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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaFica denominado Paulo Batista Pessanha a nova Unidade de Saúde do bairro da Penha.
native_id6371

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-11 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-12-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-05 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria em votação.
2023-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-29 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-11-28 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T13:47:24.674459-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2023-12-06T12:25:19.597356-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

República Federativa do Brasil Câmara
Municipal de Quissamã 
 Gabinete do Vereador
Marcio Pessanha
PROJETO DE LEI Nº /2023. 
 FICA DENOMINADO PAULO BATISTA PESSANHA A NOVA
 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA PENHA
 A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de 
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Denomina-se PAULO BATISTA PESSANHA, a nova Unidade de Saúde da Família do 
bairro da Penha. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Quissamã,11 de maio de 2023
 Marcio Pessanha 
 Vereador
 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
 CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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