| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. |
| native_id | 6368 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-10 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | U | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-05-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-10 | Proposição aprovada em turno único | U | Matéria aprovada em turno único. |
| 2023-05-10 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da comissão. |
| 2023-05-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2023-05-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-10 | Proposição lida no expediente | U | Matéria lida no expediente. |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-11T15:42:13.888845-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil Câmara Municipal de Quissamã PROJETO DE LEI Nº _____/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste em 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2023. Quissamã, ____ de abril de 2023. Maria de Fátima Pacheco Prefeita