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← Quissamã (RJ)

materia nº 2306/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2306 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaLEI N° 2306/2023
native_id6397

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN230GDE AADE MAO DE 2023.
“CONCEDE REAJUSTE NO
TICKET ALIMENTAÇÃO”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação,
que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez
centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos
critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Quissamã, 4 de Mais de 2023.
MARIA PACHECO
Prefeita Publicado no Jornal
Câmara Municipal de Eni, Oficial de Quissamã
Quissamã - RJ
im AL, OS 2093
APROVADO ;
TURNO ÚNICO co Aly
NO 4 09 pd093 MRI
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Fábio Castro da Costa Matrícula: 207
Presidente /
Mat, 4008-8

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