.
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à secretaria geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-10 Parecer favorável da comissão U parecer favorável da comissão.
2023-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T12:38:26.941777-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-05-11T14:31:35.624116-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 04 de maio de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 735.200,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
na importância de R$ 735.200,00 (setecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), para 
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de 
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 
2.281/2022.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT 
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações 
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2023.05.04 
15:57:45 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.304.0117.2.095 4127 3390.30 22.000,00 
36.01-10.304.0117.1.023 4128 4490.51 76.000,00 
36.01-10.304.0117.2.095 4129 3390.39 24.000,00 
36.01-10.304.0117.1.051 4130 4490.52 13.200,00 
36.01-10.301.0116.1.051 4131 4490.52 600.000,00 
TOTAL 735.200,00 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
MENSAGEM Nº 0.018/2023
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Saúde 4127 Material de Consumo 1.621-08
Fundo Municipal de Saúde 4128 Obras e Instalações 1.621-08
Fundo Municipal de Saúde 4129 1.621-08
Fundo Municipal de Saúde 4130 1.621-08
Fundo Municipal de Saúde 4131 1.601-01 Aquisição de Material Permanente
JUSTIFICATIVA AO PL DE 04 DE MAIO DE 2023 - VALOR TOTAL: R$ 735.200,00
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
 Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.281/2022, apresentada pela 
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Programa Vigilância em Saúde 
(Aquisição de uniformes e calçados).
Serviços de Construção em prédio da 
Vigilância.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Programa Vigilância em Saúde 
(Construção em Prédio da Vigilância).
Equipamentos e Material 
Permanente
Programa Vigilância em Saúde 
(Aquisição de Material Permanente)
Equipamentos e Material 
Permanente
Assinado de forma digital por 
SIMONE MOREIRA:02079448730 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), 
ou=22862276000111, ou=presencial, 
cn=SIMONE MOREIRA:02079448730 
Dados: 2023.05.04 16:26:02 -03'00'

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