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materia nº 2304/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2304 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaLEI N° 2304/2023
native_id6395

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2304 DE MM DE MAIS DE 2023.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E
AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8%
(oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 41 de Mais de 2023.
RENA CHECO, bjicado n :
Câmara Municipal de Prefeita Diário Oficial E -
Quissamã - RJ e Quissamã
TURNO ÚNICO cio ABA
N 405 44093 Fu
Roserhery dle90uza
Coordenador de dpo a A
B ini ivo de Governi
radio Castro da Costa a tricula: 207
Presidente
Mat, 4008-8

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