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materia nº 53/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-05-15
Ementaparecer a Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição federal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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= Quissamã, 10 de maio de 2023 1/4114
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Matéria: Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede
aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos
cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta
do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
federal.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento desta
Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 028/2023, de autoria da vereadora Alexandra Moreira, que
versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos:
PARECER
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede aos
servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos
cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e
indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição federal.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e que os aposentados e pensionistas terão seus reajustes dentro do
regime de Previdência.
Lei do instituto de previdência nº 880/2019, art. 123. os benefícios de
aposentadoria e pensão, de que trata os artigos 88, 96, 98, 99, 100 e 110 desta
Lei serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins, de reajustes dos
benefícios do regime Geral de previdência Social - RGPS, aplicado de forma
proporcional entre a data de concessão e a do do primeiro reajustamento.
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Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Dune
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
X
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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