| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Fica denominado Paulo Batista Pessanha a nova Unidade de Saúde do bairro da Penha. |
| native_id | 6371 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-12 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | S | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-12-12 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | S | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2023-12-12 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Matéria aprovada em segundo turno. |
| 2023-12-11 | IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. | S | Matéria inclusa na votação. |
| 2023-12-06 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | — | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-12-06 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | P | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2023-12-06 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Matéria aprovada em primeiro turno. |
| 2023-12-05 | INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. | P | Matéria em votação. |
| 2023-12-05 | Parecer favorável da comissão | — | Matéria com parecer favorável. |
| 2023-11-29 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2023-11-29 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-11-29 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2023-11-28 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-12T13:47:24.674459-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 7 | 0 | 0 |
| 2023-12-06T12:25:19.597356-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil Câmara Municipal de Quissamã Gabinete do Vereador Marcio Pessanha PROJETO DE LEI Nº /2023. FICA DENOMINADO PAULO BATISTA PESSANHA A NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA PENHA A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se PAULO BATISTA PESSANHA, a nova Unidade de Saúde da Família do bairro da Penha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã,11 de maio de 2023 Marcio Pessanha Vereador Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224