br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1015/2008
native_id6344

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T14:07:02.106893-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº EM, 09 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL
Nº 1015, DE 12 DE MARÇO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei: ,
Art. 1º O Nível de Salário do Grupo Ocupacional: Serviços Gerais —- Cargo: Auxiliar
de Serviços Gerais, constante do ANEXO | da Lei Municipal nº 1015/2008, fica
alterado para Il e III.
Art. 2º Os ajustes das Progressões dos Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Admi-
nistrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro e Telefonista serão reali-
zados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2023.
Quissamã, 09 de maio de 2023.
Maria“de ima'Pácheco
Prefeita

open original →