| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | parecer a Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição federal. |
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ig Nani REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A 1 DO A cus Jum ESTADO DO RIO DE JANEIRO NULA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 1 ottabmu do UMA 4 m ( EST. (IV UA A tun no = Quissamã, 10 de maio de 2023 1/4114 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Matéria: Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição federal. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 028/2023, de autoria da vereadora Alexandra Moreira, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos: PARECER A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Emenda Modificativa 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 028/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição federal. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder Executivo, e que os aposentados e pensionistas terão seus reajustes dentro do regime de Previdência. Lei do instituto de previdência nº 880/2019, art. 123. os benefícios de aposentadoria e pensão, de que trata os artigos 88, 96, 98, 99, 100 e 110 desta Lei serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins, de reajustes dos benefícios do regime Geral de previdência Social - RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data de concessão e a do do primeiro reajustamento. Digitalizado com CamScanner Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO é CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Referente ao EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2023 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Relator: Adeilson Lopes Carneiro Pelas conclusões, Dune Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, X Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista Digitalizado com CamScanner