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- DETRO/RJ
Oficio DETRO/PRES. Nº 309 19. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019,
mo. Sr.
TALES BOITEUX
Chefe de Gabinete
Vice-Governadoria
Senhor Chefe de Gabinete,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos informar a V.Sa. que a ligação rodoviária
Por transporte público coletivo entre os municípios de Quissamã e Conceição de
Macabú só é possível mediante transbordo na cidade de Macaé, pois a implantação
de uma linha de ônibus entre os municipios em questão configura uma “linha
nova”, fato que, por lei, exige a prévia realização de licitação.
Por oportuno. comunicamos para breve o procedimento de concorrência pública
para seleção das futuras concessionários dos serviços intermunicipais de
transporte coletivo de passageiros. cujo modelo prevê a outorga de áreas de
operação, o que permitirá a criação de linhas sem necessidade de nova licitação.
Cabe esclarecer que a área técnica desta Autarquia fez os devidos registros da
solicitação em questão para que, após a licitação, seja avaliada a possibilidade de
implantação da linha mencionada.
Na oportunidade, reitero proteftys de estima e elevada consideração.
ADM
a ER RIBEIRO AFONSO
nai Presidente
DETRO/RJ
po | 3 ja HD 5019605-7
uma
Govermo da Estado do Ria de Jameiro
Vice-Govemadaria
Of. GAB/VICE-GOY Nº
-GOV N 2019 Rio de Janeiro, de março de 2619
Excelentíssima Senhora Vereadora
ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES
Câmara Municipal de Quissamã/RJ
Av. Francisco de Assis Carneiro da silva, nº 497, Alto Alegre, Quissamá RS CEP 25735-000
Ref: Ofício nº 003/2019
Senhora Vercadora,
Cumprimentando-a. sirvo-me do presente para encaminhar o Ofício DETROPRES
nº 307/19. para ciência quanto aos esclarecimentos prestados pelo Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício em epigrafe.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima € distinta consideração.
Atenciosamente,
ja do Estudo do Rio de Janciro
Pinheiro Machado, ) - Laranjeiras - Palácio Guanabara
Janeiro - R$ 23 231.090 - Vel (21) 2334-3108
Naa ET
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