| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI Nº 2305/2023 |
| native_id | 6396 |
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Câmara Municipal de República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº230S DE 44 DE MAIS DE 2023. DISPÕE SOBRE A. REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º Fica concedido percentual de 8% (oito por cento) a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei Municipal nº 1448/2015, a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 44 de Maas de 2023. MARIA Á ACHECO Prefeita Publicado no Jornal Quissamã - RJ Diário Oficial de Quissamã APROVADO TURNO ÚNICO em AQ 4 OS [9025 O , OS DIB, Edição: 9344 Rosetrsémgtdeisouza radio Castro da Costa Coordenador de Apoio — Presidente riu: 207 Mat. 4008-8