br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 92/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaINDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Srª Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente, estude a possibilidade de implementar em nosso município o “Programa TEAtivo”, o qual foi instituído pelo Governo Federal, por meio da Portaria MC nº 760, de 31 de março de 2022.
native_id6388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral
2023-05-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-16 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-05-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2023
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislatvaa INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJa a Srª
Maria de Fátma Pachecoa que junto a Secretaria competentea estude a possibilidade
de implementar em nosso município o “Programa TEAtvooa o qual foi insttuído pelo
Governo Federala por meio da Portaria MC nº 760a de 31 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA:
O “Programa TEAtvooa tem por objetvo de promover o acesso de crianças e
adolescentes autstas – com idades entre 05 e 18 anos – à prátca de atvidades
físicas e laeer.
Quissamã, 15 de maio de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silvaa 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA MC Nº 760, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a instituição do
Programa TEAtivo e aprovação da
sua Diretriz, no âmbito do Ministério
da Cidadania.
O MINISTO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844 de 18 de junho de 2019 e pelo artigo 1º do
anexo I do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa TEAtivo, manifestação do Paradesporto, cujo objeto é
oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, diagnosticados com Transtorno
do Espectro Autista, com idade entre 05 (cinco) e, obrigatoriamente, 18 (dezoito)
anos completos, à prática paradesportiva especializada.
Art. 2º O núcleo de paradesporto do TEAtivo pode ser estabelecido em escolas ou
em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas
no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados
às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR, da Secretaria Especial do
Esporte, poderá disponibilizar cursos adicionais de capacitação nas modalidades
Ensino à Distância (EaD), "online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham
no âmbito do Programa TEAtivo (Coordenador-Geral, Coordenador Pedagógico,
Supervisor Pedagógico, Profissional de Educação Física ou Esporte, Estagiário de
Educação Física e Fisioterapeuta), objetivando complementar a qualificação dos
profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão
desenvolvidas nos núcleos.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa TEAtivo que estabelece diretrizes de natureza
técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos
esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional
do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
Organizações da Sociedade Civil - OSC's, disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-especificos/esporte/
paradesporto/projetos-e-programas.
Art. 5º A Diretriz do Programa TEAtivo aprovada por esta Portaria estará disponível
no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
 
 RONALDO VIEIRA BENTO

open original →