| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI nº 029/2023, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Quissamã, 10 de maio de 2023 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei nº 029/2023 EMENTA: PROJETO DE LEI, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 56, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas. Digitalizado com CamScanner REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Referente ao PL nº 029/2023 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Pelas conclusões, Cosho Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, Vice-Presidente: Joc m r de Souza Batista Digitalizado com CamScanner