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materia nº 45/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaPROJETO DE LEI nº 029/2023, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 029/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, DISPÕE
SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 56, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 029/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Cosho
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joc m r de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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