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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaCONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id6367

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à secretaria geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T15:21:36.935193-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
PROJETO DE LEI Nº _____
EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE
VENCIMENTO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora
Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por
cento) a partir de 1º de Maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio
de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Maio de 2023.
Quissamã, ____ de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita

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