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materia nº 1/2019

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaRESPOSTA DE OFÍCIO ENCAMINHADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA, DE AUTORIA DA VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES - 0ficio 272/2018
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-21 Proposição arquivada Arquivado
2019-03-20 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-03-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 474

Fa
V; - 45] bl Instituto Vida e Saúde
E) (É, Rua Hermete , 49 — Centro
- ISA / Santo Antônio de Pádua — R3
| CNPJ; 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08025.000791/2003-42
Tel/Fax: (22) 3851-2901
Santo Antônio de Pádua/RJ, 04 de Maio de 2016.
OFÍCIO Nº. 133/2016 rr)
f
ZA fá ” És
lr Suse ont
DO: INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA
A: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ j
Dra. Simone Flores Soares
Conforme solicitação de documentos comprobatórios de quitação dos
impostos trabalhistas e rescisões dos funcionários do INVISA do Município de Quissamã
através dos ofícios nº 0216/2016 e 0217/2016 vimos através desta prestar os
esclarecimentos para ao final requerer o que se segue.
Inicialmente cabe ressaltar que, desde 2014 o Instituto Vida e Saúde vem
recebendo do Município de Quissamã, valor de repasse menor do que o pactuado nos
termos de parceria 001/2011 e 002/2011 conforme se verifica nos documentos em anexo.
Assim, com a defasagem contratual ocorrida mês a mês, ouve um natural
desequilibrio financeiro, levando o Instituto a usar seu fundo de reserva. Destaca-se que,
o fundo de reserva é um recurso separado pelo Instituto, previsto contratualmente para
ser usado devidamente com as despesas trabalhistas dos funcionários, como as
rescisões.
Entretanto, com os repasses sendo feitos em valor menor de forma
insistente pelo Município de Quissamã, o Fundo de Reserva se exauriu por completo,
acarretando ao Instituto um ônus financeiro muito grande, onde despesas mensais como
encargos trabalhistas foram se acumulando.
Inclusive, a própria Secretaria de Saúde de Quissamã orientou por diversas
vezes que, fosse dada prioridade a outros pagamentos, como fornecedores e salários de
funcionários, deixando de pagar encargos e demais despesas, uma vez que não
repassava 0 valor completo pactuado, conforme restará demonstrado a seguir,
estritamente os itens elencados no memorando, ou seja, só deveriam ser pagos o que a
própria Secretaria determinou, onde continham débitos de salários e pagamentos de
o o)
(, HS] Ih Instituto Vida e Saúde
tl Para Rua Hermete Silva, 49 — Centro
IS À uu ol Um Santo Antônio de Pádua — RJ
|
U CNPJ: 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
Tel/Fax: (22) 3851-2901
Ainda no mesmo memorando, é relatado débito com o Instituto de valor a ser
pago em relação ao mês novembro e de décimo terceiro salário, além dos salários de
dezembro do ano de 2015.
Não obstante, houve em 29 de dezembro de 2015, ofício de nº 610/2015,
onde a Secretaria de Saúde de Quissamã determinou mais uma vez, liberação de
recurso, destinando-o ao pagamento de funcionários, (Documento anexo).
Em novo memorando, datado em 07 de janeiro de 2016, novamente a
Secretaria de Saúde destina o recurso de R$ 195.8756,55 (Cento e noventa e cinco mil
oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a ser repassado ao
INVISA, para pagamentos elencados na solicitação, como pagamento de férias de janeiro,
de RPAs e fomecedores, (documento anexo)
Os atos listados acima demonstram que, com a diminuição dos recursos nos
repasses de forma indevida, e a inviabilização do fundo de reserva tendo em vista a sua
utilização por completa, não havia mais a possibilidade do pagamento dos encargos
trabalhistas, sendo estes o FGTS e o INSS.
Além disso, como destacado, a Secretaria começou a determinar a utilização
dos recursos repassados somente para pagamento de folha liquida, onde em nenhum
momento foi determinado qualquer valor para o pagamento dos encargos dos
funcionários.
Ainda neste diapasão, em 22 de dezembro de 2015 através do ofício nº
352/2015 o INVISA em resposta a questionamento da Secretaria de Saúde de Quissamã,
listou todos os valores que seriam devidos quanto ao pagamento de INSS e FGTS,
totalizando o montante de R$ 5.767.859,59 (Cinco milhões setecentos e sessenta e sete
mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme
documento em anexo, conscientizando a Secretaria de Saúde de Quissamã do valor a ser
repassado ao INVISA para quitação dos encargos trabalhistas.
Da mesma maneira, as rescisões trabalhistas se mostraram prejudicadas no
momento da sua quitação integral, haja vista que, conforme já destacado, o fundo de
reserva foi inteiramente diluído com as reduções ocorridos (Débitos na primeira planilha
anexada),
Ressalta-se que devido a falta de pagamento do valor integral requerido pelo
INVISA ao Município para pagamento das rescisões, houve de acordo com aclTo
acréscimo da multa do art. 477, estando este evidenciado na planilha anexa.
alguns dos funcionários, visando diminuir o passivo trabalhista existente, tentando não
incorrer em multas impostas pela CLT. Seguem em anexo ainda, a planilha de valores
com funcionários, valor total da rescisão trabalhista e o valor pago a caca um.
f à)
1) Susie Instituto Vida e Saúde
Di 0 Rua Hermete Silva, 49 - Centro
ISA | ) Santo Antônio de Pádua — RJ
, CNPJ: 05.997.585/0001-B0
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
Tel/Fax: (22) 3851-2901
Salienta-se que, a própria Secretaria de Saúde de Quissamã, através de
email enviado, determinou quem deveria ser mandado embora, e quem deveria ser
mantido, mesmo com a cessação do contrato, conforme anexo.
De suma importância trazer a baila que todos as informações e documentos
supracitados estão nas prestações de contas entregues ao Município, mensalmente, para
a liberação do recurso da parceria. Esclarece-se que nas referidas prestações de contas
existem a discriminação total dos gastos da parceria, bem como o extrato bancário da
conta, onde poderia ser verificado a inexistência do fundo de reserva oriundo dos
repasses não feitos ou feitos a menor.
Assim, visando sanar todo e qualquer débito existente quanto a impostos e
rescisões trabalhistas com os colaboradores deste Instituto no Município de Quissamã,
requeremos a quitação do débito existente com O Município, conforme planilha anexada
não atualizada até fevereiro de 2016, no montante de R$ 10.995.074,10 (Dez milhões
novecentos & noventa e cinco mil e setenta e quatro reais e dez centavos), com a maior
urgência possível, tendo em vista a presente situação.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores
esclarecimentos, renovando nossos sinceros votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
ER ORNELLAS CORTAT
Diretor Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
LU NACUÇO UUD VGLULCD PURUS - 4ULI - NUINFIIDAU VE VIVIDA
PARCELA DATA VALOR MENSAL VALOR PAGO
ja Jan/2013 1.473.429,65 | R$ 1.524.237,57
22 Fev/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
E. Mar/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
aa Abril/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
Es Maio/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
6a Junho/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
za Julho/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
ga osto/2013 1.524.237,57 1.524.237,57
9a Setembro/2013 2.323.507,87 2.323.507,87
103 Outubro/2013 2.323.507,87
Novembro/2013 2.323.507,87
Diferença dos Valores pagos - 2014
| VALOR MENSAL
| PARCELA DATA
2.323.507,87
2.323.507,87
Maio/2014
Diferença dos Valores pagos - 2015
2.323.507 87
2.323.507,87
2.323.507,87
1.529.354,52
2.323.507,87
2.323.507,87
| R$ 27.882.094,44 [R$24647.142,32 | R$ 3.234.952,12
VALOR PAGO | DIFEREN
| R$ 2.323.507,87 0,00
2.323.507,87 R$0,00.
297.015,74
nt ita o e
PARCELA DATA VALOR MENSAL VALOR PAGO DIFEREN
1 Jan/2015 2.121.196,43 2.121,196,43 R$ 0,00
23 Fev/2015
6a Junho/2015
VALOR MENSAL
2013
R$ 2.121.196,43
2.121.196,43
1.350.000,00
321.196,43
1.121,196,43
7a Julho/2015 | R$ 1.927.332,96 R$ 1.350.000,00 R$ 577.332,96
a Agosto/2015 R$ 1.927.332,96 R$ 1.300.00,00 R$ 627.332,96
Setembro/2015 | 1.927.332,96 1.200.000,00 727.332,96
Outubro/2015 | 1.927.332,96 1.100.000,00 827.332,96
20.436.510,42 12.622.496,43 6.515.313,99
VALOR PAGO
0,00
2014 3.234.952,12
2015 R$ 6.515.313,99
TOTAL
2. 0,246, 11
Programa de Saúde da Família
Diferença dos Valores pagos - 2013 - CONFISSÃO DE DÍVIDA
PARCELA DATA VALOR MENSAL | VALOR PAGO DIFEREN
13 Jan/2013 367.026,91 367.026,91 0,00
22 Fev/2013 379.683,01 379.683,01 0,00
32 Mar/2013 379.683,01 379.683,01 0,00
R 379.683,01 379.683,01 0,00
5a Maio/2013 379.683,01 É
"6 Junho/2013 379.683,01 R$ 379.683,01 ;
7ê Julho/2013 R$ 379.683,01 R$ 379.683,01 R$ 0,00
ga 2013 379.683,01 379.683,01 0,00 |
9a Setembro/2013 475.504,93 475.504,93 0,00
10º | Outubro/2013 475.504,93 475.504,93 0,00
112 | Novembro/2013 475.504,93 475.504,93 0,00
122 | Dezembro/2013 | R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 R$ 0,00
TOTAL 0,00
Diferença dos Valores pagos - 2014
"PARCELA DATA | VALOR MENSAL | VALOR PAGO DIFEREN
13 Jan/2014 R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 | R$
2a Fev/2014 R$475.504,93 | R$ 475.504,93 R$
32 Mar/2014 R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 R$
4a Abril/2014 R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 R$
Maio/2014 R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 R5
Junho/2014 R$ 475.504,93 R$ 475.504,93
7 Julho/2014 R$475.504,93 | R$ 475.504,93 R$
0 8 | Agosto/2014 R$ 475.504,93 R$ 0,00 | R$475.504,93
9 | Setembro/2014 | R$ 475.504,93 R$ 475.504,93 R$ 0,00
' Outubro/2014 | R$ 475.504,93 R$ 125.060,45 R$ 350.444,48
* | Novembro/2014| R$ 475.504,93 R$ 350.000,00 R$ 125.504,93
| Dezembro/2014 | R$ 475.504,93 R$ 200.000,00 R$275.504,93
R$ 1.226.959,27
Diferença dos Valores
2013 0,00
2014 1.226.959,27
2015 R$ 17.84875
TD TorAL ———— as 1244 808,02]
E =“ República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Jendiro
7 prefeitura de Quissamã e -iála ) m
A Rua Conde de Araruama, 425 — Centro Asi to,
=x Secretaria Municipal de Saúde ua 01
MEMO nº. 1 159/2015 Quissamã, 22 de Dezembro de 2015.
De
secretaria Municipal de Saúde
Simone Flores Soares
Para:
GABINETE DO PREFEITO
Nilton Pinto
Referência: PAGAMENTO INVISA — PARCERIA HOSPITAL/BARRA DO FURADO
Excelentissimo Senhor,
Vimos por meio deste informar os custos de folha de pagamento ҼC
reguiarização do pagamento dos funcionários do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus,
contratados pela INVISA, conforme abaixo:
DÉBITOS RELATIVOS A NOVEMBRO R$ 395.907,05
- Folha de Pagamento dos Médicos (Hospital e Centro de Especialidades) — R$ 271.658,78:
- Férias de Dezembro — R$ 59.710,02;
- RSA (Funcionários Temporários — Cobertura de Férias) — R$ 34.741,98;
- Fomecedores (Exames de US apenas — Dra. Márcia) — R$ 29.796,27.
DÉBITOS RELATIVOS A DEZEMBRO R$ 1.202.714,57
- Décimo Terceiro — Cozinha — R$ 11.154,70;
- Décimo Terceiro — Limpeza — R$ 27.713,06;
DS 4
Simone Flores Soares
Secretária Mum. de Saúde
República Federativa do Brasi — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro a 2) su PRE
Secretaria Municipal de Saúde (Do ASIA
Uma M
- Décimo Terceiro — Hospital (exceto cozinha e limpeza) — R$ 332.351,36
- Provisão de Folha de pagamento de dezembro — R$ 759.235,53;
- Provisão de Folha de Férias de Janeiro (a pagar em 01/01/2016) — R$ 59.710,02;
- Provisão de Pagamento Fornecedores — Alimentos e Limpeza — R$ 9.550,00;
- Provisão de Pagamento Fornecedores — Gás de Cozinha (15 Botões de 45 kg) — FS
Considerando o exposto acima, solicito que seja autorizado pagamento a INVISA ro
valor de R$ 1.588.621,72 (hum milhão, quinhentos e noventa e oito mil e seiscentos s
vinte e uma reais e setenta e dois centavos), para estrito pagamento das despesas acima
elencadas. Ficando previamente acordado com a INVISA o pagamento até o dia 24 cs
dezembro de 2015 do montante relativo aos débitos do mês de novembro e décimo terceiro
salário e até o dia 28 de dezembro de 2015 do montante relativo aos débitos do mês ce
dezembro de 2015.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Nilton Pinto |
Prefeito SIMONE FLORES SOARES
Secretária Municipal de Saúde
Ciente de acordo com a destinação do recurso a ser repassado e demais condições
Pago Planilhas INVISA À
k <nanceiroBinvisa.org.br>, toUNdCUoS
<admsimonefioresQgmail.com>,
2015-12-17 11:22
DD
* Descrição das Despesas.xisx (26 KB)
Simone Flores;
DP, As 4
segue 3 planilha com as despesas discriminadas conforme combinado . dy [ '
att
Jummenigue Rosa

[Genevania deSouza Ares Peri R$ 3.567,66
Leopoldo Cesar da Silva R$ 8.966,91
Havia do Espirito Santos Pesd R$ 1,747,86
Natalia Borba Machado RS 2.590,60
Marcio Rodrigues Barcelos | R$ 7.523,39
oberta dos Santos Alves R$ 3567566
R$ 174786
R$ 1.747,86
1.747,86
élê
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uiza Barreto Mothe Linha S 9.759,23
S 59.710,02
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Rosimere Reis Bernardo
Lorena Nunes F. de Moraes 1
[Pamela Berbosa de sous [R$ 36456]
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.800,00
2.455,30
—
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End Prod Erod End
E El
6.237,
J R$ 6.586,64
R$ 3.000,73
Ester Glordani Castro Barcelos R$ 2.455,30 |
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55.940,5!
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Vidacor Exames Cardiologico
iavara comercio Generos Alimentícios |R$ 137528]
R$ 9.340,60
[o]
urtel Refrigeração Ltda
wriel Refrigeração Ltda
uriel Refrigeração Ltda
|
alalalala
SEE
gis|s|s
iva RS d000]
aBviira RS 53600]
ERPeçanhafiho R$ 152245]
imuneGuera R$ 2aSOMO]
Rio Qualy ComAimentos [R$ 525726]
R$ 2.385,00
R$ 142.758,41
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Ca 5
- Prefeitura de Quissamã No,
É: Rua Conde de Araruama, 425 — Centro )
ad R CEP 28.725-00 - Quissamã
Enc <i Secretaria Municipe de Saúde
“o QFÍCIO Nº 81012015 Em, 29 de dezembro do 2015.
De: Secretaria Municipal de Saúde
simone Flores Soares - Secretária
cars INVISA — Instituto Vida e Saúde (Sede)
c- xcfas| Barcelos! Natalia/Humenigue
Fr=zados Sanhores.
Lutorizo 2 apropriação do valor de R$ 58.710,02(conforme memo 1159/2015 de
22"12'2015 para pagamento de folha de pagamento de pessoal de dezembro 2015.
v=icr disponibilizado para folha R$ 759235.53
E. 59.710,02
total 618.945,55
isenciosamenta,
Simone Flores Soares
Secretária Municipal de Saúde
]
República Federativa do Brasil -- Estado do Rio de Janeiro | fui A
Prefeitura de Quissamã x
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro U,
Secretaria Municipal de Saúde
MEMO nº 23/2016 Quissamã, 07 de Janeiro de 2078
po
Secretaria Municipal de Saúde
Simone Flores Soares
Para:
GABINETE DO PREFEITO
apiton Pinto
Referência: PAGAMENTO INVISA — PARCERIA HOSPITALIBARRA DO FURADO
+ xcetentissimo Senhor,
vimos por meio deste informar que foi provisionado um valor loia ds
R$ 818.945,55 (R$ 750.235,53 e R$ 59.710,02) para custo de folha de pagamento dos
funcionários do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, contratados pela INVISA ficando
ser provisionamento então os custos de férias e pagamento de RPA (substituição de téras e
icenças iegais), além dos custos com fomecedores.
DÉBITOS RELATIVOS A DEZEMBRO R$ 195.876,55
- Férias de Janeiro — R$ 77.660,84;
RPA (Funcionários Temporários — Cobertura de Férias) — R$ 57.735,43,
| crnecedores (Apenas os de alimento, limpeza e descartáveis) — R$ 60.480,28
A 1]
República Federaliva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro cd To [7
prefeitura de Quissamã au
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro TR)
secretaria Municipal de saúde de
Considerando o exposto acima, solicito que seja autorizado pagamento complemema
» INVISA no valor de R$ R$ 195.876,55 (cento e noventa € cinco mil e oitocentos &
setenta e seis reais € cinquenta e cinco contavos), para estrito pagamento das despesss
acima elencadas. Ficando previamente acordado com & INVISA o pagamento até 2 dia “1 Be
Ianeiro de 2016 do montante relativo aos débitos do més de dezembro de 2015.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
SIMONE FLORES SOARES
Secretária Municipal de Saúde
Ciente de acordo com a destinação do recurso a ser repassado e demais condições
a,
INVISA N
Nilton Pinto
Prefeito
Instituto Vida e Saúde
É Rua Hermete Silva, 49 — Centro
Santo Antônio de Pádua - RJ
7 VISA CNPJ: 05.997 .585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua, 22 de Dezembro de 2015;
Ofício nº: 352/2015
RE O
GA
Es
Do: Instituto Vida e Saúde
Para: Secretaria Estadual da Saúde de Quissamã
Dra. Simone Flores
Vimos através da presente, em atenção à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar os débitos dos encargos
relativos ao INSS e FGTS dos funcionários das Parcerias firmadas
com este Municipio até novembro do corrente ano.
Ressalta-se que além dos encargos abaixo informados
ainda existem outros encargos como IR e PIS que devem ser
calculados no ato do pagamento.
| Esclarece-se que a falta de pagamento dos encargos se
ocasionaram devido ao pagamento parcial das parcelas dos Termos
de Parceria sendo tal fato de conhecimento de todos desta
Secretaria, podendo ser apurado o montante junto ao Fundo
Municipal de Saúde.
Abaixo passamos a discriminar os valores devidos e não
pagos dos encargos supracitados, totalizando no periodo informado
o valor de R$ 5.767.859,54 (cinco milhões, setecentos e sessenta e
sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos).
Encargo: FGTS Ç “
E, de Se hoo
Instituto Vida e Saúde
Rua Hermete Silva, 49 — Centro
SA Santo Antônio de Pádua — RJ
CNPJ: 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
recolhimento dos encargos e ou parcelar os mesmos de acordo com
o pagamento dos valores atrasados, de acordo com a possibilidade
da Municipalidade.
Certo de ter esclarecido da presente, colocamo-nos à
disposição para qualquer outro esclarecimento. . ai |
RG:
)
Atenciosamente;
Denakit ÓrmielIas Cortat
iretor Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
quis E Reundcube Webmai! : Planilha financeira
Planilha financeira '
<emsa quissama <semsaquissamafigmail.com> IDUNGSUSS é
«financeiroBinvisa.org.Dr>
<mone flores <admsimonefioresGomail.com> rj Us lh
2016-04-04 11:27 dig Z0
|
« Pianiha financeira INVISA.pof (552 KB) v /
ho Instituto Vida e Saúde
Sr. Rommnigue Dias Rosa
Diretor Financeiro
Prezaco Senhor,
Segue em anexo planilha encaminhada pela Secretária de Saúde, Simone Flores, para vosso conhecimento =
arovidências.
Atenciosamente,
vera Lucia Patrocinio
Assistente administrativa
Matricula 5054
iodeto se! Sad
90'TBS"SOT SH TvuIS VIOL
Is 96'L58'58 SU 0TPZL'ET Su LX LVE LET sa
339952 HEARHADASANSSSSISSIAASITAS
MILHNIA
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GU'ssEp SU
LE'SUS OT SU
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LUCIANE FERNANDES ABREU
PAULO JAZBIK
PEDRO XIMENES PADILHA
SAMARA BRAHIM FARIA
SAVYO ALVES PONTES
TACIANA CASSARO PELISSARI
VERONICA GROBERIO NICOL!
CARLOS ATILA DA SILVA GOMES
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MEDICO NEFROLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MEDICO ANGIOLOGISTA
MEDICO INTENSIVISTA
MEDICO SOCORRISTA
MEDICO SOCORRISTA
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Baatriz Carvalho Peixoto Médico Pediatra — | R$706L1S
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(Carlos Eduardo Anomai
Clarice Martins Gomes Coelho
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udson Vieira Lannes Médico Socomista | R$647851 |
ton Marcos Azevedo de Castro Médico Psiquiar
Joacy Amaral dos Santos Médico Socormista
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copoldo Cesar da Siva R$ 6.941,47
édico Pediatra
Luiz Antonio da Conceição Médico Obsteira
Luiz Fernando Médico Anestesista | R$721,62 |
R$ 13.937,92
Marcio Rodrigues Barcelos Médico Cirurgião Geral | R$5.8900%
R$ 12.849,35
Marco Aureno Vieira Batista R$ 5.695,76
Marcus Vinícius Mario Miranda
arcus Vinícius Mario Miranda Médico infeciologista | R$541456 |
Maria Angeta he MédicoAlegisa | R$85739
Mariana Eley do Came dico Socomista
rino Lebre das Santos
Mario Luiz Gomes de Almeida idico Cirurgião
ariene Alves Taixeira
'Miona Henrique de Souza dico R$ 7.521,83
Moacyr Serodio Garcia Paes R$ 3.658,32
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Rua Conde de Arauama, 4 e
Memo nº 505/2016 Quissamã, 09 de Dezembro de 2016.
DO: Fundo Municipal de Saúde
PARA: Secretaria Municipal de Saúde
Simone Flores Soares
Informamos, que ao rever Os arquivos e registros, apuramos uma divida da
Prefeitura Municipal de Quissamã com O Instituto Vida e Saúde — INVISA, CNPF:
05.997.585/0001-80 situada na Rua Hermete Silva, 49 — Centro — Santo Antônio de Pádua —
RJ, no valor de R$ 10.772.024,50 (Dez milhões setecentos € setenta e dois mil e vinte
quatro reais e cinquenta centavos) conforme planilha em anexo, referente a repasses
devidos a esta empresa.
Por motivo de restrições orçamentárias e financeiras, não foram realizados Os
entos das parcelas conforme descrito nos contratos 10.431 e 4.163 acarretando assim
os débitos aj os.
09/12)1€
3
secrssária Mun. de ane
Geral ; (22) 2768-9300
TeleFax : (22) 2768-9302
MNGA DOS VALORES PAGOS - 20º
475 504 93 475.504,93 0,00
504
504,95
— ouro | a7ES0ASS | 125,050.45
196.837,12
198.897,12
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Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ— CEP 28735-000
& Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Processos de Hospitais Privados, Filantrópicos é Fomecedores de Serviços no período de 2013 a 2015
Débitos apresentados pelos prestadores de Serviços Privados a SEMSA
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[Valor da Fatura )
Nº Processo | Credor | | Objeto da Despesa |
te mm — jopresentada das
sasg1a CEPLIN- Instituto de Neonatologia & Pediaria R$ 55,100,00 Inemação
sazana Clinica Matar Dei — Rio das Ostras R$ 202.754,18 Internação *
56515 Clínica Mater Dei — Rio das Ostras R$ 415.482,48 Intemação
R$ 708.246,66
s0226103 SG. Falcão Ribeiro Ferreira Endoscopia R$ 4.300,00 Exame
2959/15 Hospital São José do Avai R$ 30.923,33 interna
s7sWI4 Hospital Unimed Campos R$ 20.044,53 internação
10429144 Hospital Unimed Campos R$ 203.744,60 Internação
»s1915 Hospital Unimed Campos R$ 250:255,82 Internação
R5 47 E
ossona Santa Casa de Misericórdia de Campos R$ 109.020,34 Internação
oszina Santa Casa de Misencórdia de Campos Rs 12,719,99 Imemação
agonia Santa Casa de Misericórdia da Campos R$ 33.933,74 Internação por Regulação
gamas Sama Casa de Misericórdia de Campos R$ 747.041,53 Imernação *
R$ 902.785,50
assana Distrd. Hosp. Consumed R$211,282,80 Medicamentos
a56413 Distrb. Hosp. Consumed R$ 104.342,26 Material Hospitalar
asésta Distr de Med, Brash Miracema R$ 141.477,30 Medicamentos
3575/14 Dinamica Negócos e Serviços R$ 320.000,00 Aluguel de Ambulância
a209114 Águia Produções R$ 125.997,50 Aluguel de tendas
pasalis white Marins R$ 133.974,80 Gases Medicinais
471515 E. Alves dos Santos ME R$ 79.255,00 Aquisição de camisas
a08815 Real Comércio e Represemações R$ 654.693,55 Medicamentos e Mat Hospitalar
422115 Elpídio Valadão ME R$ 27.800,00 Fomecimento de umas
424515 Elpídio Valadão ME R$ 38,880,20 Fornecimento de umas
6085/15 Nutric Nestle R$ 54.140,00 Módulo de Flora Solúvel
5451/16 Insituio Vida e Saúde — INVISA R$10772.024,50 — Serviços Hospitalar
SUBTOTAL
TOTAL GERAL DA DÍVIDA R$ 14,839.978,57
Elaborado em: 22/12/2018 Página 1 Por. Vera Lucia Patrocínio
E erp é
Aid CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMA
PAUTA DA REUNIÃO |
Consiste pesados
PAUTA DA 9º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMSQ — 2016
Data: 26 de dezembro de 2016
Horário: 09:00h — Abertura « 12:00h = Término -
Primeira chamada 09:15hs COPIA
Segunda chamada e última chamada 09:05
Local: Sala de Reuniões da HMMMI - Av. Amílcar Pereira Silva, s/n Centro
ITEM 1 — 1- APRESENTAÇÃO DE VALORES PARA CIÊNCIA DE DÍVIDA RELATIVO A GESTÃO 2013-2016:
« Imersações em Hospátais Privados e Filantrápicos:
*INVISA;
* Outros prestadores de serviços que atenderam a SEMSA mo período,
Leitura: Mesa Direrora do CMSQ GLS -
Ciência: Plenário do CHSQ EE 4 ne
ITEM 02 - ASSUNTOS GERAIS
Quissamã, 72 de dezembro de 2016
a ii
José Carlos Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã
E ad
if muco SAS Ve
ConsensiobiacarALDES NÚ Do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
QUISSAMÃ — RJ
RESOLUÇÃO Nº 41/2016
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã em sua 9º (sétima) Reunião
Extraordinária realizada no dia 26/12/2016 às 09:00h na Sala de Reuniões do Anexo do Hospital
Municipal Mariana Maria de Jesus, no USO de suas atribuições legais, conferidos pela Lei nº 8.080,
de 19 de Setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 e por dispositivos oriundos
da Lei Municipal nº 861 de 22 de Novembro de 2005.
CONSIDERANDO, a explanação feita pela Secretária Municipal de Saúde, Simons Flores Soares,
dos débitos informados pelas empresas prestadoras de serviços no período 2013-2016,
CONSIDERANDO, a planilha apresentada aos Conselheiros e encaminhada ao Conselho com os
dados especificados, observa-se que não foram apresentados débitos com Prestadores de Serviços
de Saúde e fornecedores de materiais, medicamentos e serviços diversos do ano de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que tomou ciência de 24 (vinte e quatro) processos de Prestadores Privados de
Serviços à Seúde e outros Fornecedores no periodo de 2013 a 2016. (Proc. 5459/13, 5212/14;
5265/15; 10226/13; 295915; 5759/14; 10129114, 2519115; 9569/13; 0571/13; 198/14; 938/15;
8563/13; 8564/13; 8561/13; 35754; BB09/14, 8334/14; 4715/15; 3088/15, 4251/15; 4245115;
6085/15; 5451/18).
Art. 2º - Declarar que não foram apresentados débitos relativos ao ano de 2016 que necessitarão de
reconhecimento de divida para a próxima Gestão 2017-2020.
Art. 3º « O Conselho Municipal de Saúde de Quissamê, em consonância com os dispositivos legais,
não tem competência legal como Ordenador de Despesa, restando a este papel fiscalizador,
tomando ciência apenas da existência dos processos, não opinando no momento pelo
reconhecimento das dívidas oriundas destes.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Publique-se.
Quissamã-RJ, 26 de dezembro de 2018
/ José Carlos re Cr
Presiderite do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã-RJ
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro cus | TA
Prefeitura Municipal de Quissamã o. 4S
Rua Conde de Araruama, 425 — Cemro — Quissamã — RJ — CEP 28735-000 >
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Processos de Hospitais Privados, Filantrópicos & Fomecedores de Serviços na Gestão de 2013 a 2016
: NÃO PAGOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
“valor da Fatur
Nº Processo Credor Objeto da Despesa |
UI resentada |
sasait3 CEPLIN — Instituto de Neonatologia & Pedalria R$55.100,00 Inernação
sz12n4 Clínica Mater Dei - Rio das Ostras R$ 792.764,18 internação *
sogs1s Clínica Mater Dei — Rio das Ostras R$ 415.482,48 Internação
R$ 708.245,66
1022en3 6. Falcão Ribeiro Ferreira Endosconia R$ 4.800,00 Exame
2959/15 Hospital São José d2 Avai R$30.922,33 Inte
seua Hospital Unimed Campos R$ 20.044,53 Internação
rotzans Hospital Unimed Campos R$ 203.744,60 Intemação
o51915 Hospital Unimed Campos R$ 250,255.82 Intemação
R$ 474,044,95
gs6an3 Sata casa de Misericórdia de Campos R$ 109,090,34 intermação
estria Santa Casa de Misericórdia de Campos R$ 12.719,98 nternação
sogra Santa Casa de Misencórdia de Campos R$ 32.933,74 Internação por Regulação
gzans samaCasa de Misericórdia de Campos R$ 747.041,53 intemação ?
R$ 902.785,60
SUBTOTAL
asgan3 Distrt. Hosp. Consumed R$ 211.382,80 Medicamentos
g56413 Distrb. Hosp. Consumed R$ 104,342,28 Material Hospitalar
aseu1a Distr. de Med. Brasil Miracema R$ 141,477,30 Medicamentos
as7s/14 Dinâmica Negócios e Serviços R$ 320.000,00 Atguel de Ambulância
Banana Aguia Produções R$ 125.897,50 Aluguel de tendas
B334/14 White Marins R$ 133.974,80 Gases Medicnais
4715115 E. Alves dos Santos ME R$ 79.365,00 Aquisição de camisas
agesr15 Real Comércio € Representações R$ 654.693.65 Medicamentos e Mat. Hospitalar
s25115 Elpídio Valadão ME R$ 27.800,00 Fornecimento de umas
azasis Elpídio Valadão ME R$ 38.880,20 Fomecimenta de umas
608515 Nuts Nestle R$ 54.140,00 Mádulo de Fibra Solúvel
S451/16 Instituto Vida e Saúde — INVISA R$140.772024,50 Sernços Hospralar
SUBTOTAL
TOTAL GERAL DA DÍVIDA R$ 14.829.978,57
pese siri Poris Seres?
Secretária Mun, de Saúde
Elaborado em: 22/12/2016 Página 1 Por; Vera Lucia Patrocinio
Ascública Fecerativa da Brasil - Estado do Rio de Janeiro “55797 Sus 446
Prefeitura Municipal de Quissamã Jubdes &- 4
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã - RJ
Memo nº 513 Quissamã, 26 de Dezembro de 2016.
DA: Secretaria Municipal de Saúde
Carlos Augusto Pinto de Souza
PARA: Protocolo Geral
Prezado Senhor,
Para ciência do requerente sobre o valor da divida apurada por este setor & da
resolução do Conselho Municipal de Saúde.
ASA > ave
crer T e
Geral : (22) 2768-9300 TeleFax : (22) 2768-9302
Instituto Vida e Saúde
Rua Hermete Silva, 49 — Centro
VIS À Santo Antônio de Pádua — RJ
CEP: 28470-000
CNPJ: 05.997.585/0001-80
Quissamã, 27 de Dezembro de 2016
processo Nº 5451/2016 ie 41
ud
Ciente e de acordo com os cálculos apresentados pelo Fundo
Municipal de Saúde do município de Quissamã.
Peço prosseguimento do presente feito com à elaboração do termo
de confissão de dívida.
Atenciosamente,
Diretor Gera
INVISA — INSTITUTO om E SAÚDE
tn Nois
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ÃO eus, cao Sa SAIO
Vhen NSTUÇÃO DO PiaçRsSO -
A
ComgeumoiviiacoALDES ADE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
QUISSAMÃ - RJ
RESOLUÇÃO Nº 41/2016
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã em sua 9º (sétima) Reunião
Extraordinária realizada no dia 26/12/2016 às 09:00h na Sala de Reuniões do Anexo do Hospital
Municipal Mariana Maria de Jesus, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei nº 8.080,
de 19 ce Setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 e por dispositivos oriundos
da Lei Municipal nº 861 de 22 de Novembro de 2005.
CONSIDERANDO, a explanação feita pela Secretária Municipal de Saúde, Simons Flores Soares,
dos débitos informados pelas empresas prestadoras de serviços no periodo 201 3-2016;
CONSIDERANDO, a planilha apresentada aos Conselheiros e encaminhada so Conselho com os
dados especificados, observa-se que não foram apresentados débitos com Prestadores de Serviços
de Saúde e fornecedores de materiais, medicamentos e serviços diversos do ano de 2016;
RESOLVE:
Art 4º - Declarar que tomou ciência de 24 (vinte e quatro) processos de Prestadores Privados de
Serviços à Saúde e outros Fornecedores no período de 2013 a 2018. (Proc. 5459/13; 5212114,
5265/15; 10226/13; 2959/15; 5759/14; 10129/14; 2519/15; 9569/13: 9571/13; 199/14; 938/15;
8563/13: 8564/13; 8581/13, 3575/14; 8809/14; 8334/14; 4715/15; 3088/15: 4251/15; 4245/15,
6085/15; 5451/16).
Art 2º - Declarar que não foram apresentados débitos relativos ao ano de 2016 que necessitarão de
reconhecimento de divida para & próxima Gestão 201 7-2020,
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de Quissamã, em consonância com os dispositivos legais,
não tem competência legal como Ordenador de Despesa, restando a este papel fiscalizador,
tomando ciência apenas da existência dos processos, não opinando no momento pelo
reconhecimento das dividas oriundas destes. -
Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, É D EQ DOE pe Ss
Art. 5º - Publique-se. Em STA !So
Egicão LIo44
Quissamã-RJ, 28 de dezembro de 2018. “SÉ endcistgemm
il José Carlos Gonçalves ú
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã-RJ
processos de Hospitais Privados, Filantrópicos e Fornecedores de Serviços no período de 2013 a 2015
bébitos apresentados pelos prestadores de Serviços privados a SEMSA
“Tvalor da Fatura
Objeto da Despesa
| Nº Processo | Credor |
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sasgna CEPUN— 100.00
cs
Instituto da Neonatologia e Pediaria p$5S5.
s212n4 Clínica Mater Dei — Rio das Ostras R$ 292.754,18 Imemação *
soss15 Clinica Mater Del — Rio das Ostras R$ 41548248 Intemação
R$ 708.246,66
so22613 & Falcão Ribeiro Ferreira Endoscopia R$ 4.800,00 Exame
>05015 — Hospitai São José do Avai R$ 30.823,33 Internação
srsans Hospital Unimed Campos R$ 20.044,53 Internação
10129144 Hospital Unimed Campos R$ 203.744,60 Internação
2s19n5 Hospital Unimed Campos R$ 250.255,82 internação
RS 474.044,95
gseana Sana Casa de Misericórdia de Campos R$ 109.090,34 Internação
os7ina SantaCasa de Misericórdia de Carrpos R$ 12.719,99 Intermação
ioga Santa Casa de Misericórdia de Campos R$ 33.933,74 Imernação por Regulação
oagas SantaCasade Misericórdia de Campos R$ 747.041,53 Imermação *
R$ 902.785,60
856313 Distrb. Hosp. Consumed R$ 211.392,80 Medicamentos
eseusa Distrb. Hosp, Consumed R$ 104.342,28 Material Hospitalar
assita Distr de Med. Brasi Miracema R$ 141,477,30 Medicamentos
3575/14 Dinamica Negócos e Serviços R$ 320.000,00 Aluguel de Ambulância
magos Águia Produções R$ 125.897,50 Aluguel de tendas
essa Wiite Martins RS 133.974,80 Gases Medicinais
ass E, alves dos Santos ME R$ 79.355,00 Aquisição de camisas
s06815 Real Comércio é Representações R$ 654.593,65 Medicamentos e Mat. Hospitalar
“25115 Elpídio Valadão ME Rs 27.800,00 Fomecimento de umas
424515 Elpídio Valadão ME R$ 38.880,20 Fornecimento de urnas
c08s15 Nutric Nestle R$ 54.140,00 Médulo de Flbra Solúvel
S4su16 “InstudoMida e Saúde — INVISA = ua Hospitalar
SUBTOTAL
TOTAL GERAL DA DÍVIDA RS 14.839.978,57
Elaborado em; 22/12/2016 Página 1 Por: Vera Lucia Parrocínio
República Federativa do grasil - Estado do Rio de Janeiro Shsa ] ITA
Prefeitura Municipal de Quissamã 2 So
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ - CEP 28735-000
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
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Rd R. Conde de Araruama, 428 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ
1º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011 Sá
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Pd
C. Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 01/08/2012 à 31/12/2012.
Valor mensal do aditivo : R$ 379.683,01 (Trezentos e setenta € nove mil
e seiscentos e oitenta e três reais e um centavo)
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 1, da Lei 8.666/93 e
no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem de comum
acordo, para os fins mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado pelo período de 01/08/2012 à 31/ 12/2012.
Cláusula 2º - Permanecem em vigor todas as demais dusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. .
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro-RJ p M, O
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2º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
partes: Município de Quissamã, representado por seu prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
prazo do Aditivo: No período 02/01/2013 à 31/12/2013.
Valor do aditivo : R$ 4.543.540,02 (quatro milhões, quinhentos €
quarenta € três mil, quinhentos & quarenta reais € dois centavos) )-
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 I, da Lei
8.565/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para OS fins e mediante Os artigos adiante enunciados,
celebrar: ctedi
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TERMO ADITIVO Q Sa
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, na
prorrogado por mais 12 (doze) meses, à partir de 02/01/2013 à 31/12/2013.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor € efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
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CONTRATANTE: te
MUNICÍPIO DÉ QUISSAMÃ
Octávio Cameiro da Silva
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| Prefeitura Municipal de Quissamã
| | R. Conde de Arartama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
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ao Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
Partes: Município de Qui nã, representado por seu Prefeito Octávio
ae o da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
As partes Contratantes, com fundamento no Art 65,1, b 8 1º c/c
65 u,*d”, da Lei 8666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº
10431/2010, resolvem de comum acordo, para Os fins e mediante os artigos
adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º - O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011,
fica alterado para R$ 475.504,93 (quatrocentos & setenta e cinco mil, quinhentos €
quatro reais € noventa e três centavos), tendo em vista acréscimo de serviços no
valor de R$ 78.964,51 (setenta e oito mil, novecentos & sessenta e quatro reais e
sessenta e um centavos) e realinhamento de preços da planilha original do
contrato no valor de R$ 16.857,31 (dezesseis mil, oitocentos & cinquenta e sete
reals e trinta e um centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, às partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efelto perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
Quissamã (RdÉ de tino de olá
CONTRATANTE: Ed
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito
INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA
Denner Omellas Cortat
Diretor Geral
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PREFEITURA MUNICIPAL
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3º Termo Aditivo so Termo de Parceria nº 001/2011. | + sé
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PR. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - Rj processo at E EU
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4º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/ 2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período 01/01/2014 à 30/06/2014
valor do aditivo : R$ 2.853.029,58 (dois milhões, oitocentos € cinquenta
e três mil, vinte nove reais e cinquenta e oito centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para Os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 13 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais O6(seis) meses, à partir de 01/01/2014 à 30/06/2014.
& 1º Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para 35
partes.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
Quissamã (RJ), 20. de de 2Eiá
PD
CONTRATANTE: /
MUNICÍPIO DE
ávio Carneiro da Silva
CONTRATADA:
VIDA E SAUDE - INVISA
ner Ornellas Cortat
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so Termo Aditivo ao Termo de Parcanã nº 001/2011
partes: Município de Quissamã, representado por seu prefeito octávio
INSTITUT SAUDE — INVISA.
prazo do Aditivo: No periodo 01/07 [2014 a31/ 42/2014.
Valor do a as 7.853.029,58 (dois mui oitocentos e cinquenta
etrês mil, vinte nove a cinquenta e olto centavos):
As partes Contratantes, com fundamento No Art. 57 IX, da Lei
8.666/93 e no Termo de parceria nº 001/2011, processo no 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para OS fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
ecido no nº 001/2011, fica
12 O pra Termo de Parce
no período de 01/07/2014 à 31/12/2014.
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prorrogado por mais 06 (seis) meses,
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com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
clâusula 22 - Permanecem em VI9or todas as demais dáusulas contratuais.
por estarem , as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante às duas testemunhas abaixo
assinadas. : ”
Quissamã (RI), SA de Abe de =
CONT RATANTE: :
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Octávio Cameiro da Silva
CONTRATADA:
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Prefeitura Municipal de Quissamã Processo asus
R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RI Aubrica, —S É Eis, 9
6º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 01/01/2015 à 31/03/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 198.837,12 (cento e noventa e oito mil,
oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 03 (três) meses, no período de 01/01/2015 à 31/03/2015.
Cláusula 2º O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 198.837,12 (cento é noventa e oito mil, oitocentos € trinta e sete
reais e doze centavos), tendo em vista acréscimo/redução de serviços, conforme
justificado no processo nº 10431/2010.
& 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que a Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais dáusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. Ema
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Octávio Carneiro da Silva
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Diretor Geral
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TERMO ADITIVO
7º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
prazo do Aditivo: No período de 01/04/2015 à 30/04/2015.
Valor Mensal do aditivo: R$ 138.651,11 (cento e trinta € oito mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 1, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para OS fins e mediante 05 artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 01/04/2015 à 30/04/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabeleddo no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 138.651,11 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um
reals € onze centavos), tendo em vista redução de serviços, conforme justificado
no processo nº 10431/2010,
& 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para às
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deveré ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
Quissamã (RJ), Di de abulo de SalS
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MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ
go Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu prefeito Nilton
pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
prazo do Aditivo: No período de 01/05/2015 à 01/07/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 277.302,22( duzentos é setenta e sete mil,
trezentos e dois reais e vinte e dois centavos ).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 1, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para OS fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais (2 (dois) meses, no período de 01/05/2015 à 01/07/2015.
Cláusula 2? O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 277.302,22( duzentos & setenta e sete mil, trezentos € dois reais
e vinte e dois centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
6 19- podendo à presênte termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuio ENT SA
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais dáusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. n vo]
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MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
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Diretor Geral
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9º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011 &
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
Prazo do Aditivo: No período de 02/07/2015 à 02/08/2015.
valor Mensal do Aditivo: R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 1, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para Os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 02/07/2015 à 02/08/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 004/2011, fica
alterado para R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta €
cinco reais e dez centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
5 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. | a
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CONTRATANTE:
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INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA ;
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ VS
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TERNO ADITIVO
10º Termo Aditivo no Termo de Egrceria nº 901/2011
Partes: Município de Quissamê iesamã, reprosentado por seu Prefeito Nilton
Pini é INSTITUTO VIDA E SAUDE 7 se INVISA.
Prazo de Aditivo: Rio a para da 03/08/2015 à 03/40/2015.
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8.666/93 e no Terme o ado nº GOL/2B11, tomo pº O TOSIL QUÃO, resolvem
de comum acordo, para os fins & megianie 95 artigos adiante enunciados,
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TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo esta estabelegida no Tenne da Parecia ne 001/2011, fica
prorrogado per mais 2 (dois) meses, nº periedo de os/08 Anta à à 03/10/2015.
cláusula 22 O valor menei! entao estabelegido na Termo de Baorceria nº 001/2011, figa
alterado para R$ 142.345,10 g quergais nã pad do Frite al e quarenta &
cinço reais 8 082 ventavas) e me judo 0431/2010.
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Cláusula 3º - Permangcem em vigor nn cláusulas contratuais.
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assinadas,
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R, Conde de Araruama, 425 — Quissamã- RiodeJaneiro-RJ isa ças
TERMO ADITIVO 5 S&S) 46
44º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011 é
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 04/ 10/2015 à 04/11/ 2015.
valor Mensal do Aditivo: R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 1, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem
de comum acordo, para Os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 04/10/2015 à 04/11/2015.
Cláusula 2º O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta &
cinco reais e dez centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
g 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida € Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Ciáusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. , a
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Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton S A
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
prazo do Aditivo: No período de 05/11/2015 à 05/12/2015.
valor Mensal do Aditivo: R$ 142.345,10 (cento quarenta e dois mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 11, da Lei 8.666/93 e no
Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 05/11/2015 à 05/12/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil, trezentos € quarenta €
cinco reais e dez centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
6 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
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Nilton Pinto
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Denner Ornellas Cortat
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CPF 868.424.557-15
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
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43º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 06/12/2015 à 06/01/ 2016.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 142.345,10 (cento e quarenta e dois mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei 8,666/93 e no
Termo de Parceria nº 001/2011, processo nº 10431/2010, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo ce Parceria nº 001/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 06/12/2015 à 06/01/2016,
Cláusula 2º O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 142.345,10 (cento e quarenta € cois mil, trezentos e quarenta e
cinco reals e dez centavos), conforme justificado no processo nº 10431/2010.
$ 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas,
Quissamã (R3), 2 de — gprs de Col
CONTRATANTE:
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MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
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Prefeitura Municipal de Quissamã
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Controladoria Geral do Municipio
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Para atendimento quanto a Deliberação nº 26212015.
Quissamã, 13 de janeiro de 2016.
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Prefeitura Municipal de Quissamã
&. Conde de Araruáma, 425 — Quissamã — Rio de Janeiro - Rd
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O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, Sr Armando Cunha Careiro da Silva, brasileiro, divorciado, portador do CPF
nº 656.001,.777-04, RG nº 04396210-9/1FP-RJ denominado PARCEIRO PÚBLICO e o
INSTITUTO VIDA É SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, estabelecida na Rua Hermete Silva nº 49 — Centro — Santo Antômo de
Pádua/RJ, inscrita no MF/CNPJ sob o 1º 05.997.585/0001-80 neste ato representada pelo
Sr Dener Omellas Cortat, brasileiro, casado, portador da Cl nº 93-1-03907-0 CREA/RJ é
do CPF nº 868.424.557-15, doravante denominada OSCIP, com fundamento no que
dispõem a Lei nº 9.799, de 23 de março de 1999, Les nº 8.565/53 e o Decreto nº 3,100, de
30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido
colas Pelânsulas e condições que seguem, observendo O que consta do Processo nº
4163/2012.
TERMO DE PARCERIA Nº 002/2011
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto prestação de serviços complementares
de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial ds
Saúde Mário Barros Wagner — Basra do Furado, sob coordenação da secretaria municipal
qu daúde de Quissamã de acordo com o Plano de Trabalho que integra o anexo do presente
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS
INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E
DESPESAS.
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma
de execução, dos entérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, &
a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do 8 2 do am. 10 da Lei nº
9.790/99, constam do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo
PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA,
independentemente de sua transenção.
ma TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
TERMO DE PARCERIA:
a - executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho,
zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência,
eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades,
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PREFEITURA MUNCI
DE QUISSAMA cê
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b- observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento € supervisão: sús 4 | TA
c- responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser
necessário € se encontrar em efativo exercício nas atividades inerentes à execução deste
TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de
1999,
a. promos, até 28 de fevereiro de cada ao, a puicação integral na iprene tT
(Município) de extrato de relatório de execução fisica e financeira do TERMO DE
ic da e o modelo contate do Anexo Ido Decreto 3:100, de d0.de
junho de 1999;
squisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os pancípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
E = indicar, no mínimo um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos
recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado
pela PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo 1 do Decreto 3.100,
de 30 de junho de 1999;
g - movimentar Os Tecursos Enanceiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta
bancária especifica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Parceira obriga se também a:
a) Cumprir, fielmente, o objeto do contrato, propiciando à prestação de atendimento
él ts usos do SUS — Sima Uno de Sl, ns en AS
co,
b) Manter sigilo dos dados e informações, sendo vedado o fomecimento de cópias de
relatórios € documentos & terceiros sem prévia gutorização, por esento, da
Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã
c) Prestar contas junto à COMISSÃO designada dos recursos recebidos no mês
anterior, no prazo máximo €& improrrogável de 60 (sessenta) dias. A prestação de
contas implica na planilha de custos com cópias de folha de pagamento e de notas
ds entes à compras de material, medicamentos, manutenção e servia
doados A não apresentação da prestação de contas dentro do prazo
estabelecido ocasionará a suspensão do pagamento do mês subsequente.
d) Contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e sem qualquer vinculo empregaúcio
com a Secretaria Municipal de Saúde, todo O pessoal necessário à prestação dos
er micos ns Unidades Bla o Sab o repor pesa sd AAA
ta,
PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSAMA,.
COGER
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e) Informar de imediato e por esento à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã 9
qualquer anormalidade verificada durante a prestação dos serviços. SUSA | 46
£) Apresentar, juntamente com as faturas mensais, relatórios gerenciais = go
circunstanciados, diseriminando Os serviços executados nó segundo mês anterior, E e
assim como os respectivos dados estutisticos de frequência.
g) Executar os trabalhos de implantação e gerenciamento hospitalar, inclusive 05
programas de prevenção e educação à saúde. além da emissão dos relatórios
n
apresentada.
hj ralar é Secretaria Municipal de Saúde de Quissamê, juntamente SIM d
relatórios gerenciais, análise técnica dos mesmos, indicando as providências
administrativas adotadas para à correção dos problemas detectados pelos dados
i) Arcar com todo o ônus resultante de quaisquer ações, demandas judiciais,
administretivas, custos e despesas decorrentes de danos causádos, à Secretaria
Municipal We” Guide de Quissamk e/ou a terceiros por sua culpa OU SA
consegiência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua
responsabilidade na execução dos serviços contratados. À responsabilidade de que
cia clêusula estende-se aos casos de danos causados por defias relativos à
de serviços nos estritos termos daLei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de
Defesa do Consumidor):
j) Permitir que & Controladoria Geral do Município e a fiscalização da Secretaria
Municipal de Saúde de Quissamá tenham acesso a todos os documentos da Enndade
que digam respeito aos serviços prestados objeto do presente contrato
kw e elizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a
qualquer momento à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã e Controladoria
Geral do Município, as fichas e prontuários da clieneta. assim como todos 08
demais documentos que comprovem & confiabilidade e segurançã dos serviços
prestados. Ê
) Manter em perfeitas condições de higiene 6 conservação as áreas físicas e
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO
São obrigações do Parceiro Público:
à - acompanhar, supervisionar & fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de
acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b- indicar à OSCIP o banco que seja aberta conta bancária especifica para
movimentação dos recussos financeiros necessários à execução deste TERMO DE
PARCERIA;
c - publicar no diário oficial do municipio ou congênere, extrato deste TERMO DE
PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua
assinatura, nos termos da Decreto nº 3,100, de 30 de junho de 1999,
PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSA!
Fora lalada)
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& - criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por
representantes do PARCEIRO PÚBLICO, bem assim da OSCIP,
e - prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE
PARCERIA em toda sua extensão.
o ASANO
CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE DE RECURSOS + a6
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA Pá
O PARCEIRO PÚBLICO estimou o valor total de R$ 18.290.850,84 (dezoito milhões,
duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) à ser
repassado à OSCIP, de acordo com os trabalhos descritos é desenvolvidos, nos termos do
Da Edital, bem como o cronograma de desembolso apresentado e devidamente
aprovada pela Comissão.
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta
Cláusula, à OSCIP poderá realizar sdiantamentos com recursos próprios à conta bancária
indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que
em montante igual ou inferir aos valores ainda não desembolsados e estejam previstos no
Programa de Trabalho.
Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e mantbris ng
período compreendido entro à data original de encerramento deste TERMO DE
PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legitimas, desde
que cobertas pelo respectivo empenho.
As despesas comerdo à conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde
matenanE cama oani Ain atento iate
As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos,
devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se à celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar apenas cá indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida à
programação anteriormente aprovada, €
bJcelebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no
caput desta Cláusula
A liberação de recursos a partir da terceira parcela, inclusive, ficará condicionada à
comprovação das metas para O período correspondente à parcela imediatamente antenior à
última liberação, mediante apresentação dos documentos relacionados nos incisos Le IV do
art 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999,
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1-A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação do contas do
PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSAMA,
ennER TAZ
RM. Q.
adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
diante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após seu término é a qualquer
tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO. &us3 6
2-A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída x
com os segui 6
seguintes documentos”
3-- relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo
de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto Cesm
Anexo Il do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999,
6- parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste
TERMO DE PARCERIA.
7- Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos
deverão ser arquivados na sede éa OSCIP por, no mínimo, cinco sos, separando-se os de
origem pública daqueles da própria OSCIP.
E - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, do tomara
dc anento de qualquer irregularidade cu ilegalidade na utilização dos recursos ou bend
de origem pública pela OSCIP, deverão dar imediata ciência so Tribunal de Contas
respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consosnte O ar,
12 daLei 9.790, de 23 de março de 1999.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
1. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser
analisados pela Comissão de Avaliação do Parceiro Público,
2-A Comissão de Avaliação deverá emitir relatório conclusivo sobre os resultados
= aúngidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de
- desempenho, devendo encaminhá-lo ao PARCEIRO PÚBLICO, em até 90 dias após o
término deste TERMO DE PARCERIA.
5 CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O Termo de Parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo
ser prorragado pelo Município, por iguais períodos.
E CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A execução deste Termo de Parceria será acompanhada por Comissão, que será responsável
pelo acompanhamento dos resultados alcançados.
EFEITURA MUNIC
- DE QUISSMAS
QNRER
PM. OQ.
Processo 4 vis TR
Rusrus Mi Ea
|- A Comissão será composta por no mínimo 3 (três) membros a designada pelo Secretário
Municipal de Saúde.
2- A Comissão deverá acompanhar e fiscalizar O desempenho da OSCIP, considerando p
disposto no Termo de Parceria e no Programa de Trabalho elaborando relatórios de
acempanhamento dos serviços, que se prestarão a subsidiar a liberação dos repasses de
fecursos, bem como emitir relatório conclusivo sobre O alcance das resultados, do término
do Termo de Parceria. : sad
ooo USD,
3- Parao fim de acompanhamento e fiscalização a OSCIP deverá apresentar.
3.1 relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria,
32 - demonstrafivo integral da receita e despesa realizadas na execução do Termo é
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
33. parecer e relatório de auditoria independente, contratada para exame contábil &
perícia dos recursos públicos alcançados;
3.4 — a auditora independente deverá ser realizads por pessoa fisica ou juridica
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Fica assegurado so Parceiro Público o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente Parceria, podendo ser rescindido
por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas
cabíveis, nas seguintes situações:
1 - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE
PARCERIA sem qualquer pagamento de indenizações,
2- unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE
PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público”.
à — unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, em virnade de exigência do interesse
público, sem o pagamento de qualquer indenização.
4 - Além dos motivos elencados neste Termo de Parceria, é facultado ao Parceiro Público o
direito de rescindir o Termo de Parcenia, total ou parcialmente, independeniemente de
Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de transferência, no todo ou em parte, do
Termo de Parcetia. sem s prévia e expressa autorização do PARCEIRO PÚBLICO.
5-A abstenção por parte do Parceiro Público, do uso de quaisquer das faculdades à mesma
concedida neste Termo de Parceria, não importará em renúncia ao sei exercicio.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE Ou:
names
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas
Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila
ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
susal6
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO t ei
As partes elegem o foro da Comarca de Quissamã, com renúncia de qualquer
outro, por mais povilegiado que seja, pare dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na
execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prov de assim haverem, entre st, ajustado e contratado,
Javrou-se o pressáio Termo de Parceria em 4 (quatro) vias de igual teor é forma, para todos
os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme,
Perante duas testemunhas, a todo O sto presente, vai pelas paries assinado, as quais se
obrigam a cumpri-lo.
Quissam-R], 0) de Solimito de 2011
/ lama
A
PARCEIRO PÚBLICO
Armando Cunha Cameiio da Silva
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OscIP
Denner Omelles Cortat
Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME: Fundo Municipal de Saúde
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RG: [IS IDA
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Quissamã
— R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
1º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Armando
C. Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 01/09/2012 à 31/12/2012.
Valor mensal do aditivo : R$ 1.524.237,57 (Um milhão e quinhentos e
vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete
centavos)
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lel 8.666/93 e
no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorragado pelo período de 01/09/2012 a 31/12/2012.
Cláusula 2º - Permanecem em vigor todas as demais cléusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas, .
Quissamã (R3), 2) de auto de Tui
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MUNICÍPIO DE-QUISSAMÃ
Armando C. Carneiro da Silva
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20 Termo-Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Armando
C. Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período 01/01/2013 À 02/01/2013.
Valor mensal do aditivo: R$ 50.807,92 (cinquenta mil, oitocentos e sete
reais e noventa e dois centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei 8.666/93 €
no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar;
o TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
5 prorrogado pelo período de 01/01/2013 à 02/01/2013.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam 0 presente
em 04 (quatro) vias de igual teor & efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. =
Quissamô (RJ). Zô de. Darrenhis de Toto.
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- MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
. Armando C. Carneiro da Silva
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Denner Ornellas Cortat
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Profeitura Municipal de Quissamã
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3º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 02/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INST ITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 03/01/2013 à 31/12/2013.
valor do aditivo : R$ 18.240.042,92 (dezoito milhões, duzentos e
quarenta mil, quarenta e dois reais e noventa & dois centavos)
As partes Contratantes, com fundamento no Art. S7 W, da Lei
8.566/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
ce comum acordo, para OS fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, à partir de 03/01/2013 à 31/12/2013.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais,
E por estarem ajustadas, as partes Contratantes assinam O presente
em D4 (quatro) vias de igual teor & efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
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CONTRATANTE: Ca bed
MUNICÍPIO DE Q ISSAMÃ
Octávio Cameiro da Silva
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49º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011 :
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUL — INVISA.
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 65, 1, b 6 1º c/c
65 1, “d”, da Lei 8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº
4163/2011, resolvem de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante
enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º - O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011,
fica alterado para R$ 2.323.507,87 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil
quinhentos e sete reais e oltenta e sete centavos), tendo em vista acréscimo de
serviços no valor de R$ 239.582,86 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e
oitenta e dois reais e oitenta e seis certavos) e realinhamento de preços da
planilha original do contrato no valor de R$ 559.687,44 (quinhentos e cinquenta e
nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta € quatro centavos), conforme
justificado no processo nº 4163/2011,
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. x
Quissamá (RÉ de mlémbe de dolb
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Octávio numa da Silva
CONTRATADA:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSA!
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R. Cosde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
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5º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA, PJ 5 LS 4) PTA
Prazo do Aditivo: No período 01/01/2014 a 31/12/2014. |
Valor do aditivo ; R$ 27.882.094,44 (vinte e sete milhões, oitocentos e Re toh
oitenta e dois mil, noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2014 a 31/12/2014
S 1º Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo
para as partes.
Cláusula 22 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas, i
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MUNICÍPI QUISSAMÃ
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VIDA E SAUDE - INVISA
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6º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período 01/01/2015 à 31/03/2015.
Valor Mensal do aditivo : R$ 2.121.196,43 (dois milhões, cento e vinte e
um mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 , da Lei
8.665/93 & no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º - O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir de 01/01/2015 à 31/03/2015.
Cláusula 2º - O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 001/2011, fica
alterado para R$ 2.121.196,43 (dois milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e
noventa & seis reais e quarenta e três centavos), tendo em vista acréscimo/redução de
serviços, conforme justificado no processo nº 4163/2011.
& 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida & Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º = Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. R
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CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Octávio Carneiro da Silva
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Diretor Geral
Denner Omelas Core.
Diretor Geral
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ 8
TERMO ADITIVO
7º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Octávio
Carneiro da Silva e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 01/04/2015 à 30/04/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 1.928.206,18 (um milhão, novecentos e
vinte e oito mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 13 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no periodo de 01/04/2015 à 30/04/2015.
Cláusula 23 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 1.928.206,18 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil, duzentos
e seis reals e dezolto centavos), tendo em vista acréscimo/redução de serviços,
conforme justificado no processo nº 4163/2011.
S 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenes que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais,
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
Quissamã (RJ), O“ de luar de. 201%
CONTRATANTE: (Os 3
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Octávio Carneiro da Silva
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CONTRATADA:
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Denner Ornellas Cortat
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TERMO ADITIVO
8º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 01/05/2015 à 01/07/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 3.856.412,36 (três milhões, oitocentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar;
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 02 (dois) meses, no período de 01/05/2015 à 01/07/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 3.856.412,36 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos), conforme justificado no
processo nº 4163/2011,
& 1º- Podendo o presente termo ser rescindido à qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenas que 0 Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais dáusulas contratuais,
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
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Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
Prazo do Aditivo: No período de 02/07/2015 à 02/08/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 1.890,457,57 (um milhão, oitocentos e
noventa mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art, 57 1, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
de comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 02/07/2015 à 02/08/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 1.890,457,57 (um milhão, oitocentos e noventa mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme justificado no
processo nº 4163/2011.
$ 1º- Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais,
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
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Quissamã (RJ), 2! de Juudis ge col!
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CONTRATANTE:
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
TESTEMUNHAS:
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TERMO ADITIVO Pubica jo
109 Termo Aditivo ig 8 008/2011 - Sisal:
Partes: unienio o Quismamá, renrasentado por seu Prefeito Miltos ASAE,
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
Prazo do Aditivo; No período de 93/08/2015 à na og
valor Mensai do Aditivo; R$ 3,780,915,14 (três milhões, setecentos e
oitenta mil, novecentos e quinze reais e quatorze centavos),
As partes Centratantes, com fundamento no Art. 57 D, da Lei
8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
jah, comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
rar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 4º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº (02/2011, fica
prorrogado por mais 02 (dels) meses, no período de 03/08/2015 à 03/10/2015.
Cláusula 2º O valor mensal estabelecido no Termo de Parseria nº 002/2011, fica
aiterado para R$ 1.890,457,57 (um milhão, altocentos & neventa reil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais € ginquenta & sets centavos), conforme justificado na
processo p1º 4163/2011.
& 1º- Podendo o presente termo ser rescinsido a qualquer tempa sem prejuizo para as
partes, ressaitando apenas que q Instinto Vida E Saude = INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
por estarem gjustades, as Partes Contratantes assinam O presenta
vias de igual teor e efeito perante as quas testemunhas abaixo
Quissamã (89), 1 de oO ge OS
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em 04 (quatro)
assinadas,
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CONTRATADA;
Prefeitura Municipal de Quigsam
& R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio ado RJ procso er saum
re,
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Prefeitura Municipal de Quissamã Processom LUZIA
R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ Pubrica “e
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“ 11º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011 $ A4
- Partes: Município de Quissamã, representado Por seu Prefeito Nilton Tá
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
- Prazo do Aditivo: No período de 04/10/2015 à 04/11/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e
“vinte sete mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei
-8.666/93 e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem
-Je comum acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados,
velebrar:
TERMO ADITIVO
ni dmuiia 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria no 002/2011, fica
»"Orrogado por mais 01 (um) mês, no período de 04/10/2015 à 04/11/2015,
P'áusula 2a O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
e'terado para R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e vinte sete mil, trezentos
e setenta e três reais e quatorze centavos), conforme justificado no processo nº
4163/2011.
3 º- Podendo o presenta termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
“es, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
om antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
“-usula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustacas, as Partes Contratantes assinam o presente
r 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
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Quissamã (RJ), O! de quisho qe Jo ;
»-TRATANTE: )
MUNICÍPI QUISSAMÃ
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VIDA E SAUDE - INVISA
Denner Omellas Cortat
Dirator Geral
Denner Ômeilas Cortat
Diretor Geral
CPF 868.424,557-15
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro -RJ ubnce,
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Denner Omeilas Cortaí
Diretor Geral
CPF 858.424.557-15
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ meti Fã Zé
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12º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011 Ad
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito m
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
Prazo do Aditivo: No período de 05/11/2015 à 05/12/2015.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e
vinte sete mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 TI, da Lei 8.666/93
e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1a O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 05/11/2015 à 05/12/2015.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e vinte sete mil, trezentos
e setenta e três reais e quatorze centavos), conforme justificado no processo nº
4163/2011.
& 1º Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que o Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam O presente
em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas, as
Quissamã (RJ), “> de. 12unimo de tels
CONTRATANTE:
QUISSAMÃ
CONTRATADA: | 4
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Diretor Geral
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Prefeitura Municipal de Quissamã
R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ
TESTEMUNHAS: À moreira e SO
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Prefeitura Municipal ds Quissamã
R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro — RJ
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13º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA,
Prazo do Aditivo: No período de 06/12/2015 à 06/01/2016.
Valor Mensal do Aditivo: R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e
vinte sete mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art. 57 II, da Lei B.656/93
e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 12 O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 06/12/2015 à 06/01/2016.
Cláusula 2º O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 1.927,373,14 (um milhão, novecentos e vinte sete mil, trezentos
e setenta e três reais e quatorze centavos), conforme justificado no processo nº
4163/2011,
5 1º. Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuizo para as
partes, ressaltando apenas que a Instituto Vida e Saude — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 3º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais,
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas.
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CONTRATANTE: |
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Nilton/Pinto
Prefeito
CONTRATADA:
IN DA E SAUDE - INVISA
Denner Ornellas Cortat
Diretor Geral
Diretor Gera!
CPF 868.424.557-15
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R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ eo
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Profoitura Municipal de Quissamã
* R. Conde de Araruama, 425 - Quissamã- Rio de Janeiro - RJ
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14º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 002/2011
Partes: Município de Quissamã, representado por seu Prefeito Nilton
Pinto e INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Prazo do Aditivo: No período de 07/01/2016 à 07/02/2016.
Valor Mensal do Aditivo; R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e
vinte sete mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos).
As partes Contratantes, com fundamento no Art, 57 II, da Lei 8.666/93
e no Termo de Parceria nº 002/2011, processo nº 4163/2011, resolvem de comum
acordo, para os fins e mediante os artigos adiante enunciados, celebrar:
TERMO ADITIVO
Cláusula 1º O prazo estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
prorrogado por mais 01 (um) mês, no período de 07/01/2016 à 07/02/2016.
Cláusula 22 O valor mensal estabelecido no Termo de Parceria nº 002/2011, fica
alterado para R$ 1.927.373,14 (um milhão, novecentos e vinte sete mil, trezentos
e setenta e três reais e quatorze centavos), conforme justificado no processo nº
4163/2011,
5 1º. Podendo o presente termo ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo para as
partes, ressaltando apenas que q Instituto Vida e Saúde — INVISA deverá ser comunicado
com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 32 - Permanecem em vigor todas as demais cléusulas contratuais.
E por estarem ajustadas, as Partes Contratantes assinam o presente
em 04 (quatro) vias de Igual teor e efeito perante as duas testemunhas abaixo
assinadas. E , .
Quissamã (RJ), “—r de "malas de KIE
CONTRATANTE:
] »
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Nilton! Pinto
CONTRATADA:
Diretor Geral
Denner Omellos Corat
Diretor Garai
CPF 259.424,55745
E Prefeitura Municipal de Quissamã
É R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro - RJ
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TESTEMUNHAS:
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MEMO Nº 484/2011 Quissamã, 30 de Setembro de 2011
Do: Fundo Municipal de Saúde CC: 13.2949
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
+,
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.313.631,86 (Um Milhão,
Trezentos e Treze Mil, Seiscentos e Trinta é Um Reais e Oitenta e Seis Centavos)
referente a 1º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 01º parcela do
empenho global nº 1288/11, em favor do Instituto vida e "Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
'de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Setembro/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde, e
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
* SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE - .
INVISA
Santo Antônio da Pádua = 35, 28 de setembr> de 2014.
Ofício nº 67/2011
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Do: Institito Vida e Saúde - INVISA Sed
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no velor de
R$ 1.313.621,85 (hum mihão, trezentos e treze mm, seiscentos é trinta < um reais €
oitenta e seis centavos), refererte aos serviços prestados, em caráter complementar
de saúde no Hospital Municipal Martana de Jesus = na Unidade Emergencial de saúde '
Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria municipal de
saúde de Quissamã.
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; Enviamos para tanto o número da.conta corrente deste Instituto 2 ser
depositado º referido valor:
Banco do Brasil
* Agência: 0312-3 ; '
C/C: 23.848-1 E:
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*“ CNPJ; 05:997,585/0001-80
Nada mais pers 0 momento, rerovamos nossos mais sinceros votos
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MEMO Nº 545/2011 Quissamã, 31 de Qurubro de 2011
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 13.394
EMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
dá
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 222.681,54 (Duzentos e Vinte
e Dois Mil, Seiscentos € Oitenta e Um Reais € Cinquenta e Quatro Centavos)
referente à 2º parcela do Termo de parceria 02/2011,
empenho global nº 1288/11, em favor do Instituto-vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Outubro/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde 4.
Atenciosamente,
+
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE:
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Autorizo o empenho € à respectiva nota de empenho em favor do Instituto
vida e Saúde - INVISA, Rua Hermete Silva, nº 49 — Centro, sa À Antonio de
Padua/RJ, CNPJ 05.997 '585/0001-80, no valor de R$ 1.107.125,5 (Um mi ão,
Cento e Sete mil, Cento e Vinte e Cinco reais e Cinquenta € Dois centavos eferente
a parcela do Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida é Saúde - INVISA,
CNPJ. 05.997 585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no H ital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado.
referente ao mês de Outubro/11, conforme Processo nº 4163/11, por conta do Fundo
Municipal de Saúde.
Quissamã em, 31 de Outubro de 2011
O E CS
Telefax: (22) 2768-9302
Geral : (22) 2768-1021
INVISA
Ofício nº 76/2022
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. (Riga, A
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Ceomeiro da Silva
Vimos por meio desta, solicitar que seja rezilzado c repasse no valor de
R$ 1.329.807,05 (hum milhão, trezentos e vinte = nove mil, okocentos E sete reais é
seis centavos), referente z0s serviços prestados, erm caráter compiamentar de saúde
io Hospital Municipal Mariana de Jesus e na Unidade Emergenciai ce saúde Mário
“Barros Wagnsr - Barra do Furado, sob coordenação dz secretaria -nunicipal da saúde
de Quissamã. =.
- Enviamos para tanto o número da conte comente Ceste Instituto a ser
depcsitado c referido valor: .
Banco do Brasli .
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CNPJ; 05,967,535/0001-80
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- A CONTROLADORIA GERAL
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— vida e Saúde - INVISA. Rua Fermete Silva, nº 49 — Centro, Santo Antonio de
- Pádua/R], CNPJ 05 997.585/0001-80, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos E
- Cinquenta Mil Reais) referente à 3º parcela do Termo de parceria 02/2011, em favor
- do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do
- repasse do termo de parceria referente prestação de serviços complementares de saúde
E e o cipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Carmo
- Mário Barros Wagner - Barra do Furado, referente ao mês de Novembro/11, conforme ..
Processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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* Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA =
- Para: prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Qunha Carneiro da Silva
ks Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
— R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente aos serviços prestados, em
= caráter. complementer de saúde no Hospital Municipal Mariana de Jesus e na tn dada
Emergencial de saúde Mário Berras Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
= secresaria municipal de saúde de Quissamã.
-
- Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
— depositado o referido valor: , .
Barco do Brasil
Agência: 0312-3
. CC : 23.848-1 +
Denominação: INVISA Hospital Quissamã '
CNE): 05.997.585/0001-80 cena
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Rua Canse ce Araruama 425 + Cenro - Quissamã - R$” +
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à CONTROLADORIA GERAL
Autorizo o empenho e à respectiva noz de empenho em favor do Instituto
vida e Saúde - INVISA, Rua Hermete Silva, nº 49 — Centro, Santo Antonio de
Pádua/RJ, CNPI (015.997.585/0001-80, no valor de R$ 1.030.000,00 (Um Milhão e
Trinta Mil Reais) referente à 4º parcela do Termo de parceria 02/2011, em favor do
Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.545/0001-80, para pagamento do
repasse do termo de parceria referente prestação de serviços complementares de saúde
no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde
ntário Barros Wagner - Barra do Furado, referente ao mês de Dezembro/11, conforme
Processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde. :
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Santo Antônio de Pádua - RJ, 21 de dezembro de 2011,
gfieio nº 95/2611
xo: Instituto Vida e Saúde - INVISA Pigs Sh$ 1 e
Para: Prefeito Municipal de Quissamã eo DL mSO
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
pt 1.930.000,00 (UM milhão e trinta mil reais), referente aos serviços prestados, em
caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na
. unidade * Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob
-«orrenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto 6 número da conta corrente deste Inslituto 3 ser
gepositado O referido valor: ;
ganco do Brasil.
acência: 0312-3
cic: 23.848-!
Denominação: INVISA Hospital Quissamã ,
= QE 05.997.565/0001-80 E
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Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
ca slevaco estima € consideração. .
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Rua conte ce Araruama 435 -Canie » Cussamá - 2.
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Autorizo o empenho e à respectiva nota de empenho em favor do Instituto
vida e Saúde - INVISA, Rua Hermete Silva: nº 49 — Ce
Pádua/RJ, CNPJ 05 997.585/0001-80, no valor de RS 200
Reais) referente a 4º parcela do Termo de parceria 02/2011, em
163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde, *
Quissamã em, 22 de Dezembro de 2011
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Armando Cunha Cerneiro da Silva
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favor do Instituto vida e
Saúde - INVISA, CNPJ: 05 997.585/0001-BO, para pagamento do repasse do termo de
parceria referente prestação de serviços complementares de saúde no Hospital
"Aun cipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros
Wagner - Barra do Furado, referente ao mês de Dezembro/1 1, conforme Processo fio.
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 21 de Gezambro de 2011.
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ria: Instituto Vida & Saúde - INVISA
pare: Prefeito Municipal de Quissamã sás3 He
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
E$5 200.000,00 (Duzentos mil reais), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde ne Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus € na Unidade
Emergencial de saude Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
x Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto, a ser
depositado o referido valor: .
Banco do Brasi!
Agência: 0312-3
CIC: 23.848-1
À Denominação: INVISA Hospital Quissamã .
CNPI; 05.957.585/00C1-80 ; .
nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
ne elevado estima e consideração
atenciosêments,
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Quissamã; 31 -de Janeira de 2012
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valor de R$ 379.683,01 (Trezentos €
cove Mil, Seiscentos € Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente a 6º
reel Termo de parceria 01/2011, sendo à 01º parcela do empenho giobai nº
12, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
agamento do repasse do termo de perceria referente prestação de serviços
tares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF
de Saúde da Família) — Unidades Básicas de Saúde da Familia. referente ao
“ Solicito autorizar sub-empenho no
de Janeiro/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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AÂMISA CNP: 05.597.583/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08025.000791/2003-47
Santo Antônio de Pádua — RJ, 30 de janeiro de 2012.
Ofício nº 05/2012
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA E 0 A
Para: Prefeito Municipal de Quissamã da
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva PEQ,
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
379.683,01 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e oltenta é três reais e um
centavo), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saúde da Família no município de Quissamã/R3, —
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: ' :
Banco do Brasil" t a
Agência: 0312-3
C/C: 23.733-7
Benaminação: INVISA ESF Quissamã
CNPJ: 05,997.585/0001-80
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MEMO Nº 163/2012 Quissamã, 23 de Março de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CUriS ny EO
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito na
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente a 7º
parcela do Termo de parceria 01/2011, sendo a 03º parcela do empenho global nº
49/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
complementares de saúde e de apoio tecnico ambulatorial para coordenação do PSF
(Programa de Saúde da Família) — Unidades Básicas de Saúde da Família, referente ao
mês de Março/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde. i
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Rua Hermete Silva, 49 — Centro
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3 CNPJ: 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 22 de março de 2012.
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã Sh sall 6
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva Ea - AS4
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- 379.663,01 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e um
— centavo), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saúde da Família no município de Quissamã/R3.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: - '
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MEMO Nº228/2012 Quissamã, 03 de Maio de 2017
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 13.394-5
FMS - Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais é Um Centavos/teferente a 9º
parcela do Termo de parceria 01/2011, sendo a 04º parcela do empenho global o 4
49/2012, em favor do Instituto vida-e Saúde * INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF
(Programa de Saúde da Família) — Unidades Básicas de Saúde da Família, referente ao
- mês de Abrjl/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde. , “
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vimes por meio desta, soliatar que seja «salizado o recasss no valor de R$
Oficio nº 42/2012
Ds: Instituto Vida e Saúts - INVISA ias
Para: Preísito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunhas Carneiro da Silva
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depositado o refarico valor: - E -
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CIC: 23.733
Denominação: INVISA ESF Quissamê
CNDJ: 05.997.585/0001-60 a! E ;
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MEMO Nº 293/2012 Quissamã, 05 de Junho de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 13,384
EMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito -
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
Setenta e Nove Mil, Seiscentos € Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente 2
10º parcela do Termo de parceria 01/201 1, sendo a 05º parcela do empenho global
nº 49/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF
(Programa de Saúde da Família) - Unidades Básicas de Saúde da Família, referente ao
mês de Maio/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Crisioas 60/2012
-
- Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
— Para Prefeito Municipal de Quissamã
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Saúde da Familia no munscipio de Quissamá/R
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Denominação: INVISA ESF Quissamã
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Rus Conce ce Arencama, 423 - Cento - Quissamã - RJ P “y
MEMO Nº 335/2012 Quissamã, 02 de Julho de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CI: 133049
FMS — Recurso Próprio
Para; Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no v-tor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
Setenta e Nove Mil, Seiscentos € Oitenta e Tri: “tesis e Um Centavos> referente a
11º parcela do Termo de parceria 01/2011, sendo a U6º parcela do empenho global
nº 49/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997 585/0001-804
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
complementares de saúde e de apoio técnico aotutatorial para coordenação do PSF
(Programa de Saúde da Família) - Unidades Básicas de Saúde da-Família, referente ão *
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“mês de Junho/1% por conta do Fundo Municipal» Saúde.
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Instituto Vide » Saúde
Rua Hermets Silva, 49 - Centro
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LINVISA CNPU: 05.997.585/D001-80
SCI? - MUn.o 08026,000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua - RJ, 28 junho de 2012.
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA t à,
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
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Vimes por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
379.683,01 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e vês reais e um
centavol/ referente aos serviços complementares de saúda e ce apoio técnico ao Programa
Saúde da Fammano município de Quissama/RJ.
. Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: * : K
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CIC : 23.733-7
Denominação: INVISA ESF Quissamã
CNPJ: (15.997.585/0001-80 : ,
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de elevado estima e consideração.
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MEMO Nº 396/2012 Quissamã, 02 de Agosto de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde cre: 133949
FMS - Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
Setenta e Nove Mil. Seiscentos e Oitenta € Três Reais e Um Centavos) referente à
12º parcela do Termo de parceria 01/2011, sendo a 07º parcela do empenho global
nº 49/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
“complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF
“ (Programa de Saúdé da Família) — Unidades Básicas de Saúde da Família, referente ao
, mês de Julho/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde, É
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
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CNPJ: 05.597.585/0001-50
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 31 julho de 2012,
Ofício nº 77/2012
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
e Para: Prefeito Municipal de Quissamã
- Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
' Vimos por meio desta, soltar que seja realizado o repasse no valor de M
379.683,01 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos & oitenta e três reais e UM
centavo), referente 20s serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saúde da Familia no municipio de Qui é/Ro.
- Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
, depositado o referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
- : CIC: 23.733-7
q Denominação: INVISA ESF. Quissamã
CNPJ: 05.997.585/0001-80
- Nada mais para O momento, renovammos nossos mais sinceros votos
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MEMO Nº 447/2012 Quissamã, 31 de Agosto de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
CIC: 13399
FMS - Recurso Próprio
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 149.518,93 (Cento e
Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e Noventa € Três Centavos)
referente a 01º parcela do 1º Termo Aditivo ao Termo de parceria 01/2011,
empenho global nº 1128/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997 585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para
coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) - Unidades Básicas de Saúde da
Familia, referente ao mês de Agosto/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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"| ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã - Ri
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E MEMO Nº 646/2012 Quissamã, 27 de Novembro de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 133949
FMS — Recurso Próprio
Para; Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos e
- Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente a
02º parcela do 1º Termo Aditivo ao Termo de parceria 01/2011, empenho global nº
1547/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
“ para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
E complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF
(Programa de Saúde da Família) — Unidades Básicas de Saúde da Família, referente ao
mês de Setembro/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde. a
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
* SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE ”
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Santo Antânio de Pádua — RJ, de cutusro de 20ia,
Ofício nº 109/2012 Rua:
Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA
para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha carneiro da Silva
Vimos por melo deste, solicitar que seja realizado o repasse Nº valor de R$
279,683,01 (Trezentos e setenta € nove mil seiscentos e oitenta & três reais & um
centavo), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico 80 Programa
Saúde da Família no municipio de Quissamã/R3.
Enviamos para tento O número da conta comente gesta Insiltuto a ser
depositado o referido valor:
Banco do Brasil ,
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CIC: 23.7337
Denominação: INVISA ESF Quissamã
CNP3: 05.997.585/0001-80
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MEMO Nº 669/2012 Quissamã, 10 de Dezembro de 2012
j Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 13,304.9
FMS - Recurso Próprio
iz Para: Gabinete do Prefeito
- * Solicito autorizar sub-empenho no valor de 'RS 379.683,01 (Trezentos e
“ Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente a
a. 03º parcela do 1º Termo Aditivo ao Termo de parceria 01/2011, sendo a 1º parcela
7 do empenho global nº 1744/2012, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
a 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
E prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para
. coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades Básicas de Saúde da
Família, referente ao mês de Outubro/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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CNP3: 05.557.585/0001-80
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 10 de dezembro de z012,
Ofício nº 132/2012
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA & IS
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
379.683,01 (Trezentcs e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais 2 um
centavo), referente aos serviços complementares de saúde & de apolo técnico ao Programa
Saúde da Família no município de Quissamá/R9, ' '
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: io .
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Agência: 0312-3
C/C: 23.733-7 '
Denominação: INVISA ESF Quissamã
CNPJ: 05.997.585/0001-80
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Do: Fundo Municipal de Saúde cien
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos €
Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos) referente a
04º parcela do 1º Termo Aditivo ao Termo de parceria 01/2011, sendo a em favor
do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ; 05.997.585/0001-80, para pagamento do
repasse do termo de parceria referente prestação de serviços complementares de saúde e
de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
Família) - Unidades Básicas de Saúde.da Família, por conta do -Fundo Municipal de
Atenciosamente,
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CNP3: 05.997.585/0001-50 |
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MEMO Nº 63/2012 Quissamã, 31 de Janeiro de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CH 13 394-S
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão, *
Quinhentos e Vinte € Quatro Mil, Duzentos é Trinta e Sete Reais é Cinquenta €
Seté Centavos), referente a 5º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 1º
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ; 05,997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Janeiro/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GUMES , :
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x . Santo Antônio de Pádua — RJ, 30 de janeiro de 2012.
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Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos & vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente 3os serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
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MEMO Nº106/2012 Quissamã, 29 de Fevereiro de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 153088
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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, Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta €
Sete copa a 6º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 2º
parcela do Empenho Global-nº 50/12 em favor do Instituto vida 2 Saúde --INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Fevereiro/12, por conta do Fundo'Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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MEMO Nº 162/2012 Quissamã, 23 de Março de 2012
Bo: Fundo Municipal de Saúde (LS NH
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Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.574.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte € Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta <
Sete Centavos), referente à 7º parceia do Termo de parceria 02/2011, sendo a 3º
parcela do Empenho Global aº.50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA.
CNPJ: 05.997.585/0001-80. para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barre do Furado,
referente ao mês dê Março/12, por conta go Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
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OSCIS - Mj n.º 08026.000751/2003-42
- Santo Antônio de Pádua — RJ, Z2 de março de 2012.
Ofício nº 37/2012
Do: Institutó Vida e Saúde - INVISA ERLES,
- Para: Prefeito Municipal de Quissamã susal46
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva R- 83
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse nó valor de
R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e nã Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos» para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
- depositado o referido valor:
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã - RJ
MEMO Nº 227/2012 Quissamã, 03 de Maio de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIT; 13,3949 EMO
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Para: Gabinete do Prefeito 8 8
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos é Trinta e Sete Reais e Cinquenta e
Sete Centavosk, referente a 8º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 4*
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente -
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial dé Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Abril/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Ec
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Qricio nº 44/2012
Do: Insttuto Vidz e Saúos - INVISA E big:
Para: Prefeito Municipe; da Quissamã ao
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R$ 1.524.237,57 4Um miizão, quir inentasa vinte = quatro mii, dizentos e pira = sata
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Emergendal de saúda Mário Zarris wagner — Barr3 TO Furado, sob cocrs 125 cs.
sacresada municipal ds sal0s 0s Cussemê,
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Prefeitura Monicipal ds Quissamã
Rus Cânca da Araruama, 423 « Cento - Quissamb - Ri
MEMO Nº 294/2012 Quissamã, 05 de Junho de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde Cr: 133949
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237.57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta e
Sete Centavos), referente a 9” parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a Sá
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
* referente ao mês de Maio/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde. '
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INVISA
qro ns 59/2012
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
e Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr Armando Cunha Carneiro de Silva
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z MEMO Nº 334/2012 Quissamã, 02 de Julho de 2012
a Do: Fundo Municipal de Saúde TOME RD
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e Para: Gabinete do Prefeito : S4s lie
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- Solicito autorizar sublempenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão.
= Quinhentos e Vinte é Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta €
- Sete Centavosk referente a 10º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 6
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor de Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-S0, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
« de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde-Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Junho/12, por cônta do Fundo Municipal de Saúde. ;
o nl Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
* SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: ;
inattuto Vida e Saúde
Rue mermeis Silva, 48 - Cento
: Serio 4niônio de Pédue - RJ
IN y ISA CNPJ: 05,997.585/0001-80
OSCIP - MINO 08026.00075 [/2003-42
- Santo Antônio de Pádua - RJ, 28 ds junho de 2012.
OfícionO 70/2012
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA isa iG
Para; Prefeito Municipal de Quissamã SA
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva A ASS
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
RS 1.524.237,57 (Um milhão, Quinhentos.-e vinte e Quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais. e cnquenta e sete centavos), referente aos. serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúce Mário Barros Wagner - Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tento o número da conta corrente. deste Instituto a ser
depositado o refendo valor,
Banco do Brasil
« Agência: 0312-3 .
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** CNPJ: 03.097.585/0001-80 ii e
Nada mais para o mementr, rencuêmos nossos mais sinceros veios
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Rua Conde de Araruama, «28 «Gantro - Quissamã + RJ.
MEMO Nº 397/2012 Quissamã, 02 de Agosto de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CU: 133949
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte & Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta €
Sete Centavos), referente a 11º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 7º
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ: 05.997,585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
“dê Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mério Barros Wagner - Barra do Furado,
“referente ao mês de Julho/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciósamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
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MEMO Nº 448/2012 Quissamã, 31 de Agosto de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 13,394.
EMS - Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta €
Sete Centavos), referente a 12º parcela do Termo de parceria 02/2011, sendo a 8º
parcela do Empenho Global nº 50/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Agosto/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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MEMO Nº 535/2012 Quissamã, 11 de Outubro de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133049
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no velor ds R$ 988.500,06 iNovecentos &
Qitenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), referente a 01º parceis do 1º Termo Aditivo
as Termo de pareerin 02/2911, Empenho Global nº 1244/12 em favor do Instituto
vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-60, para pagamento do repasse du
termo de parceria referente prestação de serviços complementares ds saúde no Hospital
Iunicipal Mariana Maria de Jesus € na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros
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Sanco Antônio de Pacua — BJ, Qutubro de 2012,
ofício nº? 108/2012
Do: Instituto Vida « Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã FÊ USA | 16
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva 5 S
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor Ce
AS 988.500,00 (Novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), referente aos
serviços prestados, em caráter, complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana
Maria de Jesus 2 na Unidade Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do
Furado, sob coordenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
decositado o referido valor: À x
Banco do Brasli
Agência: 0312-3
CIC: 23.848-1 a cs
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
. CNP); 05.597,585/0001-80 +.
— Nada mais para o momento, renovamos nossos meis sinceros vemos
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Rua Conde de Araruama, 425 - Chniro- QuissarB -RJ
MEMO Nº 647/2012 Quissamã, 28 de Novembro de 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde Cm: 13.394.9
EMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
3454146
Sta JoF
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 535.736,00 (Quinhentos'e
Trinta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Seis Reais), referente à 02º parcela do 1º
Termo Aditivo ao Termo de parceria 02/2011, sendo a 2º parcela do empenho
Global nº 1244/12 em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997,585/0001-RO, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
referente ao mês de Outubro/12, por conta do Fundo Municipal de Saúde. |
Atenciosamente,
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INVISA
- Santo Antônio de Pádua — 23, novembro de 2012 -
Gácio nº 128/2012
- Do; Instituto vida e Saúde - INVISA RA teses:
E. Para: Prefeito Municipal de Quissamã
E Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva ma,
E isa e
Sus 4“ og os .
Vimos por meio desta, solicitar que seja resiizaco o repasse no valor de
as 535.736,00 (Quinhentos & trinta e cinco mil e setecentos & trinta & seis reais), .”
referente 205 serviços prestados, em caráter complementar de saúde no Hospital
* Municipal! Mariana Maria de Jesus é na Unidade Emergencial de saúde Mário Barros
= wagner - Barra do Furado, sob coordenação da secreiariz municipal de saúde de
e Quissamã.
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Ruô Conde de Araruama, <25 - Centro - Quissemá - RJ.
MEMO Nº 730/2012 Quissamã, 21 de Dezembro 2012
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 13394-9
FMS - Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
“eusa se
RES
Solicito autorizar o empenho e a respectiva nota de empenho em favor do
Instituto Vida e Saúde - INVISA, Rua Hermete Silva, nº 49 — Centro, Santo Antonio
de Pádua/RJ, CNPJ 05.997.585/0001-80, no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta €
. Sete Centavos ) sendo que subempenho nº 1813/2012 no valor de R$ 1.473.429,65
(Um Milhão, Quatrocentos € Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove
Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e empenho complementar no valor de R$
50.807,92 (Cinquenta Mil, Oitocentos e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos)
referente ao 1º Termo Aditivo ao Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida
e Saúde * INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de
parceria da prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal
Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner -
o do Furado, conforme Processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de
aúde. . . :
Atenciosamente, TASCURARIA GERAL
+ ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
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SEGRETÁRIA MUNICIPAL DE
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Instituto Vida e 340)s
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Sento Antânio de Páduz - R
CETTE - ME nº 05025.000735/2003-<5
Santo Antênio de Pádua — R3, dezemibro de 2012.
Ofício nº 133/2012
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA Sys3M6
Para: Prefeito Municipal de Quissamã a
Dr. Armando Cunha Carneiro da Silva
Vimes por melo deste, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vint= € quero mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e seta. centavos), referente 305 serviços prestados, EM carater '
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
- secretaria municipal de saúde de Quissamã. ;
Ê Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto = ser
derositado o referido valor:
Banco jo Brasil
Agência. 0312-3 ?
C/C: 25.848-1 ia .
Denominação: IN“ISA Hospital Quissamã “
CNPJ: 05.957.585/0001-80 * “a .
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Prefeitura Municipal de Quissamã RA
Rua Conde de Araruama, nº 425 — Quissamã - R$ & o 34
Memo. Nº 040/2013 Ls Em, 04 de fevereiro de 2013
Do: fundo Municipe! de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho' no valor de RS 50.807,92
(Cinquenta Mil, Oitocentos € Sete Reais e Noventa e Dois Centavos). referente a 1º
Parcela dos empenhos: 1835/2012, 1836/2012 e 1837/2012 e 1º Parcela do 2º Termo
Aditivo ao Termo de Parceria 022011, em favor do Instituto Vida e Saúde — INVISA,
CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do Termo de Parceria referente a
o de serviço complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de
Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado,
conforme processo 41637201, por conta do Fundo Municipal de Saúde
: Atenciosamente, R '
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SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE ; . |
VISA Senta ênvori 2.
CMEI! 5.957,385/000 138
OSCIP - NJ n.º 08025 200784/2003-=2
sento Antônio de Pádua — R3, dezembro de 2012.
Ofício nº 134/2012
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Armando Cunha Careiro da Silva
Vimos par meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no
R$ 50.807,92 (Cinquenta mil, oitocentos e sete reais € |
referente aos serviços prestados, em caráter complementar de saúde no Hospital
municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de saúde Mário Barros
wagner — Barra do Furado, «ob coordenação da secretaria municipal de saúde de
Quissamã.
Enviamos para tanto O númerô da conta corrent= deste Instituto = ser
Gacositado o referido valor,
Banco do Brasil
Agência; 0312-3
«CIC; 23,848-1
Denominação: INVISA Hespital Quissamã
CNPJ: 05.597.585/0001-80 ,
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, nº 425 — Quissamã - RJ a =
Memo. Nº 041/2013 Em, 04 de fevereiro de 2013
Do: fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.473.429,65( Um
Milhão, Quatrocentos € Setenta e Três Mil, Quatrocentos & Vinte e Nove Reais e
Sessenta e Cinco Centavos), referente a 1º Parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de
Parceria 022011, em favor do Instituto Vida e Saúde — INVISA, CNPJ:
05,997.585/0001-80, para pagamento do repasse do Termo de Parcéria referente a prestação
de serviço complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na
Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, conforme
processo 4163/2011 € empenho 14/2013 , por conta do Fundo Municipal de Saúde
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A CNPJ: 05.997.585/0001-80
osciP - MI n.º 08028.000791/Z003-4Z
Santo Antônio de Pádua — R3, 29 de janeiro de 2013.
Ofício nº 18/2013
Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA ni
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva <4s14)146
Vimos por melo desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 1.473.429,65 (Um milhão, quatrocentos € setenta e três mil, quatrocentos & vinte e
nove reais e sessenta € cinco centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade .
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta correnta deste Instituto a ser
depositado o referido valor: , !
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 23.848-1 , ,
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
- CNPJ: 05.997.585/0001-80
bs Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
de elevado estima e consideração.
Atenciosamente,
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Rus Conde de Araruama, nº 425 — Quissamã - RJ
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Memo. Nº 071/2013 , Em, 04 de março de 2013
Do: fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um
Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta
é Sete Centavos), referente a 2º Parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de Parceria
02/2011, em favor do Instituto Vida e Saúde — INVISA, CNPJ: 05.997,585/0001-80,
para pagamento do repasse do Termo de Parceria referente a prestação de seniço
complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
tal de Saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, conforme processo
4163/2011 e empenho 14/2015, por conta do Fundo Municipal de Saúde
. Atenciosamente, é
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Bruno Monteiro Ribeiro .
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
Santo Antônio de Pádua — RJ, 28 de feverairo ce 2013,
Ofício nº 32/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA ,
Para: Prefeito Municipal de Quissamã * ShsAM6
Dr. Octavio Carneiro da Silva Ç SA
Vimôós por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 1.524.237,57 (UM milhão, quinhentos e vinte € quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente 20s serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã,
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: , ,
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
+ CIC: 23.848-1 h
Denominação: INVISA Hospital Quissamê
CNP: 05.997.585/0001-89
Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros vetos
de slevado astima e consideração.
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Raa Conde de Araruama, nº 425 — Quissemê « R$
Memo. Nº 0106/2013 Em, 26 de março de 2013
Do: fundo Municipal de Saúde sysa[46
Para: Gabinete do Prefeito € 3
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um
Milhão, Quinhentos é Vinte é Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais « Cinquenta
e Sete Centavos), referente a 3º Parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de Parceria
02/2011, favor do Instituto Vida e Saúde — INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do Termo de Parceria referente a prestação de serviço
tares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesis e na Unidade
Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, conforme processo
4163/2011 e empenho 210/2013 , por conta do Fundo Municipal de Saúde
E Bruno Manseiro Ribeiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
. o Rua Farm vz cênto
VI $ À Sant [Re — RE
: CNPJ: 05,997 1:50
OSCIP - MG n.º 08025.000781/2003-47
Santo Antônio de Pádua — R3, 26 de março de 2015.
Ofício nº 59/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ne “.
Dr. Octavio Carneiro da Silva s4551 146
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de ”
R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vinte e quarro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente 205 serviços prestados, em caráter
complementar de.saúde no, Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para 'tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: - . .
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CIC: 23.848-1
Denqminação: INVISA Hospital Quissamã
“CNPJ: 05.997.585/0001-80
- Nada mais para o momento, renovamos nessos mais sinceras votos
de alavado estima = considsração. É
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Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ = CEP: 28735-000
DESPACHO - CREDOR - INVISA
Quissamã, 27/12/2016
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Trata-se de processo de reconnecimento da dívida em face do
Credor INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE.
Informamos que o Fundo Municipal de Saúde, conforme parecer
anterior, apurou um valor de R$ 10.772.024,50 (dez milhões,
setecentos e setenta e dois mil, vinte e quatro reais e
cinquenta centavos) de débitos com o credor acima, referente a
parceria para cestão da Sede Municipal de Saúde (Hospitalar e de
Atenção Básical, no âmbito dos Termos de Parceria 001/2011 e
002/2021).
Os débitos do Município com o credor, acabaram por originar
inúmeras reclamações na Ouvidorias Municipal de Saúde e demais
setores, relativos a verbas rescisórias não pagas aos
funcionários do INVISA, que prestaram serviço à Rede Municipal
de Saúde, conforme em anexo.
Informamos ainda que o pagamento da divida deverá correr por
conta de receitas oriundas dos Royalties do Petróleo - Fontes
cio / 612 / 613 / 614,
SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARRCS
Secretária Municipal de Saúde
Carhos de Soma
do FMS
+ 1703
Fone: : (22) 2768.9300 Rml. 9373 e Fax: Rml, 9350 - e-mail: semsafbquissama rj gov.br
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* MBRSFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Emissão do Registro de Atendimento
MACHADINHA
FIA LOTADA NO CENTRO DE SAS . NA RECEPÇÃO, 40h. E NÃO FOI REGISTRADA NA
EMPRESA INSTITUTO ESPERENÇA (1EDE), SENDO QUE ENTREGOU A DOCUMENTAÇÃO EM 01/04, DENTRO DO PRAZO SOLICITADO E
CUMPRE HORÁRIO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h, SEM FALTA.
Ouvidoria da Saúde - Telefona; OBOD 024 3398 e-mail; ouvidorasaudegiquisenma.r gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Emissão do Registro de Atendimento
COORDENADORA FAR Rida QUE RECEBE PAGAMENTO PARC: O FOI REGISTRADA, SENDO QUE JA
ARCIAL E NÁ
bia o A na IMENTAÇÃO NO PRAZO SOLICITADO PELA EMPRESA E CUMPRE HORÁRIO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA. DAS 05h
17n, SEM FALTA
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Ouvidoria da Saúde « Telofono: OBD0 024 3390 e-mail: ouvidoriasaudediquissema rj-gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria de Saúde
Ouvidoria
Emissão do Registro de Atendimento
: JANA CLAUDIA CONCER o CAVAHO
“IVECO MA a = cs
RIA LOTADA NA AÇÕES PROGRAMAÁTICAS, COM JORNADA SUA, NÃO RECEBEU PAGAMENTO E NÃO FO! REGISTRADA NA
EMPRESA INSTITUTO ESPERENÇA (IEDE), SENDO QUE ENTREGOU À DOCUMENTAÇÃO EM 01/04, DENTRO DO PRAZO SOLICITADO E
CUMPRE HORÁRIO DE TERÇA, QUINTA E SEXTA-FEIRA DE 08 ÀS 17h. DESEMPENHA A FUNÇÃO DE DOCENTE NO IFF NO CURSO DE
TUIDADOR DE PESSOA IDOSA, EM PARCERIA COM À SECRETARIA DE SAÚDE.
Ouvidoria da Saúde - Telefone: 0800 024 3390 e-mail: ouvidoriasaudefiquissama.r).gov.br
- | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
pesrigaa a ando Emissão do Registro de Atendimento
Ouvidoria
FUNCIO! LOTADA NO COMPLEXO REGULADOR, SUA CARTEIRA DE HO ESTA RETIDA NA INVISA, CUMPRE 40h, NÃO
RECEBEU PAGAMENTO E NÃO FOI REGISTRADA NA EMPRESA INSTITUTO ESPERENÇA [IEDE) SENDO QUE ENTREGOU À
DOCUMENTAÇÃO SEM A CARTEIRA DE TRABALHO E CUMPRE HORÁRIO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h. SEM FALTA.
e-mail: cuvidoriassudefiquissama.r; gov, br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Emissão do Registro de Atendimento
atureza do reg
E
LO NA FARMACIA, 40, NÃO RECEBEU PAGANENTO E O! REGISTRADA NA EMPRESA INSTITUTO
ESPERENÇA JIEDE), SENDO QUE ENTREGOU A DOCUMENTAÇÃO EM Oti0A, DENTRO DO PRAZO SOLICITADO E CUMPRE HORÁRIO DE
À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h, SEM FALTA.
Foi NOR INFORMADA QUE A FUNCIONÁRIA DEISE E MARTA. POR TELEFONE, QUE TRANSMITIU À FERNANDA, REPRESENTANTE EM
ISSAMA,
CRosposta:
EM TES, ENCAMINHADA À SECRETARIA DE SAUDE
Ouvidoria da Saúde - Telofono: 0800 024 3395 e-mail; ouvidoriasaudefbquissama.rj.gov.br
* | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Emissão do Registro de Atendimento
+
de Paricipação: PESSOA!
des
' -
FUNC IA LOTADA NA FISTOT! E ADMINISTRATIVO, 40h, RECEBEU PAGAMENTO DE MARÇO E ABRIUIE, Ni Fo
REGISTRADA NA ESPERENÇA (IEDE), SENDO QUE ENTREGOU À DOCUMENTAÇÃO EM 01/04, DENTRO DO
EMPRESA INSTITUTO
“PRAZO SOLICITADO E CUMPRE HORÁRIO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h, SEM FALTA.
Ouvidoria da Saúde - Tolefons: 0800 024 3399 esnail: cuvidoriasaudegiquissama.r;gov.br
(E
ENFERMAGEM LOTADA NO CENTRO DE SAUDE (1º ATENDIMENTO. CUMPRE 40h, NÃO RE U PAGAMENTO E
FOI REGISTRADA NA EMPRESA INSTITUTO ESPERENÇA (IEDE), SENDO QUE ENTREGOU A à DOCUMENTAÇÃO SEMA CARTEIRA DE
TRABALHO E CUMPRE HORÁRIO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h, SEM FALTA,
TAMBÉM NÃO RECEBEU NA INVISA.
EM 1705, ARIA
Ouvidoria da Saúdo - Telefone: OBDO 024 3359 e-mail; ouvidoriasaudegiquissama.r).gow.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Emissão do Registro de Atendimento
Assistente dê Ouvidoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Emissão do Registro de Atendimento
FUNCIONÁRIO Li O NO PS Pg CUMPRE 40h, NÃO RECEBEU PAGAMENTO E AO FOI REGISTRADO NA EMPRESA
INSTITUTO ES (EDE), SENDO QUE ENTREGOU À DOCUMENTAÇÃO (NÃO RECEBERAM À CARTEIRA DE TRABALHO) E
HORÁRIO DE SEGUNDA À vire DE 04 ÀS 17h
FO FEITA A RESCISÃO PELA INVIS
Ouvidoria da Ssúce - Telefone: OBO0 024 3339 e-mail; ouvidoriasaudediquissarsa rj gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Emissão do Registro de Atendimento
CE REM >> 9
LOTADA NA FARMÁCIA, 404, NÃO RECEBEU PAGANENTÕO E NKS OT REGISTRADA NA EMPRESA INSTITUTO
FESPERENÇA (IEDE), SENDO QUE ENTREGOU A DOCUMENTAÇÃO EM 01/04, DENTRO DO PRAZO SOLHSTADO E CUMPRE HORARIO DE
“SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 08 ÀS 17h, SEM FALTA.
FO INFORMADA QUE A FUNCIONÁRIA DEISE E MARTA, POR TELEFONE, QUE TRANSMITIU À FERNANDA, REPRESENTANTE EM
QUISSAMÁ QUE À EMPRESA NÃO VAI ASSUMIR O CAF E OS pSF'S E QUE SEU NOME NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS.
Ouvidoria ds Saúde
- Telefone: OS00 024 3398 rigov.br
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Peremçar
Quissamã aii
FREFEITUSA
Vereeguingmas) gundo
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tendo em vista que o presente reconhecimento refere-se = cívida adquirida nó curso da
execução dos Termos de Parceria nº 001/2011 e 002/2011, ambos firmados & geridos por esse
fundo de saúde, encaminhamos os autos para ciência e adoção das medidas que julgarem
pertinentes.
Cabe ressaltar que o presente processo foi recebido nesta secretaria em 02/01/2017.
Em, 10 de janeiro de 2017.
Aagtsica Facsralive de Brsall . Estado dá Rio Se mrairs
Prefeitura Municipal de Quissamã
“Rua Conde da Araruama. 425 « Cantro - Quiszems - 3).
MEMO Nº 185/13 Quissamã, 28 de maio de 2013
Do: Fundo Municipal de Saúde Gerisdas Sksy6 é
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,
Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais € Cinquenta e
Sete Centavos), referente a 05º parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de parceria
02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
para pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, processo nº 4163/11,
empenho nº 210/13, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
HÉLIO CONCEIÇÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL'DE SAÚDE
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OSCIP - MJ n.º 08025.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 28 de maio de 2013,
Oficio nº 93/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva susihG
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R Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Marfana Marie de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser .
depositado o referido valor: ,
Banco do Brasil , ar SER.
Agência: 0312-3 . Fa SNS
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— Denominação: INVISA Hospital Quissamê 1 )
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TSCIP - MJ n.º 03025,000791/20C3-62
Santo Antôrio de Pádua — RJ, 24 da Abril da 2013.
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Ofício nº 72/2913 Lsall6
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Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Cameiro da Silva
mos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R5 1.524, 237, po (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar dê saúce no Hospital Municipal Mariana Maria e Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob cocrdenação da
secretaria ii de saúde de Quissamã.
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Eanes para tanto o número da conta comenta guto Instituto a ser
depositado O refarido valor:
Banco do Brasil
* Agência: 0312-3 a
C/C: 25.817-2
a - Denominação: INVISA Hospital Gussamê
CN): 05.997.585/0001-80
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MEMO Nº241/13 Quissamê, 09 de julho de 2013,
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Do: Fundo Municipal de Saúde ex issma |
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito |
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; Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.747.787,20 (Um Milhão,
- Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte Centavos),
* referente a 06º parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de parceria 02/2011, em favor |
- do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do |
repasse do termo de parceria referente prestação de serviços complementares de saúde |
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: no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde
Mário Barros Wagner - Barra do Furado, processo nº 4163/11, empenho global nº
* 637/13, por conta do Fundo Municipal de Saúde. .
Atenciosamente,
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HÉLIO CONCEIÇÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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CSCIP - O n,º 08028,000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 25 de julho de 2013,
Ofício nº 110/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva ás 6
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 1.747.787,20 (Um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e citenita e
sete reais e vinte centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
“complementar de saúde no Hospitel Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da corta corrente deste Instituto, a ser
depesitado o referido valor:
Banco-do Brasil
Agência: 0312-3
C/C : 25.817-2 '
-— Denominação: INVISA Hospital unia
+ CNPJ: 05.997. ses /0001-0
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Atenciosamente,
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Quissamã, 08 de agosto de 2013
CIC: 13,399
Fundo Municipal de Saúde
EMS - Recurso Próprio
Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um Milhão,.
ginhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos € Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Sete
ptavos), referente a 07º parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de parceria
2011, em favor. do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80,
Ea pagamento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
mplementares de saúde no Hospita! Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
gencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, processo nº 4163/11,
nénho estimativo nº 722/13, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
HÉLIO CONCEIÇÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
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CMF: 05,997.585/0001-30
CMEI: 05
OSCE - My) n.º 28025.000757/2002-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 01 de agosto de edis.
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Dr. Octavio Carneiro da Silva
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do R$ 1.524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos € trinta e sete
ess e cinquenta e seto centavos), referente aos servicos ; em caráter
prestados,
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| Emergencial de saúde Mério Barros Wagner - Barra do Furado, sob coordenação da
| Sexretaria municipal de saúde de Quissamê,
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|| depositado o referido valor: :
Banco do Brasil
Acência: 0312-3
CC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
" CNES: 05.997.585/0001-80
Nada mais para 0 momento, renovamos nossos mais sinceros votos
E de elevado estima e consideração.
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Prefeitura Munisipal de Quissamã
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b; Fundo Municipal de Saúde CIC: 13.394.9
EMS — Recurso Próprio
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2 Solicito autorizar subsempenho, referente 2* parcela do empenho global nº
Eno valor de R$ 223.549,63 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Quarenta
Reais e Sessenta e Três Centavos) e 1º parcela do empenho estimativo nº 821/13
ide R$ 1.300.687,94 (Um Milhão, Trezentos Mil, Seiscentos e Oitenta e Sete
ENoventa e Quatro Centavos), totalizando o valor de R$ 1.524.237,57 (Um
inhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta é
entavos) referente a 08* parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de parceria
"em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997,585/0001-80,
Esmento do repasse do termo de parceria referente prestação de serviços
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À de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, processo nº 4163/11,
: do Municipal de Saúde.
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Atenciosamente,
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| Santo Antônio de Pádua RJ, 29 de agosto de 2013.
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Ofício nº 145/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
a: Prefeito Municipal de Quissamã skS 3H
Dr. Octavio Carneiro da Silva s e
E Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
E 524.237,57 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete
S e cinquenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
nlementar, de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade ,
cal de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
ria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
ado o referido valor:
- Banco do Brasil
Agência: 0312-3 '
C/C: 25.817-2 ; :
| Denominação: INVISA Hospital Quissamã
« CNPJ: 05.997.585/0001-80 ' '
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Prefeitura Municipal de Quissamã
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Fundo Municipal de Saúde CM: 133969 Rubia
MS — Recurso Próprio.
ara: Gabinete do Prefeito
PD
Í Solicito autorizar sub-empenho, referente a 09º parcela do 3º Termo Aditivo
ao Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
D5.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
feferente e 1º parcela do empenho estimativo nº 828/13 no valor de R$ 1.524.237,57
! Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro -Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e
Cinquenta e Sete Centavos) e 1º parcela do empenho estimativo nº 841/13 no velor de
R$ 799.270,30 (Setecentos « Noventa e Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Trinta
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Santo Antônio de Pádua — R3, 04 de outubro de 2013.
Ofício nº 178/2013
Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA shs4 [46
Para: Prefeito Municipal de Quissamã a 94
Dr. Octavio Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 2.323.507,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e seta reais &
oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caréter complementar
de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob poordenação da secretaria
municipal de saúde de Quissamã,
Enviamos para tanto o número da conta 3 deste Instituto à ser
depositado o referido valor: +
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Agência: 0312-3
CC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissarã
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Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho, referente a 10º parcela do 3º Termo Aditivo
Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
97.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
Estação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
sus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
fente a 2º parcela do empenho estimativo nº 828/13 no valor de R$ 1.524.237,57
& Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e
menta e Sete Centavos) e 2º parcela do empenho estimativo nº 841/13 no valor de
799.270,30 (Setecentos e Noventa e Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Trinta
Evos), referente ao 4º Termo Aditivo, totalizando o valor de R$ 2.323.507,87 (Dois
es: Trézentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete
Os), referente ao mês de outubro, processo nº 4163/11, por conta do Fundo E!
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Quissamã, 29 de outubro de 2013
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. Santo Antônio de Pádua — RJ, 29 de outubro de 2013,
— Ofício nº 182/2013
| | Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA “eusalic
|. Para: Prefeito Municipal de Quissamã JS
- Dr. Octavio Carneiro da Silva &
4 Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
?$ 2.323.507,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais e
oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter complementar
saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
Saúde Mário Barros Wagner + Barra do Furado, sob coordenação da secrétaria
nunicipal de saúde de Quissamã,
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Agência: 0312-3- -
CIC: 25.817-2 k
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Quissamã, 02 de dezembro de 2013
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Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 13.3949
EMS — Recurso Próprio
pars: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar sub-empenho, referente a 11º parcela do 3º Termo Aditivo
É ao Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
* 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
no tação de serviços complementares de, saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, :
| referente a 1º parcela do em imativo nº 994/13 no valor de R$ 1.153.795,13
| (Um Milhão, Cento e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Noventa € Cinco Reais e
1069/13 no valor de RS
Treze Centavos) e 1º parcela do empenho estimativo nº
Mil, Setecentos € Doze Reais €
| 1.169.712,74 (Um Milhão, Cento e Sessenta e Nove
- enta e Quatro Centavos), totalizando o valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões,
Prezentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos),
» ao mês de novembro, processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de
+.
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OSCIS - M$ n.º 8025.0090
Santo Antônio de Pádua — RJ, 02 de dezembro de 2013
ra: Prefeito Municipal de Quissamã
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je sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter complementar
+ no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
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Agência: 0312-3
CIC : 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã -
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4 MEMO N'º431/2013 Quissamã, 30 de dezembro de 2013
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 13,394-9
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
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Solicito autorizar Sub-empenho, referente a 12º parcele do 3º Termo Aditivo
go Termo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
. prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado,
do empenho nº1157/13 no valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões, Trezentos e Vinte e
Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), referente ao mês de .
dezembro, processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Mars Regina da Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ao Vida e Saúde - INVISA
efeito Municipal de Quissamã
Octavio Carneiro da Silva
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| Vimos por meio desta, selicitar que seja realizado o repasse no valor de *
07,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais =
te centavos), referente aos serviços prestados, em caréter complementar
Ra Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
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saúde de Quissamã.
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momiriação: INVISA Hospital Quissamã
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Bruno Monteiro Ribeiro
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
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C/C : 23.733-7
Denominação: INVISA ESF Quissamã
CNPJ: 05.997.585/0001-80 '
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Memo. Nº 072/2013 . Em, 04 de março de 2013
| Do: findo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
k Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01
(Trezentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos),
| referente a 2º Parcela do 2º Termo Aditivo ao Termo de Parceria 01/2011, em favor do
| Instituto Vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80, para pagamento do
pt repasse do Termo de Parceria referente a prestação de serviço complementares de saúde e
de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família)
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Rua Conde de Araruame, nº 425 - Quissamã - RJ
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Rua Conde de Araruama, nº 425 - Quissamã - RJ
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 28 de Malo 2013.
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09/13. por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
HÉLIO CONCEIÇÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
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e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos), referente a
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) — Unidades Básicas de Saúde da Família, processo nº 10431/10, empenho nº
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Atenciosamente,
HÉLIO CONCÉIÇÃO DA CRUZ |
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CSCIP = MJ n.º 08025,0 2503-42
Sarto Antônio de Pádua — RJ, D1 agosta 2413.
Ofício nº 132/2013
| po: Instnuto Vida e Saúde - INVISA
| Para: Prefeito Municipal de Quissamã s4s4M6
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Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 379.683,01
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Vida « Saúde — INVISA, CNPJ: 05.997,585/0001-80, para pagamento do
à Termo de Parceria referente à prestação de serviço complementares de saúde €
écnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família)
Básicas de Saúde da Família, conforme processo 10431/2012 e empenho
por conta do Fundo Municipal de Saúde
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canto Antônio de Pádua — RJ, 29 de agosto 2015,
Ofício nº 144/2013
Do; Instituto Vida & Saúde - INVISA sis 146
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ' YIS
Dr. Octavio Carneiro da Silva a )
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
376.683,01 (Trezentos € setenta e nove mil, seiscentos e oitenta € três reais € UM
centavo), referente 20s serviços complementares de saúde e de apolo técnico ao Programa
Saúde ca Família no município de Quissamê/RJ.
Enviamos para tanto O número da conta corrente deste Instituto 2 ser
t depositado O referido valor: .
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
E CC: 23,733-7 :
| Denominação: INVISA ESF Quissamê
CNPI: 05.997.585/0001-80
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Quissamã, 04 de outubro de 2013
4 ni ipal de Saúde CIC; 13.394.9
E FMS - Recurso Próprio .
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o autorizar sub-empenho, referente a 09º parcela do 2º Termo Aditivo
arceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
po ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
lades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº LO43L/10,
do empenho global nº 209/13 no valor de R$ 379.683,01 (Trezentos'e
& Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavos) e 1º parcela do
nº 840/2013 no valor de RS 95.821,92 (Noventa e Cinco Mil,
nte e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), referente ao 3º Termo
do o valor de R$ 475.504,93 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil,
atro Reais e Noventa e Três Centavos), periodo de 01/09/13 a
nta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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Santo Antônio de Pádua — R3, 04 de outubro 2013
Ofício nº 177/2013
Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ssa! de
Dr, Octavio Carneiro da Silva Ro 918%
4 vimos por melo desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
br; 475.504,93 (Quetrocentos € setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais € noventa &
| três centavos), referente 205 serviços complementares de saúde e de apoe técnico as
| Programa Saúde da Familia no município de Quissamã/RI, ;
q !| Enviamos para tento o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado 0 referido valor:
Banco do Brasii
Agência: 0312-3 a
C/C: 25.818-0
Denominação: INVISA ESF Quissamã
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O Nº360/2013 Quissamã, 29 de outubro de 2013
Do: Fundo Municipal de Saúde cerisasas
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Solicito autorizar sub-empenho, referente a 10º parcela do 2º Termo Aditivo
“o Termo de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
de apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
Família) - Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10,
dendo a 8º parcela do empenho global nº 209/13 no valor de R$ 475.504,93
(Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Três
Jentavos), referente so mês de outubro, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 25 de outubro 20153.
Dácio nº 183/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva Susa,
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado 0 repasse no valor de R$
*5,504,93 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa &
três centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico zo
Programa Saúde da Família no municipio dé Quissama/RJ. y
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: .
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25.818-0 Ss
Denominação: INVISA ESF Quissamã
Nada mais para:o momento, renovamps nossos mais sinceros votos
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Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Quissaroã
MEMO Nº 394/2013 Quissamã, 02 de dezembro de 2013
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133949
FMS — Recurso Próprio
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho, referente a 11º parcela do 2º Termo Aditivo
“ao Termo de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
ds apoio técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
Família) — Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10,
sendo a 9º parcela do empenho globai nº 209/13 no valor de R$ 475.504,93
tQuatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Três
Centavos), referente ao mês Ce rovembro, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
, Mars Regina ds Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Institute Vidu a Saúgia
: x Rua Hermete Siva, 45 — Cantro
E santo Amônio de Pócua — PJ
|. VISA À - , * CNPJ: 05.997.585/000:-80
. i OSCIP - MJ n.º 08026.000751/2003-42
ER Santo Antônio de Pádua — R), 02'de dezembro 2013.
: Oficione 213/2013 E :
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA ed
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o resesse no valor de R$ |
475.504,93 (Quatrocentos e setenta & cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e *
três centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao
Programa Saúde da Família no município de Quissemã/PJ.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto 2 ser
positado o peterido valor:
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ano do Brasil , |
Agência: 0312-3
- QC:25.818-0 -
Denêminação: INVISA ESF icon
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MEMO Nº 430/2013 Quissamã, 30 de dezembro de 2013
D p: Fundo Municipal de Saúde CIC: 13.394-9
, FMS - Recurso Próprio
a: Gabinete do Prefeito
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E Solicito autorizar sub-empenho, referente a 12* parcela do 2º Termo Aditivo
“Termo de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
pio técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
nília) - Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 1043110,
jo a 10º parcela do empenho global nº 209/13 no valor de R$ 92.217,25 (Noventa e
; Duzentos e Dezessete Reais e Vinte e Cinco Centavos), e empenho
013 no valor de R$ 383.287,68 (Trezentos e Oitenta e Três Mil, Duzentos e
“e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), perfazendo valor total de R$
93 (Quatrocentos e Seténta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e
e Três Centavos) referente ao mês de dezembro, por conta do Fundo
de Saúde.
Atenciosamente,
Mera Regina da Silva Campos Otiveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DS SAUDE
od À AGASÇA
. Santc Antônio de Pédua — R3, 25 de dezembro 2013
Ofício nº 230/2013
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva 455 | Me
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Et
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
475.504,53 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e
três centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao
Programa Saúde da Família no município de Quissamã/R3,
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: . é ,
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CIC : 25.818-0
Denominação: INVISA ESF Quissamã
Nada mais para o momento, renovamos nossas meis, sinceros votos
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Atanciosamente,
Rummenigue Dias Ros?
Diretor Financeiro
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O Nº027/2014 Quissamã, 03 de fevereirode 2014
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133949
, EMS — Recurso Próprio
: Gabinete do Prefeito *
4! Solicito autorizar sub-empenho, referente à 1º parcela do 5º Termo Aditivo ao
Ermo de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
3 097 585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
estação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
encial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do'Furado, &
à parcela do empenho nº002/14 no valor de R$ 2.323.507.87 (Dois Milhões, Trezentos
IVinte e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), referente ao
s de dezembro, processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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Mara Regina da Silva Gastbos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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SA Santo Antônio de 2acua - RO
: NEI: 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 03026.000791/2003-52
Santo Antônio de Pádua — RJ, 03 feversira de 2014.
Ofício nº 36/2014
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã pMá, O
Dr. Octavio Carneiro da Silva Rossini SMASA He
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* Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
* R$ 2.323.507,87 (Dois milhões, trezentos & vinte e três mil, quinhentos e sete reais e
oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em carêter complementar
ce saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus = na Unidade Emergencial de
satde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
municipal de saúte de Quissamã.
Enviamos para tanto O número da conta comente deste Instituto a ser
depositado" referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CIC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
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O Nº050/2014 Quissamã, 21 de fevereiro de 2014
p: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133949
: FMS — Recurso Próprio e
gra: Gabinete do Prefeito
" Solicito autorizar sub-empenho, referente a 2º parcela do 5º Termo Aditivo ao
de parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
ção de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria.
Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
cela do empenho nº002/14 no valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões, Trezentos
inte e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), processo nº
1, por conta do Fundo Municipal de Saúde. :
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Atenciosamente,
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Mara Regina da Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CCP - Min: 13 06026 00075
Santo Antônio de Pádua — RJ, 21 de fevereiro de 2014.
Ofício nº 52/2014 PM
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ,
Dr. Octavio Carneiro da Silva A Susie
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||: oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter complementar
E de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob toordenação da secretaria *
| | municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a'ser
idepos tado 0 referido valor:
Banco do Brasil
- Agência; 0312-3
C/C: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
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Atencicsemente,
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Prefeitura Municipal de Onissamã PM E
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MEMO N º068/2014 Quissamã, 24 de março de 2014
Jo: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133949
FMS — Recurso Próprio
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2: Gabinete do Prefeito id sy pra
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Solicito liquidação referente a 3º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
garceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
105.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Muniçipal Mariana Maria
ke Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
É parcela do empenho nº002/14 no valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões, Trezentos
Vinte e Três Mil, Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), processo nº
163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde. :
| Atenciosamente,
Mara Regina da Silva Campos Oliveira
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Santo Antônio de Pádua — R0, 24 de Marcos 2014,
Ofício nº 79/2014 ros
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã TEARS
Dr. Octavio Carneiro da Silva ' tuts SAS e
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R$ 2.323.507,87 (Dols milnões, trezentos e vinte & três mil, quinhentos e sete, reais €
oitenta é sete centavos), referente 20s serviços prestados, em caráter complementar
de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
municipal de saúde de Quissamã. ; :
Enviamos para tento o número da conta corrente deste Insútuto a ser
E! depositado o referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
Nada mais para 0 momento, renovarmos nossos mais sinceros votos
estima e consideração.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Quissamã
CIC; 13,394-9
FMS - Recurso Próprio
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parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
Solicito liquidação referente à 4
INVISA, CNPJ:
E 02potl, em favor do Instituto vida e Saúde -
E85/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente 1)
e serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria 4
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piempenho nº002/14 nho valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões, Trezentos E
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Dr. Octavio Carneiro ca Silva
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E centavos), referente 205 serviços prestados, em caráter complementar
à Hospiial Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
rio Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
de saúde de Quissamã.
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vais para tanto o número da conta correntes deste Inst
Em referido valor:
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Agência: 0312-3
CIC: 25.817-2 5
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
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MEMO N 0141/2014 Quissamã, 22 de maio de 2014
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 15.394-9 H
FMS — Recurso Próprio PAR , ç | 16
Para: Gabinete do Prefeito : procesto
Adorica: AE a DO
Solicito liquidação referente a 5º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
E 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
IR 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
| prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, é
| 5º parcela do empenho nº002/14 no valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões, Trezentos
Quinhentos e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), processo nº
Atenciosamente,
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Mara Reginá da Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Insétuão “Ada s Suósta a |
Rus =ermete Silva, 43 — |
Santo Antônio de Pádus -
CNE): 05.997.585/0001-P0
OSCIP - MJ n.º 08025.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 21 de Maio de 2014,
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| Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã " pMa saldo |
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R$ 2.323.507,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais e
oitenta e sete centavos), referente aos serviços prestados, em caráter complementar
je saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
Mério Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
jicipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
itado o referido valor: E
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25.817-2 : , a
Denominação: INVISA Hospital Quissamã i |
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Quissamã, 07 de junho de 2014
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alicito liquidação referente a 6º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
011. em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
vicos complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
ade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
o global nº 536/14 no valor
: de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões,
nte e Três Mil, Quinhentos & Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos),
B/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Mara Regina da Silva Campos Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
da e Saúde - INVISA ;
lunicipal de Quissamã
o Carneiro da Silva
por meio desta, solicitar que seja realizado o rep
Dois milhões, trezentos € vinte e três mil, quinnen
ntavos), referente 205 serviços prestados, em cai
Epital Munici
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de Quissamã.
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VEMO N*0250/2014 Quissamã, 06 de agos 2014
De: Fundo Municipal de Saúde cic: 48-4
Pa: Gabinete do Prefeito à
É, Ra:
Solicito liquidação referente a 7º parcela do 5º Termo A
merceriz (22011, em favor do Instituto vida e Saúde -
85.967 555 0001 -S0, para pagamento, do repasse do termo de parceria rel
nplementares de saúde no Hospital Municipal Mariana !
nidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - B:
ap nº 662/14 no valor de R$ 1.529.354,52 (
. Trezentos e Cinquenta e Quairo Reais e Cinquen
3/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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Atenciosamente,
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Santo Antânio de Pádua — RJ, 29 ce julho de 2019
É 193/2014
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Rubrica —
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Breito Municipal de Quissamã Processo mr S4SAe E
Detavio Carneiro da Silva aclociar Srs No + H
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no vaio” ce
507,87 (Dois milhões, trezentos e vinte € três mil, quinhentos e sete reais € mg
E centavos), referente aos serviços prestados, EM caráter complementar E
ho: Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de p
Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria 4,
BE saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto à ser ER
Do referido valor: |
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| Agência; 0312-3 . É
E c:258172 :
Denominação: INVISA Hospital Quissamã , É
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Prefeitura Municipal de Ouissemã
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Quissamã, 01 de setembro de 2014 HE
de 3 Municipal de Saúde c/c: 48-4 -
e do Prefeito Piva Pr:
Processo nº
Solicito liquidação referente à 8º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
B201!, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPR
DU -80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
E serviços complementares de saúde no Hospital! Municipal Mariana Mariã
idade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
empenho global nº 662/14 no valor de R$ 794.153,35 (Setecentos E
tro Mil, Cento e Cinquenta € Três Reais e Trinta e Cinco Centavos)
Eso nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Santo Antônio de Pádua — RJ, 05 68
e rêpasse
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado c rep
(Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhen
entavos), referente abs serviços prestados, em carats
enital Municipal Mariana Maria de Jesus = na Unidade Er
arros Wagner — Barra Co Furado, sob coordenação
de de Quissamã. ,
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corrente ces 4
iviamos para tanto O número da conta ca
Brido velor: '
o do Brasil.
ja: 0312-3:
:.25.817-2
inação: INVISA Hospital-Quissamã É
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001 001 343 8 4 13.334 4
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snecus n quanta de
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Sanairo
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D 'Nº0311/2014 Quissamã, 03 de outubro de 2014 |
fundo Municipal de Saúde cic; 48-4
do Prefeito
Solicito liquidação referente a 9º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
D01-80, para pagamento "do repasse do termo de parceria referenté |
serviços complementares de saúde no Hospital o Mariana verao Nf
Vinte e Três Mil, doidão e Sete Reais e Oitenta e Sete Curta
Gesso nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
- Mar Regira da Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA » IL INICIPAL DE SAÚDE
to ce Pádua RO
CNPJ: 7 585/0001-80 À
cio nº 262/2014
to Vida e Saúde - INVISA .
feito Municipal de Quissamã EMO
- Octavio Carneiro da Silva Processor ShS
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de 1
07,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais e |
sete centavos), referente ads serviços prestados, em caráter complementar
O Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de |
Bro Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
€ saúde de Quissamã.
|| | Enviamos para tanto o número ca cura corrente deste TAPA aser À
À ferido valor:
co do Brasil . . W
jar 0312-3- :
Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros vótos
cônsideração. a ' k,
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QuiStaãa MEBUCIDAL DE SHIT SÊ quassama e 4
02.000 c0ysorg-z0 Cuby 11.032. 223/0001-9 E
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MEMO Nº 370/2014
Do: Fundo Municipal de Saúde
= : Gabinete do Prefeito
Solicito liquidação referente a 10º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
ria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ; |
5.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente 1
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
E Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e |
1047/14 no valor de R$ 1,709.079,36 (Um Milhão,
Btecentos e Nove Mil, Setenta e Nove-Reais e Trinta e Seis Centavos); conforme
ocesso nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
ɺ parcela do empenho global nº
Atenciosamente,
Repúbics Facerliva do Srsaa - Estaca de Ria ca
densiro
Prefeitura Municinal de Quissamã
Quissamã, 17 de novembro de 2014
c/c: 48-4
Rubrica: E al AS |
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TIAGO SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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OSCIP - 3 n.º qaozs.
Dricio nº 296/2014
E Instituto Vida e Saúde - INVISA
a: Prefeito Municipal de Quissamã IPO
Dr. Octavio Carneiro da Silva e
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado 0 repasse no valor de 8
09.079,36 (Um Milhão setecentos e nove mil, setenta e nove reais e trinta e seis “1
avos) referente aos serviços prestados, em caráter complementar de saúde no
ita! Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de saúde Mário
E Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria municipal de saúde
sama.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
axo O referido valor:
Banco do Brasil ; á
Agência: 0312-3 o * : :
C/C : 25.817-2 :
Denominação: INVISA Hospital Quissamã RR
ns PMQ usb
Rubrica: Gu Sad
unos TOBEDAL DE SALE DE Quissaa
OR) 11,892.333/00
CLIENTE SAMCARIO É
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Repóblica Fecerstive do Srasil - Estado do Rio de
A Janeiro
Prefeitura Muntcinsl de Duiasarmh
Do: Fundo Municipal de Saúde , cic: 48-4
| “Para: Gabinete do Prefeito
po
Processo nm
brme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS aa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MEMO Nº 383/2014 Quissamã, 04 de dezembro de 2014 pl
Rebe Goss s BIE
Solicito liquidação referente a 11º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
Barceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001- 80, para pagamento do repasse do termo de parceria referénte
estação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
E Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
* pa ela do empenho global nº 1100/14 no valor de R$ 2.323.507,87 (Dois Milhões,
Exentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos-e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos).
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Cass o
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QSCIP - MI n.º
Santo Antânio de Pácua — RJ, 01 de dazembro 6s 2014.
| Oficio nº 306/2015
Do: instituto Vida e Saúde - INVISA
- Prefeito Municipal de Quissamã EM
Dr. Octavio Carneiro da Silva frncsisonie susA e
- h q
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
23.507,87 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentas é sets reais
E e sete centavos), referente 20s serviços prestados, em caráter complementar
& no Hospital Municipal Mariana Mariz Ce Jesus e na Unidade Emergencial de
jo Barros Wagner — Barr do Furado, «ob coordenação da secretaria
Bi de saúde de Quissamã. '
Enviamos para tanto O numero da conta corrente destes Instituto 3 5º
D o referido valor: ;
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
+ CIC : 25.817-2
Denôminação: INVISA Hospital Quissam
qu
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FUNDO MINERAL DE SAUDE DE GUISSAMA
CNO si Bd2 333/0000-58
CLIENTE SANCARO MES
Ragublica Federsiiva do Brasil - Esiade do Rio da
Janeiro
Prefeitura Mnnicinal de DirissamãÃ
Quissamã, 23 de dezembro de 2014
icipal de Saúde cic: 48-4
PMMA, E
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apitos Se" Eu
12
parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
: complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
a Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
26.492,13 (Vinte e Seis Mil,
ho global nº 1100/14 no valor de R$
iq e Treze Centavos). e 1º parcela do empenho
o valor total de
enta e Dois Reais €
E 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) perfazend
Milhões, Vinte & Seis Mil, Quatrocentos € Novecentos e Dois
o 4163/11, por conta do Fundo Municipal
5) conforme processo n
liquidação referente à 12º
" Atenciosamente,
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=sututo Viga e Saúde - INVISA
Prefeito Municipal de Quissamã E
>". Octavio Carneiro da Silva US
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Municipal de Quissamã
p Carneiro da Silva
os), referente aos serviços prestados, em caráter complementar de
fal Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
de Quissamã.
amos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
b do Brasil
cia: 0312-3
25,817-2 , '
minação: INVISA Hospital Quissamã
ma e consideração.
ros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria *
E lada mais para o memente, renovamos nossos mais sincaros votos
mos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de!
82.13 (Dois milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa € dois reais 4
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Janeiro
Prefeiture Municipal de Quissamã
MID Nº 028/2014 Quissamã, 03 de fevereiro de 2014
o Municipal de Saúde CIC; 13.394-9
FMS - Recurso Próprio
gabimete do Prefeito Ma
cdi É pis AD!
Rubrica como
+
* Solicito autorizar sub-empenho, referente a 1º parcela do 4º Termo Aditivo *
ide Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
genico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da
nidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, Ê
» parcela do empenho nº 003/2014 no valor de R$ 475.504,93 2
je Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Três
Bor-conta do Fundo Municipal de Saúde. +
Atenciosamente,
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ET: ÁRIA MUNICIPAL DE S/ AÚDE
Rua Herm , 49
Santo Antônio de P;
CNP): 05,997.58
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iMos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de R$
ElQuatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa &
Ds), referente aos serviços complementares de saúce e de apoio técnico ao
Bude da Família no município de Quissamã/RJ,
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Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
b referido valor: ga ,
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Banco do Brasil
Agência: 0312-3
E CIC: 25.818-0
EE Denominação: INVISA ESF Quissamã
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Quissamã, 21 de fevereiro de 2014
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 133949
FMS - Recurso Próprio PR ro,
a 4 54 ks
Pays: Gabinete do Prefeito
Solicito autorizar sub-empenho, referente à 2º parcela do 4º Termo Aditivo
sa Termo de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e
|| de apoio técnico ambulatorial para coordenação do psr (Programa de Saúde da
| gaita) — Unidades Básicas de Saúde da Família. conforme processo nº 10431/10,
lor de R$ 475.504,93
aenão 2 2º parcela do empenho nº 003/2014 no vê
mil, Quinhentos & Quatro Reais é Noventa € Três
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|| Dentavos). 207 conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
mara Regina da silva Campos Oliveira
cECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“Vimos por melo desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
- — apbicader e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e
MOS), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao
ide da Família no município de Quissamã/RJ. -
Nada mais para O momento, renovemos nossos mais sinceros votos
e consideração.
Atenciosamente,
Ruminenigue Dias Rosa
Diretor Financeiro
INVISA > INSTITUTO VIDA cessa
die to Vilão
Daio emma Aço e pa do o RD o emenio o
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SAUDE ME GUISSAMA
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Prefeitura Municial de Quissamã o E
Nº 067/2014 Quissamã, 24 de março de 2014
Mundo Municipal de Saúde CIC: 13,394-9 MO
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ete do Prefeito ns” NãO
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Bolicito liquidação referente a 3º parcela do 4º Termo Aditivo ao Termo de
2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
inara coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades
e da Família, conforme processo nº 1043] !10, sendo a 3º parcela do
13/2014 no valor de R$ 475.504,93 (Quatrocentos € Setenta e Cinco
s e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos), por conta do Fundo
Atenciosamente,
Mara Regina da Silva Campos Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Processo nº a 16
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“Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
(Quatrocentos € setenta e cinco mil, quinhentos & quatro reais e noventa €
), referente aos serviços complementares de saúde e de apolo técnico 30
úde da Familia no município de Quissamã/R3. '
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De ominação: INVISA ESF Quissamã ã
Nada mais-para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
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MEMO Nº 0104/2014
Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
solicito liquidação referente a 4º
parceria 01/2011, da prestação de serviços comp
ambulatorial para coordenação do PSF
* Básicas de Saúde da
empenho global nº
Cinco Mil, Quinhentos €
Fundo Municipal de Saúde.
Família, conforme
382/2014 no valor
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Prefeitura Municipal de Quissamã = E
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Quissamã, 09 de maio de 2014
CIC: 133949
FMIS - Recurso Próprio pj,
Processo 1º “Susie
Rubrics: AM
8)
parcela do 4º Termo Aditivo ao Termo de
lementares de saúde e de apoio técnico
de Saúde da Familia) — Unidades
processo Tº 10431/10, sendo a 1º parcela do
de R$ 475.504,93 (Quatrocentos € Setenta e
Noventa € Três Centavos), Por conta do
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Quatro Reais €
Atenciosamente,
Mara Regina da Silva Campos Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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o Carneiro da Silva processo 1: "SusAlha i
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realizado o repasse no valor de R$
entos e quatro reais € noventa &
de e de apolo técnico 30
por meio desta, solicitar que seja
atrocentos e setenta € cinco mil, quiri
referente 205 serviços complementares de sau
Família no município de Quissamã/RI
Enviamos para tanto 0 número da conta corrente deste Instituto & ser
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25.818-0
linação: INVISA ESF Quissamã
ara 0 momenta, renpvarnos nossas mais sinceros votos
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Prefeitura Municinal de Onissamô
CIC: 133949 Pe
FMS — Recurso Próprio e
DCI. e
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Solicito liquidação referente'a 5º parcela do 4º Termo Aditivo ao Termo de,
à 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde € de apoio técnico)
prial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Familia) — Unidades
de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1º parcela do)
o global nº 435/2014 no valor de R$ 475.504,93 (Quatrocentos € Setenta e
| Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos), por conta do:
EMunicipal de Saúde. , ; Eça
Atenciosamente,
Mara Regina da Silva Campos Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
coreto
berros MT
Santo Antônio ce Pádua — RJ, 21 ds Mai
Qfcio nº 134/2019
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
para; Prefeito Municipal de Quissamã
Dr, Octavio Carneiro da Silva hM
Jimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
a7< 504,33 (Quatrocentos € cetenta e cinco mil, quinhentos & quatro reais e noventa &
mães contevos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoie técnico ao
Pragrame Saúde ca Familia no município de Quissamê/RJ.
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Quissamã, 07 de julho de 2014
Municipal de Saúde CIC; 43-3
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parcela do 4º Termo Aditivo ao Termo dê
Hit, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
a de Saúde da Familia) — Unidades
ra coordenação do PSF (Program
da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1º parcela do
[nº 535/2014 no valor de R$ 475.
hentos e Quatro Reais e Noventa e Tr
Dal de Saúde.
1]
Eito liquidação referente a 6º
,
504,93 (Quatrocentos € Setenta £
&s Centavos), por conta do
Atenciosamente,
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
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CLIENPE BANCARO 050€ Dejanio .
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762/2014 Quissamã, 20 de agosto de 2014
» Municipal de Saúde CIC: 43-3 k
e do Prefeito
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Processo mr 34 ]
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Bolicito liquidação referente a 7º parcela do 4º Termo Aditivo ao Termo de
01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico!
RB! para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Femília) — Unidades
Gaúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1* parcela dê
Hobal nº 661/2014 no valor de R$ 475.504,93 (Quatrocentos e Setenta &
Quinhentos € Quatro Reais e Noventa é Três Centavos), por conta do
.
Atenciosamente,
Santo Antên
Ofício nº194/2014
Do: Instituto Vida e Saúde - INVIS
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva [ 3)
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. de
Vimos por meio desta, solioit Seja réglizsdo o repas or ce R$
475.504,53 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quet is é noventa e
três centavos), referente aos serviços complementares de saúxie e de apoio técnico o
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Prefsitara Municical ds Quissamã
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Quissamã, 03 de outubro de 2014
DN 312/2014
ado Municipal de Saúde CIC; 43-3
e do Prefeito nai o Susa io |
icito liquidação referente à 2º parcela do sº Termo Aditivo ao Termo de
011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnica '
ade da Família) — Unidadesdl
para coordenação do PSF (Programa de Saúde
e 10431/10, sendo a 1º parcela do
gúde da Família, conforme processo 1
nº 879/2014 no valor de R$ 475.504,93 (Quatrocentos é Setenta
hentos e Quairo Reais e Noventa e Três .Centavos), por con
Atenciosamente,
Mara Regins-da gitva Campos Oliveira
DO sEcRETÁRIA Mº UNICIPAL DE SAUDE
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santo Antônio de Pádua — R3,
Ofício nº 261/2014
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva
solicitar que seja realizado O repasse no valor de R$
475.504,93 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e
tes centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao
Program= Seúde-da Família no município de Quissamã/R9.
vimos por meio desta,
Enviamos para tanto O número da conta corrente deste Instituto a ser
genos==do o rsferido valor:
Banco do Brasil
bgência: 0312-3
C/C :25.818-0 +
Denominação: INVISA ESEQuissamã
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[4]
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Quissamã, 17 de novembro de 2014 b
unicipal de Saúde CIC: 43-3 à
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cito liquidação referente a 3º parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de.
11, da prestação de serviços complementares de saúde € de apoio técnico!
ara coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) - Unidades
da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1* parcela do
nº 1046/2014 no valor de R$ 125.060,45 (Cento e Vinte e Cinco Mily
Quarenta e Cinco Centavos),-por conta do Fundo Municipal de
P p
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TIAGO SANTOS SIL. VA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
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OSCI? - MJ n.º 09026.0
Santo Antônio de Pádua — RJ,14 de novembro de 2014
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ficos complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa Saúde da
de Quissamã/R9.
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Quissamã, 04 de dezembro de 2014
C/C: 43-3
Fundo Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
parcela do 5º Termo Aditivo ao Termo de
lementares de saúde e de apoio técnico
de Saúde da Familia) — Unidades
1/10, sendo a 1º parcela do
(Trezentos e Cinquenta Mil
Solicito liquidação referente a 4º
2011. da prestação de serviços comp
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E de Saúde da Família, conforme processo nº 1043
lho gioba! nº 1101/2014 no valor de R$ 350.000,00
conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 01 de dezembro de 2014
Dr. Octavio Carneiro da Silva a z E s
| Vimos por meia desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de R$
13,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), referente aos serviços complementares de
Eixe apcio técnico ao Programa Saúde da Família no município de Quissamá/R).
E! Enviamos para tanto o número da conta corrente desta Instituto a ser
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Banco do Brasi!
Agência: 0312-3
C/C :25.818-0 , o é
Denominação: INVISA ESF Quissamã
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e consideração.
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CNP) 0.052 333/0001-49
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República Federativa do Brasi - Estado do Rigs
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Prefeitura Municinal de Duissemã
Quissamã,23 de dezembro de 2014
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Atenciosamente,
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, Santo Antônio de Pádua — RJ, 22 de dezembro de 2014,
“Ofício nº 336/2014
“Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã gia “a $ 4] Val
Dr. Octavio Carneiro da Silva Rubsie pr “BSS
- Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
“es 200.600,00 (Duzentos mil reais), referente aos serviços complementares de saúde e de
| | apojo técnico ao Programa Saúde da Família no município de Quissamã'rd,
Enviémos para tanto O número da conta corrente deste Instituto à ser”
| depositado o referido valor: :
Banco do Brasil
3 Agência: 0312-3
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Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
de elevado ain e consideração.
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MEMO Nº 029/2015 Quissamã, 23 de janeiro de 2015
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à Para: Gabinete do Prefeito o “hs Ae
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
meceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA. CNPJ:
5007.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
Stação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
parcela do empenho estimativo nº 013/15 no valor de R$ 2.121.196,43 (Dois Milhões
ai o é Vinte e Um Mil, Cento e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos),
e processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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gs Rua Harmete Silvz, 59 = Centro
! ISA 2 Santo Antônio ce Pádua - R$
CNPJ: 05.997,595/0001-89
OSCIP - MJ n.º D8025.000752/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 10 de fevereiro de 2015.
(Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA N 4€3/
Para: Prefeito Municipal de Quissamã Pa ç PSA
Dr. Octavio Carneiro da Silva O 9
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| Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 2.121.196,43 (Dois milhões, cento e vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e
uarenta e três centavos), referante aos serviços prestados, em caráter' complementar
e saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de
Saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da secretaria
municipal de saúde de Quissamã.
; Enviamos para tanto o número da conta corrante deste Instituto a ser
epositado o referido valor: ' .
Banco do Brasil
Agência: 0312-3 |
C/C: 25.817-2 E |
Denominação: INVISA Hospital Quissamã Li e |
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Solicito liquidação referente a 02º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de Jd
2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ: 1
R001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente &
Eserviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria |
nã Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e “4
Wempenho estimativo nº 077/15 no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e “+
N6! Reais), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de +
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS SILVA *
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
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Cio nº 55/2015
É Instituto Vida e Saúde”- INVISA
Bra: Prefeito Municipal de Quissamã A tris
| Dr. Octavio Carneiro da Silva SE
Vimos por meio desta, solicitar que Seja realizado O repasse no valor de
2.000,00 (Hum Milhao e oitocentos mil reais), referente z0s serviços prestados,
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob
Edo da secretaria municipal de saúca de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
b referido valor:
Banco do Brasil
ência: 0312-3
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415/2015 Quissamã, 24 de março de 2015
Municipal de Saúde crc: 43-3
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Blicito liquidação referente a 03" parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo al
DO11, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ ]
01-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente!
Erviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
idade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e:
nenho estimativo nº 142/15 no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e
À Reais). conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal
Rodo de 01/03/15 a 31/03/15. q
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE '
ans E Rua er iva, 45 - anio
divis VISA Santa Antônio De Jadua — 85
CNPJ: 05.997, 525/0400 1-0
OSCIP - M) n,º 08025.000731/2007-52
Santo Antânio de Pádua — RJ, 24 de março-de 2015.
Ofício nº 67/2015
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Para; Prefeito Municipal de Quissamã Rudi
Dr. Octavio Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, salicitar que seje realizado o repasse no valor da
R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), referente aos serviços prestados,
em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus = na
Unidade Emergencial de saúde Mério Jarros Wagner — Barra do Furado, sos
coordenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto 0 número se conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor:
Banco do Brasi! .. , é
Agência: 0312-3
C/C: 25.817-2 :
Denominação: INVISA Hosgita! Quissamã
Nada mais para o memeria rancvamos nossos mais sinceros volts
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Atenciosamente,
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Prefeitura Munivinal de Quissamã
MEMO Nº 0147/2015 Quissamã, 28 de abril de 2015
|. Do: Fundo Municipal de Saúde | cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito pá E 4sal KG
Solicito liquidação referente a 01º parcela do 7º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
1º parcela do empenho estimativo nº 243/2015 no valor de R$' 1.000.000,00 (Um
Milhão), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde,
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE . -
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De tistituto Vida e Saúde - INVISA
Zara Prefeito Municipal de Quissamã ja AVIS oo
Dr. Octavio Carneiro da Silva pe EE
Vimos por meio deste, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
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-«-ociamentar de saúde no Hospital Municipal Mariana Meria, de Jesus e na Unidade
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Eargencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra Co Furado, sob coordenação da
z=r-sraria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tento O número da conte corrente deste Instituto = se!
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Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25:817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamê
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Rua Hermete Silva, 45 = Centro
Santo Êntânio de Zádus - R$
CNPJ: 05.997,535/0001-80
OSCIP - M3 n.º 08025.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, LO de fevereiro de 2015.
Ofício nº 36/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA ay EA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ema 6 ) cad
Dr. Octavio Carneiro da Silva proceso DE dd
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 2.121.196,43 (Dois milhões, cento e vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e
quarenta e três centavos), referente aos serviços prestados, em caráter complementar
de saúde no Hospital Muhicipal Mariana Maria de Jesus e na Unidada Emergencial de
saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, sob ccordenação ca secretaria
municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C : 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
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de elevado inda e consideração.
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MEMO Nº 062/2015 Quissamã, 27 de fevereiro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde | cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito res Susa
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Solicito liquidação referente a 02º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Marian Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
1º parcela do empenho estimativo nº 077/15 no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e
Oitocentos Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de
Saúde.
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$ CNPJ: 05.997.595/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08075,000791/2903-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 03 de março de 2015.
Ofício nº 55/2015
Do: Instituto Vida e Saúde"- INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva
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Rs 1.800.000,00 (Hum Milhão e oitocentos mil reais), referente aos serviços prestados,
em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na
Unidade Emergencial de saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, sob
coardenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã.
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Agência: 0312-3
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MEMO Nº 0115/2015 Quissamã, 24 de março de 2015
“Do: Fundo Municipal de Saúde . cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito Ma J6
Processo 1º
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Solicito liquidação referente a 03º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
1º parcela do empenho estimativo nº 142/15 no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e
Quinhentos Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal
de Saúde, periodo de 01/03/15 a 31/03/15.
Atenciosamente,
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Santo antônio de Padua — RJ, 24 de março de 2015.
Ofício nº 67/2015
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Do: Instituto Vida é Saúde - INVISA Processo 1º 7 4
Para; Prefeito Municipal de Quissamã quricão Se
Dr. Octavio Carneiro da Silva
Vimos por meio desta, solinitzr que seja realizado o repasse no valor de
Rs 1,500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), referente aos serviços prastados,
am caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus 3 na à
Unidade Emergencial de saúde Mário Jarras Wagner - Barra do Furado, soo
coordenação da secretaria municipal de saude de Quissamã.
Enviamos para tanto o número ja conte corrente deste Instituro a ser
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Banco do Brasi!
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C/C: 25.817-2 .
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
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MEMO -Nº 0147/2015 Quissamã, 28 de abril de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde | cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito PM
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 7º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.5€5/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e |
1º parcela do empenho estimativo nº 243/2015 no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
Milhão), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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R5 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente aos serviços prestados, em carater
complementar de saúde no Hospital Munidpa! Mariana Maria. de Jesus e nã Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número de conta corrente deste Instituto à ser
depositado o referido valor: .
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25.817-2 .
Denominação: INVISA Hospital Quissam
Nada mais para o inomento, renovaçros nossos mais sinceros votos
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Preieituro Mianirinal de Quissamã
MEMO Nº 0178/2015 Quissamã, 28 de maio de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito ema Mo
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 8º Termo Aditivo so Termo de
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(15.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
1º parcela do empenho estimativo nº 330/2015 no valor de R$ 1.200.000,00 (Um
Milhão, Duzentos Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, por conta do Fundo
Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
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b CNPJ: 05.997.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ, 28 de maio de 2015.
Ofício nº 126/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA Prada
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Dr. Octavio Carneiro da Silva ER: E < ae
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado 0 repasse no vaior de
R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), referente aos serviços prestados,
em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e ne
Unidade Emergendal de saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, sob
coordenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: ,
Barico do Brasil é
Agência: 0312-3 ,
* C/C:25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
Nada mais para o momento, renovamqs nossos mais sinceros votos
de elevado estima e consideração.
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MEMO Nº 0211/2015 Quissamã, 25 de junho de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde E cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito pra np
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Solicito liquidação referente a 02º parcela do 8º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúdç - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
2º parcela do empenho estimativo nº 330/2015 no valor de R$ 1.350.000,00 (Um
Milhão, Trezentos e Cinquenta Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, por conta do
Fundo Municipal de Saúde. '
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Oficio nº 144/2015
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MEMO Nº 0275/2015 | Quissamã, 31 de julho de 2015
cic: 43-3
Para: Gatincic do Prefeito | Ma IG
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Do: Fundo Municipal de Saúde |
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parceria 02/2011, em favor do insútuto vida é Saúde - INVISA, CNP:
05:997.585/0001-B0, pera pagamento do repasse do termo de parceria ireferente
prestação de serviços complementares ée saúée no Hospitai! Municipal Mariana Maria
de jesus e na Unidade limergencial de Saúcio Mário Barros Wagner - Barra do l'urado, &
1º parecta do empenho estimativo nº 825/2915 no velor de R$ 1.350.096,00 (Um
Milhão, 'Trezentos o Cinquenta Mil Regis), conforme processo nº 4153/11, por come-do
Fundo Municipal de Saúde. ; |
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Ofício nº 199/2015
Do: Instituto Viga e Saúde -*INVISA | E o
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Vimos por meia desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos & éinquenta mil reais), referente aos serviços
prestados, em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariane Menta ce.
Jesus é na Unidade Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob
coordenação da secretaria municipal de sale de Quissama.
Enviamos para tanto o número da cónia corrente desta tnsfitutó 2 ser
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Agência: 0312-3
CIC : 25.817-2 . it
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MEMO Nº 342/2015 Quissamã, L5 de setembro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde . cic: 43-3
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05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde so Hospitai Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
- 2º parcela do empenho" estimativo nº 654/2015 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos
Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de agosto/2015, por conta
do Fundo Municipal de Saúde.
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R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), referante as <erviços prastados, em carórer
complementar de saúde no Hospital Municipat Mariana Maria de Jesus e na !Inidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã, . ;
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto 2-sar
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MEMO Nº 367/2015
Do: Fundo Municipal de Saúde
o Para: Gabinete do Prefeito
de Jesus e na Unidade Emergenci
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Quissamã, 25 de setembro de 2015
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Solicito liquidação referente a 03º parcela do 10º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
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prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
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Do: Instituto Vica e Saúde - INVISA Mo SEE
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Vimos por meio desta, solicitar que seja raalizado a repasse no valor de
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Memo, Nº 0154/2013 Er, 26 de abril de 2013
Do: fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
y Solicito autorizar sub-empenho no valor de R$ 1.524.237,57 (Um
Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro Mi, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta
e Sete Centavos), referente a 4 Parcela do 3º Termo Aditivo ao Termo de Parceria
02/2011, em favor do Instituto Vida e Saúde — INVISA, CNPJ: 05,997,585/0001-80,
para pagamento do repasse do Termo de, Parceria referente a prestação de serviço
complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, conforme processo
4163/2011 e empenho 210/2013, por conta do Fundo Municipal de Saúde
Atenciosamente, '
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MEMO Nº 374/2015 Quissamã, 30 de setembro de 2015
Do: Fundo Municipal de- Saúde c/c: 43-3 .
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4 E Rubrica: E t EX!
Solicito liquidação referente a 04 parcela do 10º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto .vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parreria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariar a Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
4º parcela do empenho estimativo nº 654/2015 no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
Milhão de Reais), conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de setembro/2015,
por conta do Fundo Municipal de Saúde. :
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Santo Antôrio de Pádua - RJ
CNS3: 05.997.585/0001-80
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Santo Antônio de Pádua — R3 30 d= setembro de 2015.
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Muni de Quissamã
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no vaior de
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), referente zos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mério Barros Wagner — Barra do Furado, sob coordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Envia para tanto o número de conta corrente deste Instituto a ser
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. Banco do Brasil
Agência: 0312-3 a
CIC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
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Diretor Financeiro
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Ni MEMO Nº 422/2015
q Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
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Prefethora IVunirino] da Nuissomã
Quissamã, 27 de outubro de 2015
cc; 43-3
E Solicito liquidação referente a 01º parcela do 11º Termo Aditivo ao Termo de
parceria (2/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ. |,
05.997.585/0001-80, para pagâmento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
ge Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
: 1º parcela do empenho estimativo nº 827/2015 no valor de R$ 1.100.000,00 (Um
- Milão, Cem Mil Reais); conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de:
: outubro/2015, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
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Santo Antônio de Pádua — R3 27 de outubro de 2015.
Ofício nº 286/2015
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado 0 repasse no valor de
R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), teferente 205 serviços prestados, em
caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na
Unidade Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob
coordenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã. ' '
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor: ; Ea
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
. Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
de elevado estima e consideração. ' ;
Atenciosamente,
Diretor Financeiro á
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MEMO Nº 454/2015 Quissamã, 25 de novembro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde cic: 43-3,
Para: Gabinete do Prefeito
Solicito liquidação referente a 01º parcela do 12º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do, Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
“05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
1º parcela do empenho estimativo nº 916/2015 no valor de R$ 1.350.000,00 (Um
Milhão, Trezentos e Cinquenta Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, referente ao
mês de novembro/2015, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
-Atenciqsamente, .
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OSCIP - MJ 1.3 05025.000791/2003-42
Santo Antônio de Pádua — RJ 75 de novembro ce 2015.
Ofício nº 315/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
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ET Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado O repasse no valor de
R$ 1.350.000,00(Um. milhão, trezentos e cinquenta reais), referente zos serviços
prestados, em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de
Jesus e na Unidade Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob
coordenação da secretaria-municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos para tanto c número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o : a
referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3 .
C/C: 25.817-2
Denominação; INVISA Hospital Quissamã
Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
de elevado estima e consideração, .
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MEMO Nº 458/2015
Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Rapúbica Fedareilva do Brasil - Esiade de Ric de
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Quissamã, 30 de novembro de 2015
Cic: 43-3
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 12º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do
Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
2º parcela do
empenho estimativo nº 916/2015 no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos
Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de novembro/2015. per
conta do Fundo Municipal de Saúde.
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Ofício nº 337/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA ;
Para; Prefeito Municipal de Quissamã ciã k
Processo nº:
Rubrica! S+
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de
R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob cocrdenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
Enviamos pera tento o número da conta corrente deste Insituto a ser
depositado o referido valor: j
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
CIC: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
” Nada mais para o memento, renovamos nossos mate sinceros votos
de elevado estima consideração,
Diretor Financeiro
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MEMO Nº 484/2015
Do: Fundo Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
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Quissamã, 22 de dezembro de 2015
c/c: 43-3
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 13º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, €
1º parcela do empenho estimativo nº 1038/2015 no valor de R$ 172.410,35 (Cento €
Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Trinta e Cinco Centavos), 1º parcela do
empenho estimativo 1039/2015 no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), 1º parcela
do empenho estimativo 1040/2015 no valor de R$-665:809.80 (Seiscentos e Sessenta €
Cinco Mil, Oitocentos e Nove Reais e Oitenta Centavos), 1º parcela do empenho
* estimativo 1041/2015 no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), 1º parcela do
« empenho estimativo 1042/2015 no valor de R$ 60.401,57 (Sessenta Mil, Quatrocentos &
- Um.Reais e Cinquenta e Sete Centavós), perfazendo valor.total de R$ 1.598.621,72
(Um Milhão, Quinhentos e 'Noventa e Oito Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais e
Setenta e Dois Centavos), conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de
dezembro/2015, por conta do Fundo Municipal de Saúde. ,
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Atenciosêmente, R
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À CNJ: 03.857,53
QSCIP - MD n.º 06025.000752/2003-47
Santo Antônio de Pádua — RJ 22 de dezembro ce 2015
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Ofício nº 354/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Pará: Prefeito Municipal de Quissamã e" ma & 16
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Rubrica: Se B: 8]
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado-o repasse no valor de
R$ 1.598.621,72 (Um milhão, quinhentos = noventa & oito mil, seiscentos e vinte e um
reais e setenta e dois centavos), referente aos serviços prestados, em caráter
complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade
Emergencial de saúde Mário Barros Wagner — Barra do Furado, sob cõordenação da
secretaria municipal de saúde de Quissamã.
j Enviemos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
depositado o referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C: 25.817-2
Denominação: INVISA Hospital Quissamã
Nada mais para O momento, renovamos nossos mais sinceros votos
« de elevadb estima e consideração,
Atenciosamente,
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- MEMO Nº (496/2015 Quissamã, 30 de dezembro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde . cic: 43-3
- Para: Gabinete do Prefeito PMQ N 6
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 13º Termo Aditivo ao Termo de
parceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
— 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
- — prestação de serviços complementares de saúde-no Hospital Municipal Mariana Maria
- de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, e
- 2º parcela do empenho estimativo. nº 1042/2015 no valor de R$ 195.876,55 (Cento e
Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e-Cinquenta eCinco Centavos),
— conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de dezembro/2015, por conta do Fundo
- Municipal de Saúde, :
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Prefeitura Municinal da Quissamã
MEMO N º030/2015 - Quissamã, 23 de janeiro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
Solicito liquidação referente a 1º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
embulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1* parcela do
empenho estimativo nº 14/2015 no valor de R$ 198. 837,12 (Cento e Noventa e Oito
Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais é Doze Centavos), por conta 'do Fundo
Municipal de Saúde.
Para: Gabinete do Prefeito
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA i 2"b
Para: Prefeito Municipal de Quissamã cid Go
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Vimos por melo desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
198.837,12 (Cento e noventa e oito mil oitocentos & trinta e sete reais e doze
centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saúde da Família no município de Quissamé/R9.
Enviamos para tanto O. número da conta corrente deste Instituto a ser
] depositado o referido valor:
Banco do Brasil pt
Agência: 0312-3
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MEMO N º049/2015 Quissamã, 24 de fevereiro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
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Para: Gabinete do Prefeito a Su sA6
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Solicito liquidação referente a 2º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 2º parcela do
empenho estimativo nº 14/2015 no valor de R$ 198. 837,12 (Cento e Noventa e Oito
Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Doze Centavos), por conta do Fundo
Municipal de Saúde. E
Atenciosamente,
TIAGO SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICISAL DE SAÚDE
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OSCIP - MI 5.0 08025.000791/2003-52
Santo Antênic de Pádua — RI, 25 de favarairo de 2015
Oficio nº 43/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã ;
Dr. Octavio Carneiro da Silva pal WH6
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
198.837,12 (Cento e noventa e oitc mil,citocentos e trinta e sete reais e doze
centavos), referente a0s serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saude da Família no municiolo de Quissamã/2]
Enviamos para tanto c número da conta corrente deste Hetiguto E ser
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Agência: 0312-3
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MEMO Nº114/2015 Quissamã, 24 de março de 2015
- Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
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- Para: Gabinete do Prefeito aa susal pé
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, Solicito liquidação referente a 3º parcela do 6º Termo Aditivo ao Termo de
x Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
ho ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) = Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10. sendo a 1º parcela do
empenho estimativo nº143 /2015 no valor de R$ 198. 837,12 (Cento e Noventa e Oito
Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Doze Centavos), por conta do Fundo
Municipal de Saúde, período de 01/03/15 a 31/03/15.
' Atenciosamente,
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Santo Antônio de Pádua — RJ, 24 de março de 2015.
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- * Para: Prefeito Municipal de Quissamã pari É
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
E 198.837,12. (Cento e noven
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— centavos) referente aos serviços Complementares de saúde e de apoio técnico ac Programa
— Saúde da Família no município de Quissamã/R.
Enviamos para tanto o número da conta corrente ceste Instituto a ser
depositado o referido valor: Í
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
5 C/C :25.818-0
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MEMO N'º146/2015 ' Quissamã, 28 de abril de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde C/C: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito p “Sisal
Processo 1º
qubriea: E 4
Solicito liquidação referente a 1º parcela do 7º Termo Aditivo ao Termo dz
Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1º parcela do
empenho estimativo nº 242/2015 no valor de R$ 138.651,11 (Cento e Trinta e Oito
* Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Um, Reais e Onze Centavos), por conta do
Fundo Municipal de Saúde. 1
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
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Santo Antônio de Pádua = RJ, 27 de abril ce 2015. -
Oficio nº 92/2015
Do: Instituto Vida é Saúde - INVISA dr
Para: Prefeito Municipal de Quissamã à
Dr. Octavio Careiro da Silva
Rubrica
Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado 6 repasse 'no valor de R$
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Saúde da Familia no municipio-de Quissamá/RJ.
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-— depositado o referido valor:
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MEMO N'177/2015 Quissami, 28 de maio de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito a: «sale
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Solicito liquidação referente a 1º parcela do 8º Termo Aditivo ao Termo de
Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde é de apoio técnico
ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) — Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1º parcela do
empenho estimativo nº 329/2015 no vator de R$ 138.651,11 (Cento e Trinta e Oito
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* Municipal de Saúde.
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Santo Antônio de Pádua = RJ, 28 de maio de 2015.
Ofício nº 125/2015 Agi
Do; Instituto Vida e Saúde - INVISA ão
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
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centavos), referente aos serviços complementares de saide e de apoio técnico ao ida
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Enviamos para tanto O número da conta corrente deste Instituto a ser
- depositado o referido valor:
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Agência: 0312-3
C/C :25.818-0
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- , Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
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MEMO Nº216/2015 : Quissamã, 25 de junho de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
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Para: Gabinete do Prefeito o: sh Ab
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“Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio técnico
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Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 2” parecia do
empenho estimativo nº 329/2015 no valor de R$ 138.651,11 (Cento e Trints e Oito
. Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais é Onze Centavos), por conta do Fundo
Municipal de Saúde.
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VIVIAN MARINS DE AZEVEDO
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Santo Antônio ce Pádua — RJ, 25 de junho de 2015,
Ofício nº 145/2015
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Para: Prefeito Municipal de Quissamã
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado » repasse no valor de R$
136.651, 11(Cento & trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e onze
centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao-Programa *
Saúde da Família no municipio de Quissamê/RJ.
| Enviamos para tanto O número da conta corrente deste Instituto a ser
dépositado à referido valor:
Banco do Brasil
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CIC :25.818-0
Denominação: INVISA ESF Quissamã
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5 Do: tundo Municipal de Saúde | CIC: 433
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- Para: Gabincte do Prefeito processo 1º
Sojicito liquidação referente a 1º parcela do 9º "Termo Aditivo au Termo o
= Parceria 1/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de gpoio técnico
ambulatorial para coordenação do PS (Programa de Saúde de Vamíliu) Unidades
Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 0431/10, sendo & !º parceis Go
empenho estimativo nº s2d/2015 no vetor de R$ 142.345,10 (Cento é Querenin é
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Ofício nº 290/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã
vimos por meia desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
142,345,10 (Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos), referente aos serviços complementares de saúce e de apolo técnico Bo Progrema *
Saúde da Familia no município de Quissamã/RI,
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depositado o referido valor: | :
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Do: Fundo Municipal fe Saúde Cic: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito
E Solicito liquidação referente à 2º parcela do 10º Termo Aditivo ao Termo
= de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio
“ técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) —
a Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo E 2º
a parcela do empenho stimativo nº 658/2015 no valor de R$ 142.345,10 (Cento é
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CNPJ: 05,997.523/0001-80
OSCIP - M) no 08025.000794/2003-42
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Do: Instituto Vida e Sgúde - INVISA
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MEMO N "421/2015 : Quissamã, 27 de outubro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito PAR
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Solicito liquidação referente a 1º parcela do 11º Termo Aditivo no Termo
de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio
técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) —'
Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 1043 1/10, sendo a 1?
parcela do empenho estimativo nº 828/2015 no valor de R$ 141.845,10 (Cento e
Quarenta e Um Mil, Oitocentos € Quarenta Cinco Reais e Dez Centavos), referente
ao mês de outabro/15, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
VIVIAN MARINS DE AZEVEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
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Santo Antônio de Pádua — R3,:Z7 outubro de 2015,
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã PRA 6
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
141.845,10 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao Programa
Saúde da Família no município de Quissamã/RJ. :
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depositado o referido valor:
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Agência: 0312-3
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MEMO N º453/2015 Quissamã, 25 de novembro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde CIC; 43-3
para: Gabinete do Prefeito PMs
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Solicito liquidação referente à 1º parcela do 12º Termo Aditivo ao Termo
de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio
técnico ambulatorial para coordenação do PSE (Programa de Saúde da Família) —
Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1º
parcela do empenho estimativo Nº 918/2015 no valor de R$ 141.845,10 (Cento e
Quarenta Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Dez Centavos), referente 20
mês de novembro/15, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
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CNP3: 05.697.585/0001-80
OSCIP - MJ n.º 08026.000791/2003-<2
Santo Antônio de Pádua — R3, 25 de novembro de 2015.
Ofício nº 316/2015
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA nela sd “stsaH6
Para: Prefeito Municipal de Quissamã Is é
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Vimos por meio desta, solicitar que seja realizado o repasse no valor de R$
141.845,10 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos), referente 2os serviços complementares de saúde e de apoio técnico 20 ento
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depositado o referido valor:
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Agência: 0312-3
C/C :25.818-0 .
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MEMO: N º485/2015 Quissamã, 22 de dezembro de 2015
Do: Fundo Municipal de Saúde ) C/C: 43-3
Para: Gabinete do Prefeito na us : | 16
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Solicito liquidação referente a 1º parcela do 13º Termo Aditivo ao Termo
de Parceria 01/2011, da prestação de serviços complementares de saúde e de apoio
técnico ambulatorial para coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família) —
Unidades Básicas de Saúde da Família, conforme processo nº 10431/10, sendo a 1*
* parcela do empenho estimativo Nº 1043/2015 no valor de R$ 142.345,10 (Cento e |
Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Dez Centavos),
referente ao mês de dezembro(15, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
SIMONE FLORES SOARES .
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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. Santo Antênio de Pédua — RJ, 22 de dezembro de 2015.
Ofício nº 355/2015
Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA ,
Para: Prefeito Municipal de Quissamã 146
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142.345,10 (Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos), referente aos serviços complementares de saúde e de apoio técnico ao prgrema
Saúde da Família no município de Quissamã/R3.
Enviamos para tanto o número da conta corrente deste Instituto a ser
cepositado q referido valor:
Banco do Brasil
Agência: 0312-3
C/C :25.818-0
Denominação: INVISA ESF Quissamã
Nada mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos
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MEMO Nº 038/2016 Quissamã, 01 de fevereiro de 2016
Do: Fundo Municipal de Saúde cic: 43-3
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Para: Gabinete do Prefeito process = “Sisalje
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Solicito liquidação referente a 01º parcela do 14º Termo Aditivo ao Termo de
arceria 02/2011, em favor do Instituto vida e Saúde - INVISA, CNPJ:
« 05.997.585/0001-80, para pagamento do repasse do termo de parceria referente
prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria
de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner - Barra do Furado, é
1º parcela do empenho estimativo nº 002/2016 no valor de R$ 1.500.000,00 (Um
Milhão e Quinhentos Mil Reais), conforme processo nº 4163/11, referente ao mês de
janeiro/2016, por conta do Fundo Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
SIMONE FÉORES SOARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE *
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Do: Instituto Vida e Saúde - INVISA
Para: Prefeito Municipal de Quissamã PMG
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R$ 1.500.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais); referente aos senviços prestados,
(em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jasus e na
Unidade Emergencial de saúde Mário Barros wagner - Barra do Furado. sob
coordenação da secretaria municipal de saúde de Quissamã,
“ “Enviamos para tanto O número da conta corrente Ceste insttio a SS
cepositado o referido velor:
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Agência: 0312-3
; CIC: 25.917-2 . ]
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de elevado estima e consideração.
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Autorizo o empenho e a respectiva nota de empenho em favor do Instituto
Vida e Saúde - INVISA, Rua Hermeto Silva, nº 49 — Centro, Santo Antônio de
Pádua/R], CNPJ 05.997.585/0001-80, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão,
Quinhentos Mil Reais) referente 2 complementação dos pagamentos dos aditivos,
conforme descriminados no memo 055/2016 de 24 de fevereiro de 2016 — Termo de
Parceria 02/2011 da prestação de serviços complementares de saúde no Hospital
Municipal Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros
Wagner - Barra do Furado; conforme Processo nº 4163/11, por conta do Fundo
Municipal de Saúde. ; .
Quissamã em, 18 de fevereiro de 2016.
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Santo Antônio de Pádua — R3 25 de fevereiro de 2016.
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Do: Instituto Vidz e Saúde - INVISA podias 20d
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em caráter complementar de saúde no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus e nã
Unidade Emergencial de saúde Mério Barros Wagner — Barra do Furado, sob
E depositado q referido valor,
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Derominação: INVISA Hospital Quissamã
ses de elevado estima e consideração.
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Vida e Saúde - INVISA, Rua Hermete Silva, nº 49 — Centro, Santo Antônio de
Pádua/RJ. CNPJ 05.997.585/0001-80, no valor de R$ 1.144.778,45 (Um Milhão, Cento
e Quarenta e Quatro Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta & Cinco
Centavos) referente a complementação dos pagamentos dos aditivos, conforme
descriminados no Memo 116/2016 de 30 de março de 2016 — Termo de Parceria
02/2011 da prestação de serviços complementares de saúde no Hospital Municipal
Mariana Maria de Jesus e na Unidade Emergencial de Saúde Mário Barros Wagner -.
Barra do Furado, conforme . Processo nº 4163/11, por conta do Fundo Municipal de
Saúde.
Quissamã em, 30 de março de 2016.
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Prefeitura Municipal de Quissamã c) 450
fua Conde da Araruama, 425 - Centro - Quissamá - Ri]
Quissamã; 28 dé Dezembro de 2016.
Da: Secretaria Municipal de Saúde - EMS
Ao Gabinete do Prefeito
face do
Para ciência € finalização do processo de reconhecimento de divida em
credor INSTITUTO VIDA E SAUDE — INVISA.
Atenciosamente,
Gg ne e e me Sidi
Telefax : (22) 2768-
O eme opere
Geral : (22) 2768-9300

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