| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI N° 2304/2023 |
| native_id | 6395 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2304 DE MM DE MAIS DE 2023. CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 41 de Mais de 2023. RENA CHECO, bjicado n : Câmara Municipal de Prefeita Diário Oficial E - Quissamã - RJ e Quissamã TURNO ÚNICO cio ABA N 405 44093 Fu Roserhery dle90uza Coordenador de dpo a A B ini ivo de Governi radio Castro da Costa a tricula: 207 Presidente Mat, 4008-8