| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI N° 2306/2023 |
| native_id | 6397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN230GDE AADE MAO DE 2023. “CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018. Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 021/2000. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. Quissamã, 4 de Mais de 2023. MARIA PACHECO Prefeita Publicado no Jornal Câmara Municipal de Eni, Oficial de Quissamã Quissamã - RJ im AL, OS 2093 APROVADO ; TURNO ÚNICO co Aly NO 4 09 pd093 MRI Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Fábio Castro da Costa Matrícula: 207 Presidente / Mat, 4008-8