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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº EM, 09 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL
Nº 1015, DE 12 DE MARÇO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei: ,
Art. 1º O Nível de Salário do Grupo Ocupacional: Serviços Gerais —- Cargo: Auxiliar
de Serviços Gerais, constante do ANEXO | da Lei Municipal nº 1015/2008, fica
alterado para Il e III.
Art. 2º Os ajustes das Progressões dos Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Admi-
nistrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro e Telefonista serão reali-
zados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2023.
Quissamã, 09 de maio de 2023.
Maria“de ima'Pácheco
Prefeita
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