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materia nº 42/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 025/2023, QUE INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ O PROGRAMA “A ESCOLA VAI À CÂMARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-28 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em 1º turno.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na votação.
2023-05-09 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 08 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ERVIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OBRAS E s
Referência: Projeto de Lei nº 025/2023
NA CÂMARA
OGRAMA
EMENTA: INSTITUI
E DA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ O PR
“A ESCOLA VAI À CÂMARA”
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Institui na Câmara Municipal de Quissamã o Programa “A
Escola Vai à Câmara” e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
se a norma que envolve questões orçamentárias,
Legislativo, pois refere-
(d), da Lei Orgânica Municipal.
atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alinea
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 025/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OBRA
Carneiro
Pelas conclusões,
É)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
ocemar de Souza Batista
Vice-Presidente: J
Digitalizado com CamScanner

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